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- Texto do artigo, página 11: Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051994, uma entidade denominação Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Ivo Boaventura Machel, de 40 anos de idade, nascido a 22 de Março de 1983, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Boaventura Moises Machel e de Melita Jonas Chambal, residente na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 127, 4.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253567N, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Registo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Marginal, Casa n.º 4873, 5E, bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: a)promoção imobiliária: venda, e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer, vendas de viaturas e logística;
- Número ou marcador, página 11: c) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
- Número ou marcador, página 11: d) serviços de ginásio, barbearia e salão de cabeleireiro e espaço de massagens;
- Número ou marcador, página 11: e) comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
- Número ou marcador, página 11: f) importação e exportação e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: g) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma total e pertencente ao único sócio Ivo Boaventura Machel.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ivo Boaventura Machel, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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