Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 PeopleHub Sistema, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048209, uma entidade denominada PeopleHub Sistema, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro outorgante: Luís Siza Jó, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, Rua de Big Brother 1923, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276518F, emitido a 5 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo outorgante: SDO Moçambique, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada ao abrigo da Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100108887, com NUIT 400229406, com a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4093, representado neste acto por Vicente Luciano Sitoe, Solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Trevo, Quarteirão 24, Casa 61, portador do Bilhete de Identidade n.⸰ 110104889118I, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro outorgante: Edson dos Santos António Ngundela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maxixe, Bairro Chambone 02, portador do Bilhete de Identidade n.⸰ 080105338637Q, emitido a 25 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação PeopleHub Sistema, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 4093, Maputo, Moçambique e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto: fornecimento de sistema de gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Luís Jó com (70.000,00MT) setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital; b)SDO com (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco mil meticais de capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Edson dos Santos António Ngundela com (5.000,00MT) cinco mil meticais correspondente a cinco mil do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) direcção;
Número ou marcador · p. 21 b) assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado Luís Jó, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da direção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direcção será composta por três sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado Luís Jó, podendo, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio acima mencionado assumirá a responsabilidade de gestão da direcção.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) À excepção do sócio administrador, os outros dois, caso não se façam representar por si próprios, deverão indicar seus representantes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio administrador não terá uma remuneração mensal pelas suas actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Responsabilidades da direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) Definição estratégica e supervisão:
Número ou marcador · p. 21 a) estabelecer a visão, missão e valores do PeopleHub; b)definir e aprovar o plano estratégico e as principais directrizes operacionais; c)monitorar o desempenho da organização e assegurar o cumprimento dos objectivos estratégicos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Governança e conformidade:
Número ou marcador · p. 21 a) garantir o cumprimento das normas legais, regulatórias e estatutárias aplicáveis;
Número ou marcador · p. 21 b) definir políticas internas que assegurem boas práticas de gestão e transparência;
Número ou marcador · p. 21 c) zelar pela ética e integridade organizacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gestão financeira e sustentabilidade:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovar e supervisionar a execução do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 21 b) assegurar a captação de recursos e a viabilidade financeira do PeopleHub;
Número ou marcador · p. 21 c) analisar e aprovar demonstrações financeiras e relatórios de auditoria.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Desenvolvimento de parcerias e representação institucional:
Número ou marcador · p. 21 a) estabelecer e fortalecer relações institucionais e parcerias estratégicas;
Número ou marcador · p. 21 b) representar o PeopleHub em fóruns, eventos e interações com stakeholders-chave;
Número ou marcador · p. 21 c) promover a imagem e credibilidade da organização junto ao mercado e à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Supervisão da equipa executiva:
Número ou marcador · p. 21 a) nomear e acompanhar o desempenho da equipa executiva, garantindo alinhamento com a estratégia;
Número ou marcador · p. 21 b) apoiar o desenvolvimento da liderança e da cultura organizacional;
Número ou marcador · p. 21 c) avaliar regularmente os resultados operacionais e a eficácia das acções implementadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano, a convite do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário, por iniciativa de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Responsabilidades da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Definição estratégica e supervisão geral:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovar a visão, missão e objectivos estratégicos do PeopleHub;
Número ou marcador · p. 21 b) deliberar sobre as principais directrizes e políticas da organização;
Número ou marcador · p. 21 c) supervisionar o cumprimento dos propósitos institucionais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Eleição e fiscalização dos órgãos de gestão:
Número ou marcador · p. 21 a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 b) avaliar a actuação dos órgãos de gestão e exigir a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 21 c) garantir que os princípios de transparência e boa governança sejam respeitados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Aprovação de relatórios e contas:
Número ou marcador · p. 21 a) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 21 b) aprovar o orçamento anual e definir directrizes financeiras estratégicas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Alteração de estatutos e regulamentos:
Número ou marcador · p. 21 a) propor e aprovar alterações ao estatuto e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 21 b) garantir que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades da organização e do sector.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Decisão sobre assuntos extraordinários:
Número ou marcador · p. 21 a) deliberar sobre fusões, parcerias estratégicas ou dissolução da organização;
Número ou marcador · p. 22 b) autorizar a alienação ou aquisição de bens de valor significativo;
Número ou marcador · p. 22 c) decidir sobre outros temas relevantes para o futuro do PeopleHub;
Número ou marcador · p. 22 Seis) Garantia da transparência e integridade:
