III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2025

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Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio felicidade Henriqueta Langa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelos sócios que assumem as funções de administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios não poderão dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respetiva quota, salvo se aprovado por todas as partes em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de penhora a sociedade poderá efetuar a respetiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efetuado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Quickly Gráfica, Serigrafia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049984, uma entidade denominada Quickly Gráfica, Serigrafia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Magda Albertina Mendonça, maior e solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589307P, emitido a 17 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade da Matola, na Rua de Xai-Xai, Quarteirão 12, Casa 365, no Bairro da Liberdade.
Texto do artigo · p. 23 Cristina Glória de Jesus Cumba Mendonça, Casada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Xai Xai Quarteirão 12, Casa n.º 365, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375140Q, emitido aos 16 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Chimoio. Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Quickly Gráfica, Serigrafia e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas. Tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1837, no Bairro Central, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de impressão;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 23 c) aluguel de equipamentos de impressão, manutenção e suporte de técnico;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio de consumíveis e acessórios para impressoras, e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 23 e) consultoria e desenvolvimento de soluções personalizadas de impressão para empresas;
Número ou marcador · p. 23 f) gestão e intermediação de negócios afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a sua sócia concordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% por centos do capital social, pertence a sócia Magda Albertina Mendonça);
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertence a sócia Cristina Glória de Jesus Cumba Mendonça.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante condições objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado e novos sócios podem ser admitidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será exercida pela socia Magda Albertina Mendonça.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora tem plenos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura da administradora acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902587, uma sociedade denominada Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Fernando Orlando José Mucavele, Casado com a senhora Dorcas da Fina Mucavele, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404839737B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, residente no Bairro de Mateque - Marracuene, no Q.n.º 6, Casa n.º 80, R/C, na Província de Maputo, Distrito Municipal da Vila de Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, na Avenida 19 de Outubro, Terminal de carga do Aeroporto Internacional de Maputo, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nlhamanculo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleiageral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços na área de correios e cargas, comércio geral a
Texto do artigo · p. 24 grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, outros serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio aos negócios e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de higienização, prestação de serviços de limpezas geral nos edifícios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Fernando Orlando José Mucavele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Orlando José Mucavele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sá Machado Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054264, uma entidade denominada Sá Machado Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. João Carlos Pereira Venichand, moçambicano, casado com Monica Raquel Ribelo Jardim Lopes Venichand, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102114531I, válido até 20 de Julho de 2027, residente na Avenida Salvador Allende 1097, doravante designado primeiro sócio.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, moçambicano, casado com Assia Mussagy Givá Vicente, sob regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282742C, válido até 27 de Fevereiro de 2034, residente na Vila Olimpica Bloco 19, 1ºEdif.3, Zimpeto, doravante designado segundo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Os outorgantes acima identificados acordam constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sá Machado Engenharia, Limitada. A sede social Rua Francisco Matange n.º 234, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios. A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços financeiros e de assessoria económica a empresas do setor da construção, incluindo análise de viabilidade, gestão financeira, intermediação de financiamento e consultoria em investimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) compra e venda de terrenos;
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de engenharia e consultoria técnica, incluindo estudos, projectos, supervisão e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 24 f) quaisquer outras actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas e deliberadas pelos sócios
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) João Carlos Pereira Venichand, com 50% correspondente a 2500.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 b) Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, com 50% correspondente a 2500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos de administração)
Texto do artigo · p. 24 A gerência será exercida por Luis Sténio de Abreu Martins Vicente e João Carlos Pereira Venichand, com os poderes de representação e vinculação da sociedade. A sociedade obrigase com a assinatura de dois gerentes, conforme decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos, apurados anualmente, serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário. Os prejuízos, caso ocorram, serão igualmente suportados na proporção das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A transmissão de quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá sempre de consentimento prévio, por escrito, dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Entrada de novos sócios)
Texto do artigo · p. 24 A admissão de novos sócios deverá ser aprovada por unanimidade dos sócios existentes, mediante alteração do contrato social e realização integral do capital subscrito pelo novo sócio.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Confidencialidade)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações, documentos, dados técnicos, financeiros ou comerciais relativos à sociedade, não podendo divulgá-los ou utilizá-los para fins estranhos à sociedade, mesmo após a cessação da qualidade de sócio, salvo autorização expressa e escrita da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações sociais serão tomadas nos termos previstos na lei e no contrato,
