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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Jafec Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105054219, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Jafec Transporte
- Texto do artigo, página 12: & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo socio: Jaime Fernando Chilaule, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na Cidade da Matola, Casa n.º 3, Quarteirão 44, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653162N, emitido a 29 de Novembro de 2022 e válido até 28 de Novembro de 2027, na Cidade da Matola, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Jafec Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência, n.° 1642, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de (recolha e transporte de todo tipo de resíduos sólidos; transporte de pessoas e bens; limpeza de resíduos, aluguer de maquinas e equipamentos, prestação de serviços em geral);
- Número ou marcador, página 12: b) comércio geral, importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 12: formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Jaime Fernando Chilaule.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Jaime Fernando Chilaule, ficando desde já nomeado gerente,
- Texto do artigo, página 12: com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 12: Um) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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