Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Opus Accounting Management and Taxation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044481, uma entidade com a denominação Opus Accounting Management and Taxation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Héurio Henriquês Baltazar Mendonça, maior de
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, Província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007989P, emitido em Maputo, a 13 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, fiscalmente registado sob NUIT 109441813.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 19: A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma Opus Accounting Management and Taxation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1623, rés-do-chão a esquerda, prevendo alteração da sede da empresa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 19: a) consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 19: b) contabilidade e consultoria;
- Número ou marcador, página 20: c) representação financeira;
- Número ou marcador, página 20: d) representação fiscal;
- Número ou marcador, página 20: e) representação em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: f) representação administrativa;
- Número ou marcador, página 20: g) auditoria;
- Número ou marcador, página 20: h) estudo de viabilidade de negócios e projectos;
- Número ou marcador, página 20: i) registo de importação e exportação de capital de investimentos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Héurio Henriquês Baltazar Mendonça correspondentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Héurio Henriquês Baltazar Mendonça – director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do
- Texto do artigo, página 20: exercício findo, e repartição dos lucros e perdas e planificar as actividades seguintes
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.