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Texto do artigo · p. 8 EA Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052304, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 8 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: EA Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Edmane de Graciosa Raimundo Adriano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105096855A, residente no Bairro de Napipine, Quarteirão 4, Unidade Comunal Povo moçambicano, Casa n.º 74. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação EA Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala porto, Cidade Baixa, Rua da Direcção do Trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: assessória, consultoria jurídica e áreas conexas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio único na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Edmane de Graciosa Raimundo Adriano que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
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  1. Texto do artigo, página 8: EA Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052304, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior,
  3. Texto do artigo, página 8: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: EA Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Edmane de Graciosa Raimundo Adriano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105096855A, residente no Bairro de Napipine, Quarteirão 4, Unidade Comunal Povo moçambicano, Casa n.º 74. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação EA Advogado e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala porto, Cidade Baixa, Rua da Direcção do Trabalho.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: assessória, consultoria jurídica e áreas conexas.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de sócio único.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio único na proporção da sua quota.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Edmane de Graciosa Raimundo Adriano que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  19. Texto do artigo, página 8: Nampula, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
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