III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2025

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Número ou marcador · p. 8 d) promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 8 e) gestão de medicamentos;
Número ou marcador · p. 8 f) realização de teste analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 8 g) importação e exportação de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entre outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade Farmácia Aliviador, SARL, Unipessoal é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade farmácia Aliviador, SARL, Unipessoal fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, SARL, Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 9 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 9 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 9 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 9 f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Morte)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053788, uma entidade denominada Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Saria Nataniel Bendane, natural de Guijá, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701061930F, emitido a 17 de Setembro de 2021, com validade de vitalício, residente em 1° B, Vila de Caniçado, Guija.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede, no Bairro da Ndlavela, Quarteirão n.º° 01/A, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 9 b) venda de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividades complementar, desde que devidamente autorizada e o sócio assim delibera.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizado pela sócia única a senhora Saria Nataniel Bendane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital encontra-se totalmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Emídio Salomão Cossa, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Obriga se ainda pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 GEOTEC - Consultoria em Geologia, Geotecnia e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Agosto de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade GEOTEC
Texto do artigo · p. 10 - Consultoria em Geologia, Geotecnia e Ambiente, Limitada. Com NUEL 100145936, deliberaram, cessão das quotas, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Sommershield, Campus Universitário Principal da Universidade Eduardo Mondlane. Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondentes a uma quota distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Dionísio Pedro de Amurane, solteiro, maior, natural de Moma em Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Rua do Padre Andre Fernandes, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215665N, emitido a 25 de Julho, na Cidade de Nampula, com o NUIT 101018210 – com cem por cento do capital social do capital realizado na totalidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, a aprovar por maioria de sócios após deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hao Yi - Moda Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, da Hao Yi - Moda Electronica – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita nas entidades legais sob NUEL 105051869, com sede na Avenida Marques do Pombal, n.º 782, rés-do-chão, Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária e deliberou a actualização do objecto social da empresa venda a grosso e a retalho de mobília, ferragens, eletrodomésticos, comércio de peças automóveis e diversos materiais, importação e exportação que passará a vigorar com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 Actividade principal: venda a grosso e a retalho de motocicleta elétricas de duas rodas, motocicleta elétricas de três rodas.
Texto do artigo · p. 10 Secundárias: mobília, ferragens, eletrodomésticos, tapetes, cortinados e de outros
Texto do artigo · p. 10 revestimentos de parede, comercio de acessório de automóveis, diversos materiais, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 10 Em razão da alteração acima, o contrato social será devidamente alterado, com a substituição do artigo dois que trata do objecto social, para refletir a nova redacção aprovada.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) actividade principal: venda a grosso e a retalho de motocicleta elétricas de duas rodas, motocicleta elétricas de três rodas;
Número ou marcador · p. 10 b) secundarias: mobília, ferragens, electrodomésticos, tapetes, cortinados e de outros revestimentos de parede, comércio de acessório de automóveis, diversos materiais, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Huahe Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515249, uma sociedade denominada Huahe Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Ruihe Yao – solteiro maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00568751S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 19 de Dezembro de 2024, residente no Bairro da Polana Cimento, Casa n.º 44, nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Huahe Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal
Texto do artigo · p. 10 limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, no Bairro de Zimpeto, Estrada Nacional n.º Quarteirão 3, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral de produtos alimentares diversos com importação e exportação, comércio de máquinas e equipamentos diversos com importação e exportação, consultoria de vendas, distribuição de produtos alimentares diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio único Ruihe Yao.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ruihe Yao, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade
Texto do artigo · p. 11 os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051994, uma entidade denominação Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Ivo Boaventura Machel, de 40 anos de idade, nascido a 22 de Março de 1983, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Boaventura Moises Machel e de Melita Jonas Chambal, residente na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 127, 4.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253567N, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Registo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Marginal, Casa n.º 4873, 5E, bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)promoção imobiliária: venda, e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer, vendas de viaturas e logística;
Número ou marcador · p. 11 c) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
Número ou marcador · p. 11 d) serviços de ginásio, barbearia e salão de cabeleireiro e espaço de massagens;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
Número ou marcador · p. 11 f) importação e exportação e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 g) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma total e pertencente ao único sócio Ivo Boaventura Machel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ivo Boaventura Machel, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jafec Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105054219, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Jafec Transporte
