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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Baba Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na conservadora do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105051716, uma entidade denominada Baba Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Baba Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro de Fomento, n.º 199, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o comércio de produtos alimentares e bebidas, cigarros, com importação e exportação, organização de eventos, design, marketing, artigos de ferragens, cosméticos e produtos de limpeza, transporte de carga, logística e procurment.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 100% de quota pertencente ao sócio Hitesh Kumar Baharwani, estado civil solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Jaipur, Índia, portador do Passaporte n.º P9950466, com NUIT 164124762, residente no Bairro Malanga, Avenida do Trabalho n.º 116.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Hitesh Kumar Baharwani, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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