Associação dos Professores Empreendedores de Gorongosa
Texto extraído + documento associado
Associação dos Professores Empreendedores de Gorongosa
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Professores Empreendedores de Gorongosa
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação e sede social)
- Texto do artigo, página 2: A associação é designada por Associação de Professores Empreendedores de Gorongosa (APEG). É uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política, religiosa, raça, etnias ou tribo, com a sua sede social na vila sede do Distrito de Gorongosa, no Bairro de Tsuassicana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A APEG tem como objectivos: melhorar as condições de vida dos associados, através da realização de actividades de pecuária; apoiar jovens e mulheres empreendedores através de criação de centros de incubação de negócios com maior enfoque no Agro-Negócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Financiamento da associação)
- Texto do artigo, página 2: Constituem os mecanismos de financiamento da associação: quota paga mensalmente pelo membro; doações; empréstimo bancário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais da associação)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e cela fazem parte todos os associados em plena gozo dos seus direitos. a mesma é expressamente convocada nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo tem por competências:
- Texto do artigo, página 2: definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações; admitir ou excluir membros da associação; apreciar questões relacionadas com a organização da associação; eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação; apreciar e
- Texto do artigo, página 2: votar sobre o orçamento e o plano de actividades; apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho de Direcção; aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor de receita da associação; aprovar a fusão e a cisão, bem como a sua dissolução; apreciar e aprovar as formas de trabalho; deliberar sobre a admissão e expulsão de associados e sobre a perda de mandatos dos órgãos sociais no seu todo ou de membros, individualmente; fixar as taxas de matricula de novos associados e das multas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação e da orientação da sua actividade, o Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente (a) e constituído pelo (a) secretário (a) e o tesoureiro (a).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 2: APEG é representada pelo Conselho de Direcção; executar as deliberações da Assembleia Geral; organizar e supervisionar as actividades da associação; elaborar e actualizar
- Texto do artigo, página 2: o regulamento interno, tendo por referência o estatuto e legislação vigente e submeter à aprovação pela Assembleia Geral; elaborar planos de actividades e de orçamento; elaborar relatórios de actividades, e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral para o seu parecer; promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente e sempre que for necessário; o Conselho de Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: votar e ser votado para cargos de direcção ou qualquer actividade da associação; participar nas actividades da associação; solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento da associação; pedir a sua demissão da associação; beneficiar dos rendimentos da associação, nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros: cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação, bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos; desempenhar os cargos para que foram eleitos; zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; denunciar junto aos órgãos sociais qualquer acto que prejudique a associação e prestar contas pelas tarefas incumbidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 2: Para tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-á o regulamento interno da associação. Caso a situação conflituosa não esteja prevista, caberá a Assembleia Geral dirimir em harmonia com a legislação vigente.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.