Texto do artigo · p. 12 & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo socio: Jaime Fernando Chilaule, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na Cidade da Matola, Casa n.º 3, Quarteirão 44, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653162N, emitido a 29 de Novembro de 2022 e válido até 28 de Novembro de 2027, na Cidade da Matola, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Jafec Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência, n.° 1642, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de (recolha e transporte de todo tipo de resíduos sólidos; transporte de pessoas e bens; limpeza de resíduos, aluguer de maquinas e equipamentos, prestação de serviços em geral);
Número ou marcador · p. 12 b) comércio geral, importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 12 formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Jaime Fernando Chilaule.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Jaime Fernando Chilaule, ficando desde já nomeado gerente,
Texto do artigo · p. 12 com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 12 Um) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ka Uamusse Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040125, uma sociedade denominada Ka Uamusse Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Anastâncio Alfredo Uamusse, casado em regime de comunhão de bens com Helena Celeste Uamusse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bunhiça-Machava, Casa n.º 117, rés-dochão, Quarteirão n.o 14, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110204234116M, emitido aos 27 de Abril de 2023, pelo Registo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Helena Celeste Uamusse, casada em regime de comunhão de bens com Anastâncio Alfredo Uamusse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bunhiça-Machava, Casa n.º 38, rés-do-chão, Quarteirão n.º 45, Província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110204094163Q, emitido a 2 de Maio de 2023, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Ka Uamusse Services, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ka Uamusse Services, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mali, Quarteirão B.1., Distrito de Marracuene, Província de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio a retalho de vestuárioboutique, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 12 d) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 12 f) comércio a grosso e retalho de flores, plantas decorativas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 12 g) comércio a grosso e a retalho em supermercados, hipermercados, mercearias de produtos alimentares, bebidas, frutas e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Anastâncio Alfredo Uamusse;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Helena Celeste Uamusse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e beneficiários efectivos Anastâncio Alfredo Uamusse e Helena Celeste Uamusse.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Limodzi Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105054037, uma sociedade empresarial anónima de responsabilidade limitada denominada Limodzi Mining, S.A., o que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Limodzi Mining, S.A., podendo girar sob a denominação abreviada“LIMODZI, S.A., sociedade empresarial anónima de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato de sociedade, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro da Sommerchield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 Exploração, prospeção, pesquisa, extração, transformação, industrialização, transporte, logística, comercialização, importação e exportação de minerais e seus derivados; aproveitamento económico de concessões de pesquisa e lavra, prestação de serviços de pesquisa mineral, consultoria e estudos especializados relacionados com a indústria de mineração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em 100 acções nominativas, com valor nominal de 10.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por quatro membros efectivos e até 3 suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho elege o presidente e pode ser atribuída qualidade de voto de desempate ao presidente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A primeira administração é composta pelos senhores Chirac Omar Mithá, Ian Lesley Chitsungo, Jiyaad Leboeuf Abdula e Peter Unik Nyimpini Chissano.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 13 a) assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lumaka Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038328, uma sociedade denominada Lumaka Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Gerson Sérgio Saifodine Borges, casado com Welka Lara de Paulina Bernardo Borges sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro de Tchumene 1, Condomínio Queens Village B/15, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991926J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 2 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 14 Welka Lara de Paulina Bernardo Borges, casada com Gerson Sérgio Saifodine Borges sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Tchumene 1, Condomínio Queens Village B/15, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991926J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 2 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Lumaka Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, rés-do-chão, Bairro Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 14 formas de representação no País ou fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) mediador de seguros dos ramos vida e não vida na categoria corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 14 b) formação técnico-profissional em matéria de seguros;
Número ou marcador · p. 14 c) estudos e consultorias técnicas sobre seguros;
Número ou marcador · p. 14 d) assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada por entidade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dos quais 50% realizados, e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 539.000,00MT (quinhentos e trinta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Gerson Sérgio Saifodine Borges;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 561.000,00MT (quinhentos e sessenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente a sócia Welka Lara de Paulina Bernardo Borges.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Welka Lara de Paulina Bernardo Borges, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do procurador especialmente constituído pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 14 quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessária, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Magglo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054637, uma sociedade denominada Magglo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade Magglo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo Magna da Glória Manjate, natural de Maputo, estado civil solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104135395I, a 23 de Setembro de 2023, Registo Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Quarteirão 53, Casa n.º 3, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Texto do artigo · p. 14 Com a denominação Magglo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 15 limitada empresa de prestação de serviços por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A Magglo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro da Mafalala, Quarteirão 53, Casa n.º 3, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo criar outras formas de representação, em todo
