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Texto do artigo · p. 20 Papelaria Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria Moçambicana, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil e cento e sessenta e cinco, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Um) A cedência total da quota detida pela sócia Mehzabin Ahmed a favor do sócio cessionário Sicandar Haji Satar.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A cedência total da quota detida pelo sócio Faruk Haji Satar a favor da sócia Shenaz Mahomed Bashir.
Texto do artigo · p. 20 Três) A divisão e cedência total da quota detida pelo sócio Haji Satar Haji Osman a favor dos sócios cessionários Sicandar Haji Satar e Shenaz Mahimed Bashir.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A unificação das quotas cedidas pelos sócios Haji Satar Haji Osman e Mehzabin Ahmed a favor do sócio Sicandar Haji Satar.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) A unificação das quotas cedidas pelos sócios Faruk Haji Satar e Haji Satar Haji Osman a favor da sócia Shenaz Mahomed Bashir.
Texto do artigo · p. 20 Seis) A retirada dos sócios Faruk Haji Satar, Mehzabin Ahmed e Haji Satar Haji Osman da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Sete) A alteração da administração e formas de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das alterações sociais, passam os artigos quarto e décimo-segundo, do pacto social a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Sicandar Haji Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Shenaz Mahomed Bashir, detentora de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Sicandar Haji Satar e Shenaz Mahimed Bashir, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente, devendo a sociedade obrigar-se mediante simples assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Papelaria Moçambicana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria Moçambicana, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil e cento e sessenta e cinco, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 20: Um) A cedência total da quota detida pela sócia Mehzabin Ahmed a favor do sócio cessionário Sicandar Haji Satar.
  4. Texto do artigo, página 20: Dois) A cedência total da quota detida pelo sócio Faruk Haji Satar a favor da sócia Shenaz Mahomed Bashir.
  5. Texto do artigo, página 20: Três) A divisão e cedência total da quota detida pelo sócio Haji Satar Haji Osman a favor dos sócios cessionários Sicandar Haji Satar e Shenaz Mahimed Bashir.
  6. Texto do artigo, página 20: Quatro) A unificação das quotas cedidas pelos sócios Haji Satar Haji Osman e Mehzabin Ahmed a favor do sócio Sicandar Haji Satar.
  7. Texto do artigo, página 20: Cinco) A unificação das quotas cedidas pelos sócios Faruk Haji Satar e Haji Satar Haji Osman a favor da sócia Shenaz Mahomed Bashir.
  8. Texto do artigo, página 20: Seis) A retirada dos sócios Faruk Haji Satar, Mehzabin Ahmed e Haji Satar Haji Osman da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 20: Sete) A alteração da administração e formas de obrigar a sociedade.
  10. Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações sociais, passam os artigos quarto e décimo-segundo, do pacto social a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Sicandar Haji Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Shenaz Mahomed Bashir, detentora de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  16. Texto do artigo, página 20: ................................................................
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Sicandar Haji Satar e Shenaz Mahimed Bashir, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente, devendo a sociedade obrigar-se mediante simples assinatura de qualquer dos administradores.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  21. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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