Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051994, uma entidade denominação Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Ivo Boaventura Machel, de 40 anos de idade, nascido a 22 de Março de 1983, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Boaventura Moises Machel e de Melita Jonas Chambal, residente na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 127, 4.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253567N, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Registo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Marginal, Casa n.º 4873, 5E, bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)promoção imobiliária: venda, e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer, vendas de viaturas e logística;
Número ou marcador · p. 11 c) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
Número ou marcador · p. 11 d) serviços de ginásio, barbearia e salão de cabeleireiro e espaço de massagens;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
Número ou marcador · p. 11 f) importação e exportação e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 g) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma total e pertencente ao único sócio Ivo Boaventura Machel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ivo Boaventura Machel, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051994, uma entidade denominação Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Ivo Boaventura Machel, de 40 anos de idade, nascido a 22 de Março de 1983, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Boaventura Moises Machel e de Melita Jonas Chambal, residente na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 127, 4.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253567N, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Registo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Marginal, Casa n.º 4873, 5E, bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 11: a)promoção imobiliária: venda, e aluguer de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 11: b) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer, vendas de viaturas e logística;
  17. Número ou marcador, página 11: c) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
  18. Número ou marcador, página 11: d) serviços de ginásio, barbearia e salão de cabeleireiro e espaço de massagens;
  19. Número ou marcador, página 11: e) comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
  20. Número ou marcador, página 11: f) importação e exportação e comercialização de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 11: g) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma total e pertencente ao único sócio Ivo Boaventura Machel.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 11: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ivo Boaventura Machel, que desde já fica nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.