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Texto do artigo · p. 25 Samoma, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045183, uma entidade denominada Samoma, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Alberto Vasnaldo Sibé, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro de Muchafetene, Casa n.º 2156, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298094A, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte dois, válido até dezassete de Agosto de dois mil e trinta e dois, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT 102412656, que passa a ser designado por primeiro sócio;
Texto do artigo · p. 25 Celsa Hadjar Francisco Sanquese Mambuque Sibé, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Muchafutene, Casa n.º° 2152, Q.37, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100216255Q, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e vinte um, valído até dezoito de Novembro de dois mil e trinta e um, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT 102311264, que passa a ser designada por segundo sócio.
Texto do artigo · p. 25 É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Samoma, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede social em Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 2º andar direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria em busca de vantagens competitivas através de aquisição de bens e serviços e processos produtivos em diferentes países com foco em redução de custos;
Número ou marcador · p. 25 b) representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 25 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) outras actividades de comércio conexas;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação de serviços e diversos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) primeiro sócio, com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) segundo sócio, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Vasnaldo Sibé. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Samoma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045183, uma entidade denominada Samoma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Alberto Vasnaldo Sibé, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro de Muchafetene, Casa n.º 2156, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298094A, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte dois, válido até dezassete de Agosto de dois mil e trinta e dois, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT 102412656, que passa a ser designado por primeiro sócio;
  4. Texto do artigo, página 25: Celsa Hadjar Francisco Sanquese Mambuque Sibé, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Muchafutene, Casa n.º° 2152, Q.37, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100216255Q, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e vinte um, valído até dezoito de Novembro de dois mil e trinta e um, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT 102311264, que passa a ser designada por segundo sócio.
  5. Texto do artigo, página 25: É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Samoma, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede social em Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 2º andar direito.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração e objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 25: a) consultoria em busca de vantagens competitivas através de aquisição de bens e serviços e processos produtivos em diferentes países com foco em redução de custos;
  14. Número ou marcador, página 25: b) representação de marcas nacionais e internacionais;
  15. Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 25: d) outras actividades de comércio conexas;
  17. Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços e diversos.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
  22. Número ou marcador, página 25: a) primeiro sócio, com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 25: b) segundo sócio, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Vasnaldo Sibé. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
  33. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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