III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 165/2025
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- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais , agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos materiais de higiene.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividade relacionados, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos completamentares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativas não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil de meticais equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Seraphine Kamaliza.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
- Texto do artigo, página 16: ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente perimidas mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administracão)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia Seraphine Kamaliza.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administração ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pele lei ou por comum a cordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim que o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Motor Master Procurement e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053510, uma sociedade denominada Motor Master Procurement e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 e 126, ambos do Código Comercial, Nelson Arnaldo Salatiel, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na Matola A, Quarteirão 5, Casa n.º 222, titular do Bilhete de Identidade n.º 081100337671N, emitido a 6 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 5 de Abril de 2027, pelo presente contrato de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege
- Texto do artigo, página 16: pelas cláusulas seguintes, e no for omisso pela legislação comercial em vigor, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Motor Master Procurement e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional, criar ou fechar delegações, agências, sucursais e outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade e constituída para durar, por tempo indeterminado, devendo iniciar as suas actividades a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) a comercialização de veículos, com importação;
- Número ou marcador, página 16: b) a comercialização de peças sobressalentes e outros pertences e acessórios, para veículos, incluindo pneus e cameras de ar com importação;
- Número ou marcador, página 16: c) a comercialização de motorizadas, não especificadas, seus pertences, peças, acessórios e outros pertences incluindo pneus e cameras de ar;
- Número ou marcador, página 16: d) a comercialização de máquinas e equipamentos, e seus pertences, acessórios, peças e sobressalentes incluindo cameras de ar e pneus;
- Número ou marcador, página 16: e) a comercialização de veículos pesados para transporte de carga, seus pertences, acessórios, peças, incluindo pneus e cameras de ar com importação;
- Número ou marcador, página 16: f) a comercialização de veículos para transporte de pessoas, e seus pertences, acessórios, peças e sobressalentes incluindo cameras de ar e pneus com importação;
- Número ou marcador, página 16: g) a comercialização de máquinas não especificadas, ferramentas, não especificadas, para o uso em vários sectores de actividade, seus pertences, acessórios, peças sobressalentes, incluindo cameras e pneus de ar;
- Número ou marcador, página 16: h) a comercialização de equipamento agrícola, maquinas e ferramentas seus pertences, acessórios, peças sobressalentes, incluindo pneus e cameras de ar com importação;
- Número ou marcador, página 16: i) o aluguer de veículos;
- Número ou marcador, página 16: j) por decisão do sócio único a sociedade
- Texto do artigo, página 17: poderá exercer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Arnaldo Salatiel.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração gestão e a representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração gestão, e a representação da sociedade em juízo e fora dele e exercida exclusivamente pelo sócio único Nelson Arnaldo Salatiel que também assume a função de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica devidamente obrigada, apenas e exclusivamente pela aposição da assinatura do sócio único Nelson Arnaldo Salatiel, em todos os actos jurídicos, comerciais e administrativos, incluindo, abertura, e movimentação de contas bancárias e todas as operações relacionadas com bancos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um empregado que o administrador confiar de acordo com a organização da empresa.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados por Lei ou por decisão do sócio único Nelson Arnaldo Salatiel.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: New Sub Cambios, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050618, uma sociedade denominada New Sub Cambios, Limitada. Qingshan Chong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 130, Bairro Central, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EH0194255, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, a 4 de Março de 2020, e válido até 3 de Março de 2030, e Eugênio Miqueas Horácio Dombo, casado, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 17: residente na Avenida Martires da Mueda n.º 302, 2º andar, Bairro Polana Cimento, na Cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, válido até ao dia 14 de Outubro de 2025. Constitui-se pelo presente, uma sociedade por quota, nos termos dos artigos 74 e 281 em diante, do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio – Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação New Sub Cambios, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Gloria Mall, 1º andar, Loja n.º 45, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, após previa autorização do Governador do Banco de Moçambique, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O seu início coincidirá com a data ser comunicada ao Banco de Moçambique para efeitos de inicio de actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, o exercício da universalidade das operações cambiais permitidas por lei às casas de câmbio, com máxima amplitude consentida por lei e nos termos por esta estabelecida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), detido por dois sócios, com a seguinte distribuição de quotas:
- Texto do artigo, página 17: a)uma quota no valor de 6.300.000,00MT (seis milhões e trezentos mil meticais), correspondendo a 90% do capital social, pertencente ao Sócio Qingshan Chong de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EH0194255, emitido pela Embaixada da República Popular da China;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eugênio Miqueas Horácio Dombo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, válido até ao dia 14 de Outubro de 2025.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade do património social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só o património social responde por
