Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Ka Uamusse Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040125, uma sociedade denominada Ka Uamusse Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Anastâncio Alfredo Uamusse, casado em regime de comunhão de bens com Helena Celeste Uamusse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bunhiça-Machava, Casa n.º 117, rés-dochão, Quarteirão n.o 14, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110204234116M, emitido aos 27 de Abril de 2023, pelo Registo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Helena Celeste Uamusse, casada em regime de comunhão de bens com Anastâncio Alfredo Uamusse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bunhiça-Machava, Casa n.º 38, rés-do-chão, Quarteirão n.º 45, Província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110204094163Q, emitido a 2 de Maio de 2023, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Ka Uamusse Services, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ka Uamusse Services, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mali, Quarteirão B.1., Distrito de Marracuene, Província de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio a retalho de vestuárioboutique, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 12 d) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 12 f) comércio a grosso e retalho de flores, plantas decorativas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 12 g) comércio a grosso e a retalho em supermercados, hipermercados, mercearias de produtos alimentares, bebidas, frutas e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Anastâncio Alfredo Uamusse;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Helena Celeste Uamusse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e beneficiários efectivos Anastâncio Alfredo Uamusse e Helena Celeste Uamusse.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ka Uamusse Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040125, uma sociedade denominada Ka Uamusse Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Anastâncio Alfredo Uamusse, casado em regime de comunhão de bens com Helena Celeste Uamusse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bunhiça-Machava, Casa n.º 117, rés-dochão, Quarteirão n.o 14, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110204234116M, emitido aos 27 de Abril de 2023, pelo Registo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Helena Celeste Uamusse, casada em regime de comunhão de bens com Anastâncio Alfredo Uamusse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bunhiça-Machava, Casa n.º 38, rés-do-chão, Quarteirão n.º 45, Província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110204094163Q, emitido a 2 de Maio de 2023, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Ka Uamusse Services, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 12: Da denominação
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ka Uamusse Services, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mali, Quarteirão B.1., Distrito de Marracuene, Província de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 12: a) actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
  20. Número ou marcador, página 12: b) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 12: c) comércio a retalho de vestuárioboutique, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 12: d) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
  23. Número ou marcador, página 12: e) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 12: f) comércio a grosso e retalho de flores, plantas decorativas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  25. Número ou marcador, página 12: g) comércio a grosso e a retalho em supermercados, hipermercados, mercearias de produtos alimentares, bebidas, frutas e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Anastâncio Alfredo Uamusse;
  33. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Helena Celeste Uamusse.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e beneficiários efectivos Anastâncio Alfredo Uamusse e Helena Celeste Uamusse.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.