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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Private Wealth Management, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799018, uma entidade denominada Private Wealth Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Cláudio Manuel António Pondja, divorciado, natural de lago, residente no Bairro da Costa de Sol, na Parcela 660 b/C talhão n.º 163, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100660659C, emitido, a 30 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Felicidade Henriqueta Langa, casada natural de Maputo residente na Avenida 24 de Julho n.º 1870, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752813M, emitido a 4 de Abril de 2022, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Private Wealth Management, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Costa de Sol, Parcela 660 B/C, talhão n.º 163, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) As sociedades têm por objecto principal o exercício de: consultoria financeira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de serviços, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração e aprovado por maioria dos sócios e a sociedade também poderá adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Manuel António Pondja;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio felicidade Henriqueta Langa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelos sócios que assumem as funções de administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios não poderão dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respetiva quota, salvo se aprovado por todas as partes em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de penhora a sociedade poderá efetuar a respetiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efetuado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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