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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Papelaria Moçambicana, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria Moçambicana, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil e cento e sessenta e cinco, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: Um) A cedência total da quota detida pela sócia Mehzabin Ahmed a favor do sócio cessionário Sicandar Haji Satar.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A cedência total da quota detida pelo sócio Faruk Haji Satar a favor da sócia Shenaz Mahomed Bashir.
- Texto do artigo, página 20: Três) A divisão e cedência total da quota detida pelo sócio Haji Satar Haji Osman a favor dos sócios cessionários Sicandar Haji Satar e Shenaz Mahimed Bashir.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) A unificação das quotas cedidas pelos sócios Haji Satar Haji Osman e Mehzabin Ahmed a favor do sócio Sicandar Haji Satar.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) A unificação das quotas cedidas pelos sócios Faruk Haji Satar e Haji Satar Haji Osman a favor da sócia Shenaz Mahomed Bashir.
- Texto do artigo, página 20: Seis) A retirada dos sócios Faruk Haji Satar, Mehzabin Ahmed e Haji Satar Haji Osman da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Sete) A alteração da administração e formas de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações sociais, passam os artigos quarto e décimo-segundo, do pacto social a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Sicandar Haji Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Shenaz Mahomed Bashir, detentora de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: ................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Sicandar Haji Satar e Shenaz Mahimed Bashir, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente, devendo a sociedade obrigar-se mediante simples assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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