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Texto do artigo · p. 16 Motor Master Procurement e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053510, uma sociedade denominada Motor Master Procurement e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 e 126, ambos do Código Comercial, Nelson Arnaldo Salatiel, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na Matola A, Quarteirão 5, Casa n.º 222, titular do Bilhete de Identidade n.º 081100337671N, emitido a 6 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 5 de Abril de 2027, pelo presente contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege
Texto do artigo · p. 16 pelas cláusulas seguintes, e no for omisso pela legislação comercial em vigor, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Motor Master Procurement e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio único a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional, criar ou fechar delegações, agências, sucursais e outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade e constituída para durar, por tempo indeterminado, devendo iniciar as suas actividades a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) a comercialização de veículos, com importação;
Número ou marcador · p. 16 b) a comercialização de peças sobressalentes e outros pertences e acessórios, para veículos, incluindo pneus e cameras de ar com importação;
Número ou marcador · p. 16 c) a comercialização de motorizadas, não especificadas, seus pertences, peças, acessórios e outros pertences incluindo pneus e cameras de ar;
Número ou marcador · p. 16 d) a comercialização de máquinas e equipamentos, e seus pertences, acessórios, peças e sobressalentes incluindo cameras de ar e pneus;
Número ou marcador · p. 16 e) a comercialização de veículos pesados para transporte de carga, seus pertences, acessórios, peças, incluindo pneus e cameras de ar com importação;
Número ou marcador · p. 16 f) a comercialização de veículos para transporte de pessoas, e seus pertences, acessórios, peças e sobressalentes incluindo cameras de ar e pneus com importação;
Número ou marcador · p. 16 g) a comercialização de máquinas não especificadas, ferramentas, não especificadas, para o uso em vários sectores de actividade, seus pertences, acessórios, peças sobressalentes, incluindo cameras e pneus de ar;
Número ou marcador · p. 16 h) a comercialização de equipamento agrícola, maquinas e ferramentas seus pertences, acessórios, peças sobressalentes, incluindo pneus e cameras de ar com importação;
Número ou marcador · p. 16 i) o aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 16 j) por decisão do sócio único a sociedade
Texto do artigo · p. 17 poderá exercer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Arnaldo Salatiel.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração gestão e a representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração gestão, e a representação da sociedade em juízo e fora dele e exercida exclusivamente pelo sócio único Nelson Arnaldo Salatiel que também assume a função de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica devidamente obrigada, apenas e exclusivamente pela aposição da assinatura do sócio único Nelson Arnaldo Salatiel, em todos os actos jurídicos, comerciais e administrativos, incluindo, abertura, e movimentação de contas bancárias e todas as operações relacionadas com bancos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um empregado que o administrador confiar de acordo com a organização da empresa.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados por Lei ou por decisão do sócio único Nelson Arnaldo Salatiel.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Motor Master Procurement e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053510, uma sociedade denominada Motor Master Procurement e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 e 126, ambos do Código Comercial, Nelson Arnaldo Salatiel, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na Matola A, Quarteirão 5, Casa n.º 222, titular do Bilhete de Identidade n.º 081100337671N, emitido a 6 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 5 de Abril de 2027, pelo presente contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege
  4. Texto do artigo, página 16: pelas cláusulas seguintes, e no for omisso pela legislação comercial em vigor, na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Motor Master Procurement e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional, criar ou fechar delegações, agências, sucursais e outras formas de representação dentro e fora do País.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade e constituída para durar, por tempo indeterminado, devendo iniciar as suas actividades a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) a comercialização de veículos, com importação;
  14. Número ou marcador, página 16: b) a comercialização de peças sobressalentes e outros pertences e acessórios, para veículos, incluindo pneus e cameras de ar com importação;
  15. Número ou marcador, página 16: c) a comercialização de motorizadas, não especificadas, seus pertences, peças, acessórios e outros pertences incluindo pneus e cameras de ar;
  16. Número ou marcador, página 16: d) a comercialização de máquinas e equipamentos, e seus pertences, acessórios, peças e sobressalentes incluindo cameras de ar e pneus;
  17. Número ou marcador, página 16: e) a comercialização de veículos pesados para transporte de carga, seus pertences, acessórios, peças, incluindo pneus e cameras de ar com importação;
  18. Número ou marcador, página 16: f) a comercialização de veículos para transporte de pessoas, e seus pertences, acessórios, peças e sobressalentes incluindo cameras de ar e pneus com importação;
  19. Número ou marcador, página 16: g) a comercialização de máquinas não especificadas, ferramentas, não especificadas, para o uso em vários sectores de actividade, seus pertences, acessórios, peças sobressalentes, incluindo cameras e pneus de ar;
  20. Número ou marcador, página 16: h) a comercialização de equipamento agrícola, maquinas e ferramentas seus pertences, acessórios, peças sobressalentes, incluindo pneus e cameras de ar com importação;
  21. Número ou marcador, página 16: i) o aluguer de veículos;
  22. Número ou marcador, página 16: j) por decisão do sócio único a sociedade
  23. Texto do artigo, página 17: poderá exercer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Arnaldo Salatiel.
  27. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração gestão e a representação)
  29. Texto do artigo, página 17: A administração gestão, e a representação da sociedade em juízo e fora dele e exercida exclusivamente pelo sócio único Nelson Arnaldo Salatiel que também assume a função de administrador executivo.
  30. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica devidamente obrigada, apenas e exclusivamente pela aposição da assinatura do sócio único Nelson Arnaldo Salatiel, em todos os actos jurídicos, comerciais e administrativos, incluindo, abertura, e movimentação de contas bancárias e todas as operações relacionadas com bancos.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um empregado que o administrador confiar de acordo com a organização da empresa.
  34. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados por Lei ou por decisão do sócio único Nelson Arnaldo Salatiel.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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