Texto do artigo · p. 15 o território nacional, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços no fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de lanche e de produtos de limpeza higiene nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) intermediação; agenciamento; logística, consultoria; importação e venda de material e equipamento agrícola; hospitalar; escolar; de papelaria e da reprografia;
Número ou marcador · p. 15 d) entrega de bens e de correspondência ao domicílio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que a sócia assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quota única pertencente a sócia única Magna da Glória Manjate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência, repreensão e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e sua representação, passa a cargo da sócia Magna da Glória Manjate, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por iniciativa da sócia.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MALANGA - Empreendimentos Imobiliários, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de quinze de Abril de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e vinte e quatro, se procedeu na sociedade MALANGA - Empreendimentos Imobiliários, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101015491, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 11, 3º Piso-Polana Shopping, a deliberação da dissolução da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045950, uma entidade denominação Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Deila Adelina Teresa Buce Afonso, natural de Inhambane, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434106B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 8 de Março de 2021, Casada com Carlos Teixeira Afonso no regime de comunhão total bens, residente na Província de Maputo, no Bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 5, Casa 1525;
Texto do artigo · p. 15 Mara Jéssica Timana Paulino, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104530818J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 27de Junho de 2022, casada com Hélder Luís Paulino no Regime de Bens Adquiridos, Residente na Cidade da Matola, no Bairro de Tchumene, Quarteirão 28, Casa 328.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 5, Casa 1525, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de limpeza geral, residencial, comercial e industrial, conservação de espaços, manutenção de instalações, serviços de higiene e sanitização, bem como outras atividades complementares ou afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas dos quais setenta e cinco mil meticais, pertencentes a Deila Adelina Teresa Buce Afonso, e os outros setenta e cinco mil meticais pertencentes a Mara Jéssica Timana Paulino.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios com dispensa de caução Deila Adelina Teresa Buce Afonso e Mara Jéssica Timana Paulino.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas á sua escolha.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer suprimentos nos termos a ser acordados por eles.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 É necessário as assinaturas de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da legislação aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644398, uma entidade denominação Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Seraphine Kamaliza, viúva, de nacionalidade ruandesa, residente na Avenida de Namaacha, n.º 292, Distrito de Boane, Província de Maputo, portadora cartão de refugiado n.º 254-00002473, emitido no dia 31 de Agosto de 2022, na Cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Boane, Avenida Namaacha, n.º 1422, Distrito de Boane/ Província de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) promoção da saúde;
  2. Número ou marcador, página 8: e) gestão de medicamentos;
  3. Número ou marcador, página 8: f) realização de teste analíticos e clínicos;
  4. Número ou marcador, página 8: g) importação e exportação de produtos farmacêuticos.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Entre outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade Farmácia Aliviador, SARL, Unipessoal é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade farmácia Aliviador, SARL, Unipessoal fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, SARL, Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  15. Número ou marcador, página 9: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 9: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  17. Número ou marcador, página 9: c) a contratação de empréstimo(s);
  18. Número ou marcador, página 9: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  19. Número ou marcador, página 9: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais);
  20. Número ou marcador, página 9: f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Reuniões de assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 9: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Morte)
  34. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 9: Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053788, uma entidade denominada Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 9: Saria Nataniel Bendane, natural de Guijá, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701061930F, emitido a 17 de Setembro de 2021, com validade de vitalício, residente em 1° B, Vila de Caniçado, Guija.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Farmácia Reconciliação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede, no Bairro da Ndlavela, Quarteirão n.º° 01/A, Município da Matola.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 9: a) venda de produtos farmacêuticos;
  53. Número ou marcador, página 9: b) venda de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividades complementar, desde que devidamente autorizada e o sócio assim delibera.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizado pela sócia única a senhora Saria Nataniel Bendane.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital encontra-se totalmente realizado em dinheiro.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Emídio Salomão Cossa, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Obriga se ainda pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  66. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 9: GEOTEC - Consultoria em Geologia, Geotecnia e Ambiente, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Agosto de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade GEOTEC
  69. Texto do artigo, página 10: - Consultoria em Geologia, Geotecnia e Ambiente, Limitada. Com NUEL 100145936, deliberaram, cessão das quotas, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Sommershield, Campus Universitário Principal da Universidade Eduardo Mondlane. Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  70. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondentes a uma quota distribuída da seguinte forma:
  74. Texto do artigo, página 10: Dionísio Pedro de Amurane, solteiro, maior, natural de Moma em Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Rua do Padre Andre Fernandes, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215665N, emitido a 25 de Julho, na Cidade de Nampula, com o NUIT 101018210 – com cem por cento do capital social do capital realizado na totalidade.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, a aprovar por maioria de sócios após deliberação em assembleia geral.