Número ou marcador · p. 22 a) assegurar que a organização actue com ética e responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 22 b) monitorar o impacto e a relevância das actividades do PeopleHub no ecossistema de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de casamento de qualquer dos sócios, em regime de comunhão geral de bens, este não deve abranger as quotas e acções desta sociedade, ou seja, serão intransmissíveis, não fazendo parte dos bens em caso de separação ou divórcio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve, assumindo os sócios singulares e colectivos as responsabilidades existentes, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e Lei do Regime Jurídico das Sociedades, demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: PeopleHub Sistema, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048209, uma entidade denominada PeopleHub Sistema, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro outorgante: Luís Siza Jó, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, Rua de Big Brother 1923, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276518F, emitido a 5 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo outorgante: SDO Moçambique, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada ao abrigo da Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100108887, com NUIT 400229406, com a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4093, representado neste acto por Vicente Luciano Sitoe, Solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Trevo, Quarteirão 24, Casa 61, portador do Bilhete de Identidade n.⸰ 110104889118I, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro outorgante: Edson dos Santos António Ngundela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maxixe, Bairro Chambone 02, portador do Bilhete de Identidade n.⸰ 080105338637Q, emitido a 25 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação PeopleHub Sistema, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 4093, Maputo, Moçambique e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: fornecimento de sistema de gestão de recursos humanos.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Luís Jó com (70.000,00MT) setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital; b)SDO com (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco mil meticais de capital;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Edson dos Santos António Ngundela com (5.000,00MT) cinco mil meticais correspondente a cinco mil do capital.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Órgãos da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais:
  25. Número ou marcador, página 21: a) direcção;
  26. Número ou marcador, página 21: b) assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado Luís Jó, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Composição da direção)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A direcção será composta por três sócios ou seus representantes.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado Luís Jó, podendo, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio acima mencionado assumirá a responsabilidade de gestão da direcção.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) À excepção do sócio administrador, os outros dois, caso não se façam representar por si próprios, deverão indicar seus representantes por meio de uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio administrador não terá uma remuneração mensal pelas suas actividades.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Responsabilidades da direcção)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Definição estratégica e supervisão:
  38. Número ou marcador, página 21: a) estabelecer a visão, missão e valores do PeopleHub; b)definir e aprovar o plano estratégico e as principais directrizes operacionais; c)monitorar o desempenho da organização e assegurar o cumprimento dos objectivos estratégicos.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Governança e conformidade:
  40. Número ou marcador, página 21: a) garantir o cumprimento das normas legais, regulatórias e estatutárias aplicáveis;
  41. Número ou marcador, página 21: b) definir políticas internas que assegurem boas práticas de gestão e transparência;
  42. Número ou marcador, página 21: c) zelar pela ética e integridade organizacional.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Gestão financeira e sustentabilidade:
  44. Número ou marcador, página 21: a) aprovar e supervisionar a execução do orçamento anual;
  45. Número ou marcador, página 21: b) assegurar a captação de recursos e a viabilidade financeira do PeopleHub;
  46. Número ou marcador, página 21: c) analisar e aprovar demonstrações financeiras e relatórios de auditoria.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) Desenvolvimento de parcerias e representação institucional:
  48. Número ou marcador, página 21: a) estabelecer e fortalecer relações institucionais e parcerias estratégicas;
  49. Número ou marcador, página 21: b) representar o PeopleHub em fóruns, eventos e interações com stakeholders-chave;
  50. Número ou marcador, página 21: c) promover a imagem e credibilidade da organização junto ao mercado e à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 21: Cinco) Supervisão da equipa executiva:
  52. Número ou marcador, página 21: a) nomear e acompanhar o desempenho da equipa executiva, garantindo alinhamento com a estratégia;
  53. Número ou marcador, página 21: b) apoiar o desenvolvimento da liderança e da cultura organizacional;
  54. Número ou marcador, página 21: c) avaliar regularmente os resultados operacionais e a eficácia das acções implementadas.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano, a convite do sócio administrador.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário, por iniciativa de qualquer um dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 21: (Responsabilidades da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) Definição estratégica e supervisão geral:
  62. Número ou marcador, página 21: a) aprovar a visão, missão e objectivos estratégicos do PeopleHub;
  63. Número ou marcador, página 21: b) deliberar sobre as principais directrizes e políticas da organização;
  64. Número ou marcador, página 21: c) supervisionar o cumprimento dos propósitos institucionais.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) Eleição e fiscalização dos órgãos de gestão:
  66. Número ou marcador, página 21: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 21: b) avaliar a actuação dos órgãos de gestão e exigir a prestação de contas;
  68. Número ou marcador, página 21: c) garantir que os princípios de transparência e boa governança sejam respeitados.
  69. Número ou marcador, página 21: Três) Aprovação de relatórios e contas:
  70. Número ou marcador, página 21: a) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de gestão financeira;
  71. Número ou marcador, página 21: b) aprovar o orçamento anual e definir directrizes financeiras estratégicas.
  72. Número ou marcador, página 21: Quatro) Alteração de estatutos e regulamentos:
  73. Número ou marcador, página 21: a) propor e aprovar alterações ao estatuto e regulamentos internos;
  74. Número ou marcador, página 21: b) garantir que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades da organização e do sector.
  75. Número ou marcador, página 21: Cinco) Decisão sobre assuntos extraordinários:
  76. Número ou marcador, página 21: a) deliberar sobre fusões, parcerias estratégicas ou dissolução da organização;
  77. Número ou marcador, página 22: b) autorizar a alienação ou aquisição de bens de valor significativo;
  78. Número ou marcador, página 22: c) decidir sobre outros temas relevantes para o futuro do PeopleHub;
  79. Número ou marcador, página 22: Seis) Garantia da transparência e integridade:
  80. Número ou marcador, página 22: a) assegurar que a organização actue com ética e responsabilidade social;
  81. Número ou marcador, página 22: b) monitorar o impacto e a relevância das actividades do PeopleHub no ecossistema de recursos humanos.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de casamento de qualquer dos sócios, em regime de comunhão geral de bens, este não deve abranger as quotas e acções desta sociedade, ou seja, serão intransmissíveis, não fazendo parte dos bens em caso de separação ou divórcio.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve, assumindo os sócios singulares e colectivos as responsabilidades existentes, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e Lei do Regime Jurídico das Sociedades, demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.