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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644398, uma entidade denominação Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Seraphine Kamaliza, viúva, de nacionalidade ruandesa, residente na Avenida de Namaacha, n.º 292, Distrito de Boane, Província de Maputo, portadora cartão de refugiado n.º 254-00002473, emitido no dia 31 de Agosto de 2022, na Cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Boane, Avenida Namaacha, n.º 1422, Distrito de Boane/ Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais , agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos materiais de higiene.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividade relacionados, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos completamentares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativas não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil de meticais equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Seraphine Kamaliza.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
- Texto do artigo, página 16: ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente perimidas mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administracão)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia Seraphine Kamaliza.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administração ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pele lei ou por comum a cordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim que o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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