  76. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 10: Hao Yi - Moda Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, da Hao Yi - Moda Electronica – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita nas entidades legais sob NUEL 105051869, com sede na Avenida Marques do Pombal, n.º 782, rés-do-chão, Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária e deliberou a actualização do objecto social da empresa venda a grosso e a retalho de mobília, ferragens, eletrodomésticos, comércio de peças automóveis e diversos materiais, importação e exportação que passará a vigorar com a seguinte redacção:
  79. Texto do artigo, página 10: Actividade principal: venda a grosso e a retalho de motocicleta elétricas de duas rodas, motocicleta elétricas de três rodas.
  80. Texto do artigo, página 10: Secundárias: mobília, ferragens, eletrodomésticos, tapetes, cortinados e de outros
  81. Texto do artigo, página 10: revestimentos de parede, comercio de acessório de automóveis, diversos materiais, importação e exportação.
  82. Texto do artigo, página 10: Em razão da alteração acima, o contrato social será devidamente alterado, com a substituição do artigo dois que trata do objecto social, para refletir a nova redacção aprovada.
  83. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 10: a) actividade principal: venda a grosso e a retalho de motocicleta elétricas de duas rodas, motocicleta elétricas de três rodas;
  88. Número ou marcador, página 10: b) secundarias: mobília, ferragens, electrodomésticos, tapetes, cortinados e de outros revestimentos de parede, comércio de acessório de automóveis, diversos materiais, importação e exportação.
  89. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Huahe Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515249, uma sociedade denominada Huahe Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  93. Texto do artigo, página 10: Ruihe Yao – solteiro maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00568751S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 19 de Dezembro de 2024, residente no Bairro da Polana Cimento, Casa n.º 44, nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Huahe Trading, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal
  97. Texto do artigo, página 10: limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, no Bairro de Zimpeto, Estrada Nacional n.º Quarteirão 3, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral de produtos alimentares diversos com importação e exportação, comércio de máquinas e equipamentos diversos com importação e exportação, consultoria de vendas, distribuição de produtos alimentares diversos.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio único Ruihe Yao.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  110. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ruihe Yao, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e dos herdeiros)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade
  114. Texto do artigo, página 11: os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 11: Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051994, uma entidade denominação Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Ivo Boaventura Machel, de 40 anos de idade, nascido a 22 de Março de 1983, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Boaventura Moises Machel e de Melita Jonas Chambal, residente na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 127, 4.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253567N, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Registo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  122. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  125. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Iboma Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Marginal, Casa n.º 4873, 5E, bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Texto do artigo, página 11: a)promoção imobiliária: venda, e aluguer de imóveis;
  134. Número ou marcador, página 11: b) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer, vendas de viaturas e logística;
  135. Número ou marcador, página 11: c) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
  136. Número ou marcador, página 11: d) serviços de ginásio, barbearia e salão de cabeleireiro e espaço de massagens;
  137. Número ou marcador, página 11: e) comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
  138. Número ou marcador, página 11: f) importação e exportação e comercialização de bens e serviços;
  139. Número ou marcador, página 11: g) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 11: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma total e pertencente ao único sócio Ivo Boaventura Machel.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  148. Texto do artigo, página 11: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ivo Boaventura Machel, que desde já fica nomeado administrador.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  161. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: Jafec Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105054219, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Jafec Transporte
  172. Texto do artigo, página 12: & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo socio: Jaime Fernando Chilaule, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na Cidade da Matola, Casa n.º 3, Quarteirão 44, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653162N, emitido a 29 de Novembro de 2022 e válido até 28 de Novembro de 2027, na Cidade da Matola, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Jafec Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência, n.° 1642, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  180. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de (recolha e transporte de todo tipo de resíduos sólidos; transporte de pessoas e bens; limpeza de resíduos, aluguer de maquinas e equipamentos, prestação de serviços em geral);
  181. Número ou marcador, página 12: b) comércio geral, importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
  183. Texto do artigo, página 12: formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Jaime Fernando Chilaule.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  189. Texto do artigo, página 12: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Jaime Fernando Chilaule, ficando desde já nomeado gerente,
  190. Texto do artigo, página 12: com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  196. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Ka Uamusse Services, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040125, uma sociedade denominada Ka Uamusse Services, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  200. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Anastâncio Alfredo Uamusse, casado em regime de comunhão de bens com Helena Celeste Uamusse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bunhiça-Machava, Casa n.º 117, rés-dochão, Quarteirão n.o 14, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110204234116M, emitido aos 27 de Abril de 2023, pelo Registo de Identificação de Maputo.