- Texto do artigo, página 17: dívidas da sociedade para com os credores desta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 17: à sociedade nas condições fixadas pela administração que as aprovará por maioria simples, após prévia autorização do Governador do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, após prévia autorização do Governador do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência na cessão de quotas referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Considera-se sem efeitos a cessação de quotas que não observa o disposto nos números anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá a todo o tempo, após previa autorização do Banco de Moçambique, proceder a amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 17: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo presidente do conselho de administração, pelo sócio ou por procurador a quem aquele ou este confiram tais poderes, por meio de Carta Registada com aviso de recepção, dirigida a sociedade com a antecedência mínima de 15 dias, ou através de publicação, com a mesma antecedência, em jornal diário de maior circulação nacional.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três membros eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos e reelegíveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica nomeado o sócio Eugênio Miqueas Horácio Dombo para o cargo de Presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao presidente do conselho de administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do próprio conselho.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do conselho de administração podem, por deliberação da assembleia geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando
- Texto do artigo, página 18: a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo 138 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por período de um ano, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: Tres) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a assembleia geral poderá confiar o exercício das funções do conselho fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aceitação de cargo e contagem do mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Todo o titular de órgão social deve declarar, por escrito, se aceita exercer o cargo para que foi eleito ou designado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos de contagem do mandato, o ano em que o membro do órgão social tenha sido nomeado conta como ano completo.
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato do membro do órgão social conta a partir da data da sua designação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Sendo necessário substituir membro do órgão, durante o seu mandato, o substituto deve cumprir o mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: c) pela simples assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 18: d) pela simples assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 18: legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que será necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação das sociedades financeiras segue o regime específico previsto na Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Niyarel, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045813, uma entidade denominação Niyarel, S.A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Niyarel, S.A., com sede no Bairro Central B, Rua John Issa n.º 73, flat 10, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto contribuir para o rápido crescimento económico e social de Moçambique nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) venda de material de segurança;
- Número ou marcador, página 18: c) procurement;
- Número ou marcador, página 18: d) desenvolvimento de agronegócio;
- Número ou marcador, página 18: e) serviços de dispacho;
- Número ou marcador, página 18: f) transporte e logística.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
- Texto do artigo, página 19: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividades e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada a sociedade poderá ainda associarse ou de participar de outras empresas, quer no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, todo ele realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por quarenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Ivandro Cristiano João Chivanze e que desde já fica nomeado como administrador com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nwedzi Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas, número 599-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo do Notária Danilo Momade Bay, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da Nwedzi Investimentos, Limitada, em que, sendo a cessão de quotas feita à terceiros, com o consentimento da sociedade e dos restantes sócios nos termos dos estatutos sociais, o sócio Armando Jorge Leite Couto, detentor de uma quota de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social cede a totalidade da sua quota pelo valor nominal a senhora Raquel Soares dos Santos Nobre da Silva e que em consequência dessa cessão de quotas, os sócios de comum acordo, alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Fernando Borges Gamboa Couto;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Raquel Soares dos Santos Nobre da Siva.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Opus Accounting Management and Taxation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044481, uma entidade com a denominação Opus Accounting Management and Taxation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Héurio Henriquês Baltazar Mendonça, maior de
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, Província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007989P, emitido em Maputo, a 13 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, fiscalmente registado sob NUIT 109441813.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 19: A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma Opus Accounting Management and Taxation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1623, rés-do-chão a esquerda, prevendo alteração da sede da empresa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 19: a) consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 19: b) contabilidade e consultoria;
- Número ou marcador, página 20: c) representação financeira;
- Número ou marcador, página 20: d) representação fiscal;
- Número ou marcador, página 20: e) representação em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: f) representação administrativa;
- Número ou marcador, página 20: g) auditoria;
- Número ou marcador, página 20: h) estudo de viabilidade de negócios e projectos;
- Número ou marcador, página 20: i) registo de importação e exportação de capital de investimentos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Héurio Henriquês Baltazar Mendonça correspondentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Héurio Henriquês Baltazar Mendonça – director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do
- Texto do artigo, página 20: exercício findo, e repartição dos lucros e perdas e planificar as actividades seguintes
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Papelaria Moçambicana, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria Moçambicana, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil e cento e sessenta e cinco, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: Um) A cedência total da quota detida pela sócia Mehzabin Ahmed a favor do sócio cessionário Sicandar Haji Satar.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A cedência total da quota detida pelo sócio Faruk Haji Satar a favor da sócia Shenaz Mahomed Bashir.