Texto do artigo · p. 25 exigindo-se a presença ou representação de sócios detentores de pelo menos 75% do capital social para decisões que envolvam alteração do contrato, aumento ou redução de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por qualquer causa legal. A liquidação seguirá os trâmites previstos na lei, sendo nomeado liquidatário um dos sócios ou terceiro designado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 25 Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Samoma, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045183, uma entidade denominada Samoma, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Alberto Vasnaldo Sibé, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro de Muchafetene, Casa n.º 2156, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298094A, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte dois, válido até dezassete de Agosto de dois mil e trinta e dois, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT 102412656, que passa a ser designado por primeiro sócio;
Texto do artigo · p. 25 Celsa Hadjar Francisco Sanquese Mambuque Sibé, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Muchafutene, Casa n.º° 2152, Q.37, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100216255Q, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e vinte um, valído até dezoito de Novembro de dois mil e trinta e um, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT 102311264, que passa a ser designada por segundo sócio.
Texto do artigo · p. 25 É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Samoma, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede social em Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 2º andar direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria em busca de vantagens competitivas através de aquisição de bens e serviços e processos produtivos em diferentes países com foco em redução de custos;
Número ou marcador · p. 25 b) representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 25 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) outras actividades de comércio conexas;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação de serviços e diversos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) primeiro sócio, com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) segundo sócio, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Vasnaldo Sibé. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa – Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada matriculada sob NUEL 100863928, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 22 de Maio de 2024, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como denominação Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Central, n.º 987, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) indústria, comércio, turismo e serviços (todas as classes do CAE com importação e exportação);
Número ou marcador · p. 25 b) exercer a actividade do operador do comércio externo (grosso e a retalho) com importação e exportação de material de construção, equipamento industrial e de navegação, marítima, vendas de produtos químicos incluindo farmacêuticos, equipamentos cirúrgicos, médicos e hospitalares; c ) p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Azize, Solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300101058l, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Agosto de 2023, válido ate 15 de Agosto de 2028, residente no Bairro da, Sommerdchield, Avenida Marginal casa n.º 41 Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Raissa Salim Ebrahim Laher, solteira-maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100358053Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Agosto de 2020, válido até 17 de Agosto de 2025, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 788, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e
Texto do artigo · p. 26 passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053434, uma entidade denominada Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nazmin Nizarali Gilani, solteiro, natural de Ind Bimbay, de nacionalidade indiana, titular do DIRE Temporário n.º 07IN00024760P, emitido a 21 de Outubro de 2024, válido até 20 de Outubro de 2025, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade da Beira, residente no Bairro 6º Esturro, Cidade da Beira. Constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, conjugado com o artigo 405.º do Código Civil, a qual se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 13, Bairro Urbanização, na Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
Texto do artigo · p. 26 bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação tanto em Moçambique como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a grosso e a retalho incluindo importação e exportação; b)produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 26 c) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 26 d) cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 26 e) e outros afins não especificado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que sejam subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar, como sócia ou accionista, em outras sociedades já constituídas ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em numerário, pertencente exclusivamente ao sócio único Nazmin Nizarali Gilani, que detém 100% das quotas, correspondentes à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão, administração e representação legal da sociedade cabem exclusivamente ao sócio único Nazmin Nizarali Gilani, que fica, desde já, designado como sócio-gerente. A remuneração do gerente será definida por deliberação da assembleia geral, podendo ser atribuída ou dispensada, consoante o entendimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a prática de atos de mero expediente, será suficiente a assinatura da gerente nomeada nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade apenas se vincula em actos e contratos de natureza onerosa mediante a intervenção expressa da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado à gerência obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, operações financeiras, abonações ou quaisquer atos similares que não guardem relação direta com os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 27 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Twende, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número 600-A traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, os sócios elevam o capital social de quinhentos mil meticais para o valor de um milhão e quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 27 passando dos anteriores quinhentos mil meticais para dois milhões de meticais, efectuado pela participação social do sócio, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com valor nominal de um milhão de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Pombo Gamboa Couto;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Fernando Borges Gamboa Couto.