  201. Texto do artigo, página 12: Segundo. Helena Celeste Uamusse, casada em regime de comunhão de bens com Anastâncio Alfredo Uamusse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bunhiça-Machava, Casa n.º 38, rés-do-chão, Quarteirão n.º 45, Província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110204094163Q, emitido a 2 de Maio de 2023, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  202. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Ka Uamusse Services, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  203. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  204. Texto do artigo, página 12: Da denominação
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ka Uamusse Services, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mali, Quarteirão B.1., Distrito de Marracuene, Província de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 12: a) actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
  216. Número ou marcador, página 12: b) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
  217. Número ou marcador, página 12: c) comércio a retalho de vestuárioboutique, em estabelecimentos especializados;
  218. Número ou marcador, página 12: d) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
  219. Número ou marcador, página 12: e) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  220. Número ou marcador, página 12: f) comércio a grosso e retalho de flores, plantas decorativas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  221. Número ou marcador, página 12: g) comércio a grosso e a retalho em supermercados, hipermercados, mercearias de produtos alimentares, bebidas, frutas e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  223. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 13: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
  228. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Anastâncio Alfredo Uamusse;
  229. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Helena Celeste Uamusse.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  232. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e beneficiários efectivos Anastâncio Alfredo Uamusse e Helena Celeste Uamusse.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  237. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  245. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 13: Limodzi Mining, S.A.
  254. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105054037, uma sociedade empresarial anónima de responsabilidade limitada denominada Limodzi Mining, S.A., o que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  256. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Limodzi Mining, S.A., podendo girar sob a denominação abreviada“LIMODZI, S.A., sociedade empresarial anónima de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato de sociedade, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  259. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 13: Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro da Sommerchield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  262. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  263. Texto do artigo, página 13: Exploração, prospeção, pesquisa, extração, transformação, industrialização, transporte, logística, comercialização, importação e exportação de minerais e seus derivados; aproveitamento económico de concessões de pesquisa e lavra, prestação de serviços de pesquisa mineral, consultoria e estudos especializados relacionados com a indústria de mineração.
  264. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  265. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em 100 acções nominativas, com valor nominal de 10.000,00MT cada.
  267. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  268. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por quatro membros efectivos e até 3 suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho elege o presidente e pode ser atribuída qualidade de voto de desempate ao presidente.
  272. Número ou marcador, página 13: Quatro) A primeira administração é composta pelos senhores Chirac Omar Mithá, Ian Lesley Chitsungo, Jiyaad Leboeuf Abdula e Peter Unik Nyimpini Chissano.
  273. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  274. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  275. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela:
  276. Número ou marcador, página 13: a) assinatura de dois administradores;
  277. Número ou marcador, página 13: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 13: c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  279. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 13: Lumaka Corretores de Seguros, Limitada
  281. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038328, uma sociedade denominada Lumaka Corretores de Seguros, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 14: Gerson Sérgio Saifodine Borges, casado com Welka Lara de Paulina Bernardo Borges sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro de Tchumene 1, Condomínio Queens Village B/15, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991926J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 2 de Setembro de 2022.
  283. Texto do artigo, página 14: Welka Lara de Paulina Bernardo Borges, casada com Gerson Sérgio Saifodine Borges sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Tchumene 1, Condomínio Queens Village B/15, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991926J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 2 de Setembro de 2022.