- Texto do artigo, página 20: Três) A divisão e cedência total da quota detida pelo sócio Haji Satar Haji Osman a favor dos sócios cessionários Sicandar Haji Satar e Shenaz Mahimed Bashir.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) A unificação das quotas cedidas pelos sócios Haji Satar Haji Osman e Mehzabin Ahmed a favor do sócio Sicandar Haji Satar.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) A unificação das quotas cedidas pelos sócios Faruk Haji Satar e Haji Satar Haji Osman a favor da sócia Shenaz Mahomed Bashir.
- Texto do artigo, página 20: Seis) A retirada dos sócios Faruk Haji Satar, Mehzabin Ahmed e Haji Satar Haji Osman da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Sete) A alteração da administração e formas de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações sociais, passam os artigos quarto e décimo-segundo, do pacto social a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Sicandar Haji Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Shenaz Mahomed Bashir, detentora de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: ................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Sicandar Haji Satar e Shenaz Mahimed Bashir, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente, devendo a sociedade obrigar-se mediante simples assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: PeopleHub Sistema, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048209, uma entidade denominada PeopleHub Sistema, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro outorgante: Luís Siza Jó, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, Rua de Big Brother 1923, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276518F, emitido a 5 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo outorgante: SDO Moçambique, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada ao abrigo da Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100108887, com NUIT 400229406, com a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4093, representado neste acto por Vicente Luciano Sitoe, Solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Trevo, Quarteirão 24, Casa 61, portador do Bilhete de Identidade n.⸰ 110104889118I, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro outorgante: Edson dos Santos António Ngundela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maxixe, Bairro Chambone 02, portador do Bilhete de Identidade n.⸰ 080105338637Q, emitido a 25 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação PeopleHub Sistema, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 4093, Maputo, Moçambique e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: fornecimento de sistema de gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Luís Jó com (70.000,00MT) setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital; b)SDO com (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco mil meticais de capital;
- Número ou marcador, página 21: c) Edson dos Santos António Ngundela com (5.000,00MT) cinco mil meticais correspondente a cinco mil do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) direcção;
- Número ou marcador, página 21: b) assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A representação e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado Luís Jó, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição da direção)
- Número ou marcador, página 21: Um) A direcção será composta por três sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado Luís Jó, podendo, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio acima mencionado assumirá a responsabilidade de gestão da direcção.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) À excepção do sócio administrador, os outros dois, caso não se façam representar por si próprios, deverão indicar seus representantes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio administrador não terá uma remuneração mensal pelas suas actividades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Responsabilidades da direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) Definição estratégica e supervisão:
- Número ou marcador, página 21: a) estabelecer a visão, missão e valores do PeopleHub; b)definir e aprovar o plano estratégico e as principais directrizes operacionais; c)monitorar o desempenho da organização e assegurar o cumprimento dos objectivos estratégicos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Governança e conformidade:
- Número ou marcador, página 21: a) garantir o cumprimento das normas legais, regulatórias e estatutárias aplicáveis;
- Número ou marcador, página 21: b) definir políticas internas que assegurem boas práticas de gestão e transparência;
- Número ou marcador, página 21: c) zelar pela ética e integridade organizacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gestão financeira e sustentabilidade:
- Número ou marcador, página 21: a) aprovar e supervisionar a execução do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 21: b) assegurar a captação de recursos e a viabilidade financeira do PeopleHub;
