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Texto do artigo · p. 15 Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045950, uma entidade denominação Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Deila Adelina Teresa Buce Afonso, natural de Inhambane, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434106B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 8 de Março de 2021, Casada com Carlos Teixeira Afonso no regime de comunhão total bens, residente na Província de Maputo, no Bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 5, Casa 1525;
Texto do artigo · p. 15 Mara Jéssica Timana Paulino, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104530818J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 27de Junho de 2022, casada com Hélder Luís Paulino no Regime de Bens Adquiridos, Residente na Cidade da Matola, no Bairro de Tchumene, Quarteirão 28, Casa 328.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 5, Casa 1525, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de limpeza geral, residencial, comercial e industrial, conservação de espaços, manutenção de instalações, serviços de higiene e sanitização, bem como outras atividades complementares ou afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas dos quais setenta e cinco mil meticais, pertencentes a Deila Adelina Teresa Buce Afonso, e os outros setenta e cinco mil meticais pertencentes a Mara Jéssica Timana Paulino.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios com dispensa de caução Deila Adelina Teresa Buce Afonso e Mara Jéssica Timana Paulino.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas á sua escolha.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer suprimentos nos termos a ser acordados por eles.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 É necessário as assinaturas de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da legislação aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045950, uma entidade denominação Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Deila Adelina Teresa Buce Afonso, natural de Inhambane, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434106B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 8 de Março de 2021, Casada com Carlos Teixeira Afonso no regime de comunhão total bens, residente na Província de Maputo, no Bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 5, Casa 1525;
  4. Texto do artigo, página 15: Mara Jéssica Timana Paulino, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104530818J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 27de Junho de 2022, casada com Hélder Luís Paulino no Regime de Bens Adquiridos, Residente na Cidade da Matola, no Bairro de Tchumene, Quarteirão 28, Casa 328.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 5, Casa 1525, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, à partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de limpeza geral, residencial, comercial e industrial, conservação de espaços, manutenção de instalações, serviços de higiene e sanitização, bem como outras atividades complementares ou afins.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas dos quais setenta e cinco mil meticais, pertencentes a Deila Adelina Teresa Buce Afonso, e os outros setenta e cinco mil meticais pertencentes a Mara Jéssica Timana Paulino.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios com dispensa de caução Deila Adelina Teresa Buce Afonso e Mara Jéssica Timana Paulino.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas á sua escolha.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer suprimentos nos termos a ser acordados por eles.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar)
  28. Texto do artigo, página 15: É necessário as assinaturas de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da legislação aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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