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Texto do artigo · p. 15 Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644398, uma entidade denominação Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Seraphine Kamaliza, viúva, de nacionalidade ruandesa, residente na Avenida de Namaacha, n.º 292, Distrito de Boane, Província de Maputo, portadora cartão de refugiado n.º 254-00002473, emitido no dia 31 de Agosto de 2022, na Cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Boane, Avenida Namaacha, n.º 1422, Distrito de Boane/ Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais , agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos materiais de higiene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividade relacionados, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos completamentares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativas não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil de meticais equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Seraphine Kamaliza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
Texto do artigo · p. 16 ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente perimidas mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administracão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia Seraphine Kamaliza.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administração ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pele lei ou por comum a cordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim que o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644398, uma entidade denominação Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Seraphine Kamaliza, viúva, de nacionalidade ruandesa, residente na Avenida de Namaacha, n.º 292, Distrito de Boane, Província de Maputo, portadora cartão de refugiado n.º 254-00002473, emitido no dia 31 de Agosto de 2022, na Cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Boane, Avenida Namaacha, n.º 1422, Distrito de Boane/ Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais , agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos materiais de higiene.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividade relacionados, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos completamentares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativas não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil de meticais equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Seraphine Kamaliza.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
  22. Texto do artigo, página 16: ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente perimidas mediante deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administracão)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia Seraphine Kamaliza.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administração ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pele lei ou por comum a cordo do sócio quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim que o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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