- Número ou marcador, página 21: c) analisar e aprovar demonstrações financeiras e relatórios de auditoria.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Desenvolvimento de parcerias e representação institucional:
- Número ou marcador, página 21: a) estabelecer e fortalecer relações institucionais e parcerias estratégicas;
- Número ou marcador, página 21: b) representar o PeopleHub em fóruns, eventos e interações com stakeholders-chave;
- Número ou marcador, página 21: c) promover a imagem e credibilidade da organização junto ao mercado e à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Supervisão da equipa executiva:
- Número ou marcador, página 21: a) nomear e acompanhar o desempenho da equipa executiva, garantindo alinhamento com a estratégia;
- Número ou marcador, página 21: b) apoiar o desenvolvimento da liderança e da cultura organizacional;
- Número ou marcador, página 21: c) avaliar regularmente os resultados operacionais e a eficácia das acções implementadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano, a convite do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário, por iniciativa de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Responsabilidades da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Definição estratégica e supervisão geral:
- Número ou marcador, página 21: a) aprovar a visão, missão e objectivos estratégicos do PeopleHub;
- Número ou marcador, página 21: b) deliberar sobre as principais directrizes e políticas da organização;
- Número ou marcador, página 21: c) supervisionar o cumprimento dos propósitos institucionais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Eleição e fiscalização dos órgãos de gestão:
- Número ou marcador, página 21: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: b) avaliar a actuação dos órgãos de gestão e exigir a prestação de contas;
- Número ou marcador, página 21: c) garantir que os princípios de transparência e boa governança sejam respeitados.
- Número ou marcador, página 21: Três) Aprovação de relatórios e contas:
- Número ou marcador, página 21: a) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 21: b) aprovar o orçamento anual e definir directrizes financeiras estratégicas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Alteração de estatutos e regulamentos:
- Número ou marcador, página 21: a) propor e aprovar alterações ao estatuto e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 21: b) garantir que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades da organização e do sector.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Decisão sobre assuntos extraordinários:
- Número ou marcador, página 21: a) deliberar sobre fusões, parcerias estratégicas ou dissolução da organização;
- Número ou marcador, página 22: b) autorizar a alienação ou aquisição de bens de valor significativo;
- Número ou marcador, página 22: c) decidir sobre outros temas relevantes para o futuro do PeopleHub;
- Número ou marcador, página 22: Seis) Garantia da transparência e integridade:
- Número ou marcador, página 22: a) assegurar que a organização actue com ética e responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 22: b) monitorar o impacto e a relevância das actividades do PeopleHub no ecossistema de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de casamento de qualquer dos sócios, em regime de comunhão geral de bens, este não deve abranger as quotas e acções desta sociedade, ou seja, serão intransmissíveis, não fazendo parte dos bens em caso de separação ou divórcio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve, assumindo os sócios singulares e colectivos as responsabilidades existentes, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e Lei do Regime Jurídico das Sociedades, demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Private Wealth Management, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799018, uma entidade denominada Private Wealth Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Cláudio Manuel António Pondja, divorciado, natural de lago, residente no Bairro da Costa de Sol, na Parcela 660 b/C talhão n.º 163, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100660659C, emitido, a 30 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Felicidade Henriqueta Langa, casada natural de Maputo residente na Avenida 24 de Julho n.º 1870, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752813M, emitido a 4 de Abril de 2022, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Private Wealth Management, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Costa de Sol, Parcela 660 B/C, talhão n.º 163, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) As sociedades têm por objecto principal o exercício de: consultoria financeira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de serviços, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração e aprovado por maioria dos sócios e a sociedade também poderá adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Manuel António Pondja;
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