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- Texto do artigo, página 12: Ka Uamusse Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040125, uma sociedade denominada Ka Uamusse Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Anastâncio Alfredo Uamusse, casado em regime de comunhão de bens com Helena Celeste Uamusse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bunhiça-Machava, Casa n.º 117, rés-dochão, Quarteirão n.o 14, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110204234116M, emitido aos 27 de Abril de 2023, pelo Registo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Helena Celeste Uamusse, casada em regime de comunhão de bens com Anastâncio Alfredo Uamusse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bunhiça-Machava, Casa n.º 38, rés-do-chão, Quarteirão n.º 45, Província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110204094163Q, emitido a 2 de Maio de 2023, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Ka Uamusse Services, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Da denominação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ka Uamusse Services, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mali, Quarteirão B.1., Distrito de Marracuene, Província de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
- Número ou marcador, página 12: b) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 12: c) comércio a retalho de vestuárioboutique, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 12: d) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
- Número ou marcador, página 12: e) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 12: f) comércio a grosso e retalho de flores, plantas decorativas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 12: g) comércio a grosso e a retalho em supermercados, hipermercados, mercearias de produtos alimentares, bebidas, frutas e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Anastâncio Alfredo Uamusse;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Helena Celeste Uamusse.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e beneficiários efectivos Anastâncio Alfredo Uamusse e Helena Celeste Uamusse.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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