  284. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Lumaka Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, rés-do-chão, Bairro Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
  288. Texto do artigo, página 14: formas de representação no País ou fora dele.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 14: a) mediador de seguros dos ramos vida e não vida na categoria corretor de seguros;
  296. Número ou marcador, página 14: b) formação técnico-profissional em matéria de seguros;
  297. Número ou marcador, página 14: c) estudos e consultorias técnicas sobre seguros;
  298. Número ou marcador, página 14: d) assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada por entidade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dos quais 50% realizados, e está dividido nas seguintes proporções:
  303. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 539.000,00MT (quinhentos e trinta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Gerson Sérgio Saifodine Borges;
  304. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 561.000,00MT (quinhentos e sessenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente a sócia Welka Lara de Paulina Bernardo Borges.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital)
  307. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Welka Lara de Paulina Bernardo Borges, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do procurador especialmente constituído pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
  318. Texto do artigo, página 14: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
  319. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessária, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: Magglo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054637, uma sociedade denominada Magglo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade Magglo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo Magna da Glória Manjate, natural de Maputo, estado civil solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104135395I, a 23 de Setembro de 2023, Registo Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Quarteirão 53, Casa n.º 3, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  336. Texto do artigo, página 14: Com a denominação Magglo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
  337. Texto do artigo, página 15: limitada empresa de prestação de serviços por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 15: A Magglo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro da Mafalala, Quarteirão 53, Casa n.º 3, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo criar outras formas de representação, em todo
  341. Texto do artigo, página 15: o território nacional, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços no fornecimento de géneros alimentícios;
  345. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de lanche e de produtos de limpeza higiene nas instituições públicas e privadas;
  346. Número ou marcador, página 15: c) intermediação; agenciamento; logística, consultoria; importação e venda de material e equipamento agrícola; hospitalar; escolar; de papelaria e da reprografia;
  347. Número ou marcador, página 15: d) entrega de bens e de correspondência ao domicílio.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que a sócia assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quota única pertencente a sócia única Magna da Glória Manjate.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, repreensão e dissolução)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e sua representação, passa a cargo da sócia Magna da Glória Manjate, que fica desde já nomeada administradora.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por iniciativa da sócia.
  356. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 15: MALANGA - Empreendimentos Imobiliários, S.A.
  358. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de quinze de Abril de dois
  359. Texto do artigo, página 15: mil e vinte e quatro, se procedeu na sociedade MALANGA - Empreendimentos Imobiliários, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101015491, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 11, 3º Piso-Polana Shopping, a deliberação da dissolução da referida sociedade.
  360. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 15: Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada
  362. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045950, uma entidade denominação Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 15: Deila Adelina Teresa Buce Afonso, natural de Inhambane, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434106B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 8 de Março de 2021, Casada com Carlos Teixeira Afonso no regime de comunhão total bens, residente na Província de Maputo, no Bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 5, Casa 1525;
  364. Texto do artigo, página 15: Mara Jéssica Timana Paulino, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104530818J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 27de Junho de 2022, casada com Hélder Luís Paulino no Regime de Bens Adquiridos, Residente na Cidade da Matola, no Bairro de Tchumene, Quarteirão 28, Casa 328.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  367. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mardelous Limpeza & Serviços, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 5, Casa 1525, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, à partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de limpeza geral, residencial, comercial e industrial, conservação de espaços, manutenção de instalações, serviços de higiene e sanitização, bem como outras atividades complementares ou afins.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 15: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas dos quais setenta e cinco mil meticais, pertencentes a Deila Adelina Teresa Buce Afonso, e os outros setenta e cinco mil meticais pertencentes a Mara Jéssica Timana Paulino.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios com dispensa de caução Deila Adelina Teresa Buce Afonso e Mara Jéssica Timana Paulino.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas á sua escolha.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios.
  385. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer suprimentos nos termos a ser acordados por eles.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar)
  388. Texto do artigo, página 15: É necessário as assinaturas de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  391. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da legislação aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  392. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 15: Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada
  395. Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644398, uma entidade denominação Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  397. Texto do artigo, página 16: Seraphine Kamaliza, viúva, de nacionalidade ruandesa, residente na Avenida de Namaacha, n.º 292, Distrito de Boane, Província de Maputo, portadora cartão de refugiado n.º 254-00002473, emitido no dia 31 de Agosto de 2022, na Cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  400. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Kamaliza – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Boane, Avenida Namaacha, n.º 1422, Distrito de Boane/ Província de Maputo.
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