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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045950, uma entidade denominação Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Deila Adelina Teresa Buce Afonso, natural de Inhambane, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434106B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 8 de Março de 2021, Casada com Carlos Teixeira Afonso no regime de comunhão total bens, residente na Província de Maputo, no Bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 5, Casa 1525;
- Texto do artigo, página 15: Mara Jéssica Timana Paulino, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104530818J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 27de Junho de 2022, casada com Hélder Luís Paulino no Regime de Bens Adquiridos, Residente na Cidade da Matola, no Bairro de Tchumene, Quarteirão 28, Casa 328.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 5, Casa 1525, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de limpeza geral, residencial, comercial e industrial, conservação de espaços, manutenção de instalações, serviços de higiene e sanitização, bem como outras atividades complementares ou afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas dos quais setenta e cinco mil meticais, pertencentes a Deila Adelina Teresa Buce Afonso, e os outros setenta e cinco mil meticais pertencentes a Mara Jéssica Timana Paulino.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios com dispensa de caução Deila Adelina Teresa Buce Afonso e Mara Jéssica Timana Paulino.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas á sua escolha.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer suprimentos nos termos a ser acordados por eles.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 15: É necessário as assinaturas de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da legislação aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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