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Texto do artigo · p. 23 Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902587, uma sociedade denominada Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Fernando Orlando José Mucavele, Casado com a senhora Dorcas da Fina Mucavele, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404839737B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, residente no Bairro de Mateque - Marracuene, no Q.n.º 6, Casa n.º 80, R/C, na Província de Maputo, Distrito Municipal da Vila de Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, na Avenida 19 de Outubro, Terminal de carga do Aeroporto Internacional de Maputo, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nlhamanculo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleiageral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços na área de correios e cargas, comércio geral a
Texto do artigo · p. 24 grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, outros serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio aos negócios e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de higienização, prestação de serviços de limpezas geral nos edifícios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Fernando Orlando José Mucavele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Orlando José Mucavele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902587, uma sociedade denominada Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Fernando Orlando José Mucavele, Casado com a senhora Dorcas da Fina Mucavele, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404839737B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, residente no Bairro de Mateque - Marracuene, no Q.n.º 6, Casa n.º 80, R/C, na Província de Maputo, Distrito Municipal da Vila de Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, na Avenida 19 de Outubro, Terminal de carga do Aeroporto Internacional de Maputo, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nlhamanculo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleiageral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços na área de correios e cargas, comércio geral a
  14. Texto do artigo, página 24: grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, outros serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio aos negócios e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de higienização, prestação de serviços de limpezas geral nos edifícios.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Fernando Orlando José Mucavele.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Orlando José Mucavele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e dos herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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