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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100941139, uma entidade denominada Arquitectos, Limitada, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lasson Mogn José Seiuane, natural de Maxixe, residente no Quarteirão 12, Casa 189, Bairro Fomento, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045480S, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Catija Chipo Nguluve, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana 305, 1º andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100651963S, emitido a 18 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social Arquitectos, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 305, 1º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social prestar serviços de consultoria nos campos de arquitectura, planeamento físico, desenvolvimento e design.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Lasson Mogn José Seiuane titular de uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social e Catija Chipo Nguluve titular de uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do exercício social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Lasson Mogn José Seiuane, que assinará somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, incluindo bancos. Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, para um período nunca superior a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Transferência)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios administradores não poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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