Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Acácias Digital & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046103, uma sociedade denominada Acácias Digital & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Agnaldo Dinis Guambe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 25, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400238760N, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Elísio Filipe Chiburre, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 5, Casa n.º 135, portador do Bilhete de Identidade n.º ° 110100570148B, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Acácias Digital & Services, Limitada e tem a sua sede na Avenida Sekou Touré, n.º 2066, rés-dochão, Bairro Central, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 3: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Agnaldo Dinis Guambe, e outra quota no valor de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Elísio Filipe Chiburre.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elísio Filipe Chiburre, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.