Associação dos Professores Empreendedores de Gorongosa

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Associação dos Professores Empreendedores de Gorongosa

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Professores Empreendedores de Gorongosa
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Designação e sede social)
Texto do artigo · p. 2 A associação é designada por Associação de Professores Empreendedores de Gorongosa (APEG). É uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política, religiosa, raça, etnias ou tribo, com a sua sede social na vila sede do Distrito de Gorongosa, no Bairro de Tsuassicana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A APEG tem como objectivos: melhorar as condições de vida dos associados, através da realização de actividades de pecuária; apoiar jovens e mulheres empreendedores através de criação de centros de incubação de negócios com maior enfoque no Agro-Negócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Financiamento da associação)
Texto do artigo · p. 2 Constituem os mecanismos de financiamento da associação: quota paga mensalmente pelo membro; doações; empréstimo bancário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais da associação)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e cela fazem parte todos os associados em plena gozo dos seus direitos. a mesma é expressamente convocada nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo tem por competências:
Texto do artigo · p. 2 definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações; admitir ou excluir membros da associação; apreciar questões relacionadas com a organização da associação; eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação; apreciar e
Texto do artigo · p. 2 votar sobre o orçamento e o plano de actividades; apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho de Direcção; aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor de receita da associação; aprovar a fusão e a cisão, bem como a sua dissolução; apreciar e aprovar as formas de trabalho; deliberar sobre a admissão e expulsão de associados e sobre a perda de mandatos dos órgãos sociais no seu todo ou de membros, individualmente; fixar as taxas de matricula de novos associados e das multas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação e da orientação da sua actividade, o Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente (a) e constituído pelo (a) secretário (a) e o tesoureiro (a).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 2 APEG é representada pelo Conselho de Direcção; executar as deliberações da Assembleia Geral; organizar e supervisionar as actividades da associação; elaborar e actualizar
Texto do artigo · p. 2 o regulamento interno, tendo por referência o estatuto e legislação vigente e submeter à aprovação pela Assembleia Geral; elaborar planos de actividades e de orçamento; elaborar relatórios de actividades, e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral para o seu parecer; promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente e sempre que for necessário; o Conselho de Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros: votar e ser votado para cargos de direcção ou qualquer actividade da associação; participar nas actividades da associação; solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento da associação; pedir a sua demissão da associação; beneficiar dos rendimentos da associação, nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros: cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação, bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos; desempenhar os cargos para que foram eleitos; zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; denunciar junto aos órgãos sociais qualquer acto que prejudique a associação e prestar contas pelas tarefas incumbidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 2 Para tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-á o regulamento interno da associação. Caso a situação conflituosa não esteja prevista, caberá a Assembleia Geral dirimir em harmonia com a legislação vigente.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Professores Empreendedores de Gorongosa
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Designação e sede social)
  4. Texto do artigo, página 2: A associação é designada por Associação de Professores Empreendedores de Gorongosa (APEG). É uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política, religiosa, raça, etnias ou tribo, com a sua sede social na vila sede do Distrito de Gorongosa, no Bairro de Tsuassicana.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  7. Texto do artigo, página 2: A APEG tem como objectivos: melhorar as condições de vida dos associados, através da realização de actividades de pecuária; apoiar jovens e mulheres empreendedores através de criação de centros de incubação de negócios com maior enfoque no Agro-Negócio.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Financiamento da associação)
  10. Texto do artigo, página 2: Constituem os mecanismos de financiamento da associação: quota paga mensalmente pelo membro; doações; empréstimo bancário.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais da associação)
  13. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  16. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e cela fazem parte todos os associados em plena gozo dos seus direitos. a mesma é expressamente convocada nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  19. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo tem por competências:
  20. Texto do artigo, página 2: definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações; admitir ou excluir membros da associação; apreciar questões relacionadas com a organização da associação; eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação; apreciar e
  21. Texto do artigo, página 2: votar sobre o orçamento e o plano de actividades; apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho de Direcção; aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor de receita da associação; aprovar a fusão e a cisão, bem como a sua dissolução; apreciar e aprovar as formas de trabalho; deliberar sobre a admissão e expulsão de associados e sobre a perda de mandatos dos órgãos sociais no seu todo ou de membros, individualmente; fixar as taxas de matricula de novos associados e das multas.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  24. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação e da orientação da sua actividade, o Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente (a) e constituído pelo (a) secretário (a) e o tesoureiro (a).
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
  27. Texto do artigo, página 2: São competências do Conselho de Direcção:
  28. Texto do artigo, página 2: APEG é representada pelo Conselho de Direcção; executar as deliberações da Assembleia Geral; organizar e supervisionar as actividades da associação; elaborar e actualizar
  29. Texto do artigo, página 2: o regulamento interno, tendo por referência o estatuto e legislação vigente e submeter à aprovação pela Assembleia Geral; elaborar planos de actividades e de orçamento; elaborar relatórios de actividades, e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral para o seu parecer; promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente e sempre que for necessário; o Conselho de Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: votar e ser votado para cargos de direcção ou qualquer actividade da associação; participar nas actividades da associação; solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento da associação; pedir a sua demissão da associação; beneficiar dos rendimentos da associação, nos termos do regulamento interno.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros: cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação, bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos; desempenhar os cargos para que foram eleitos; zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; denunciar junto aos órgãos sociais qualquer acto que prejudique a associação e prestar contas pelas tarefas incumbidas.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Casos omissões)
  38. Texto do artigo, página 2: Para tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-á o regulamento interno da associação. Caso a situação conflituosa não esteja prevista, caberá a Assembleia Geral dirimir em harmonia com a legislação vigente.
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