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- Texto do artigo, página 29: USS Aluminium, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por Contrato de Cessão de quotas de 4 de Agosto de 2025, nas instalações da sede social, sita na Malanga, Maputo Rua Canto Resende duzentos e trinta e um, reuniu-se em assembleia geral extraordinária na Sociedade USS Aluminium,
- Texto do artigo, página 30: Limitada Registada na Conservatória de Entidades Legais no dia 19 de Março de 2024 sob no NUEL 1018009447, com o capital social de cem mil meticais, devidamente constituída nos termos das leis da República de Moçambique, o sócio Umit Cengel, detentor de uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta porcento do total do capital social, o sócio Suat Cengel, detentor de uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, tendo sido unanimemente acordado realizar a reunião.
- Texto do artigo, página 30: O sócio Umit Cengel, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta porcento do total do capital social, cedeu na totalidade a sua quota ao sócio Ahmet Erdem.
- Texto do artigo, página 30: O sócio Suat Cengel, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta porcento do total do capital social, cedeu quarenta porcento da sua quota ao sócio Ahmet Erdem, e os restantes dez por cento cedeu a favor do sócio Omer Erdem.
- Texto do artigo, página 30: Ficou também decidido a alteração da sede social da sociedade da actual Rua Canto Resende duzentos e trinta e um, Maputo Malanga, para Floral da Matola, Talhão 10 Parcela 728, Província de Maputo, Matola.
- Texto do artigo, página 30: Com consequência dessa deliberação tomada, fica alterado o artigo primeiro, quarto e sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede na Floral da Matola, Talhão 10, Parcela 728, Província de Maputo, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e território estrangeiro.
- Texto do artigo, página 30: Três)…
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Omer Erdem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas por um administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, eleitos por deliberação de sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fica nomeado administrador da sociedade Ahmet Erdem, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente a garantias pessoais ou reais a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, avales e outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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