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Agosto de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Uranus Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Uranus Solar, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Comandante Moura Brás, n.º 2041, titular do NUIT 401128204, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101333671, com o capital social de cem mil meticais, foi aprovado e deliberado por unanimidade dos votos, o pedido de cedência de quotas do sócio Maurício Xerinda à favor do sócio Sérgio João, com efeitos imediatos, devendo-se proceder as devidas formalidades legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo sétimo do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 27 de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente uma quota no valor de cem mil de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio João.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Usawa Advisory, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039679, uma sociedade denominada Usawa Advisory, S.A.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Usawa Advisory, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade anónima, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Triunfo, Avenida Marginal, n.º 4441, Glória Mall, Loja 13, Cidade de Maputo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade e constituída a tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data de seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria e assessoria em gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria e assessoria estratégica;
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria e assessoria em finanças; e
Número ou marcador · p. 27 d) consultoria e assessoria em marketing e inovação;
Número ou marcador · p. 27 e) entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões,
Texto do artigo · p. 28 adquirir e gerir participações sócias no capital de quaisquer sociedades, independente do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social será dividido em dez mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em todos os aumentos de capital social os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções, que então possuírem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão nominais, podendo os títulos representativos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções poderão ser convertidas em acções nominativas.
Número ou marcador · p. 28 Três) As conversões são efectuadas a pedido e custa do accionista.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá fazer a conversão mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 28 Mediante deliberação da assembleia geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira permitir, adquirir nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de noventa dias de antecedência, através de uma carta registada, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos
Texto do artigo · p. 28 accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão de acções devera ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter assinatura de pelo menos dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre eles as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de dois anos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 29 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações de Assembleia Geral que importem alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de sessenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que
Texto do artigo · p. 29 seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade será presidida pela senhora Vania Cristina Afuale.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A celebração de contratos que vinculem a sociedade, somente poderá ser assinado pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir
Texto do artigo · p. 29 as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Fiscal único que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 29 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de dissolução os accionistas serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 Três) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio felicidade Henriqueta Langa.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  4. Texto do artigo, página 22: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  7. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelos sócios que assumem as funções de administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Quotas)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios não poderão dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respetiva quota, salvo se aprovado por todas as partes em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de penhora a sociedade poderá efetuar a respetiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efetuado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  17. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Quickly Gráfica, Serigrafia e Serviços, Limitada
  23. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049984, uma entidade denominada Quickly Gráfica, Serigrafia e Serviços, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  25. Texto do artigo, página 23: Magda Albertina Mendonça, maior e solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589307P, emitido a 17 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade da Matola, na Rua de Xai-Xai, Quarteirão 12, Casa 365, no Bairro da Liberdade.
  26. Texto do artigo, página 23: Cristina Glória de Jesus Cumba Mendonça, Casada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Xai Xai Quarteirão 12, Casa n.º 365, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375140Q, emitido aos 16 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Chimoio. Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos seguintes artigos:
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Quickly Gráfica, Serigrafia e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas. Tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1837, no Bairro Central, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto:
  37. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de impressão;
  38. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  39. Número ou marcador, página 23: c) aluguel de equipamentos de impressão, manutenção e suporte de técnico;
  40. Número ou marcador, página 23: d) comércio de consumíveis e acessórios para impressoras, e artigos de papelaria;
  41. Número ou marcador, página 23: e) consultoria e desenvolvimento de soluções personalizadas de impressão para empresas;
  42. Número ou marcador, página 23: f) gestão e intermediação de negócios afins.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que a sua sócia concordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  47. Número ou marcador, página 23: a) uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% por centos do capital social, pertence a sócia Magda Albertina Mendonça);
  48. Número ou marcador, página 23: b) uma quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertence a sócia Cristina Glória de Jesus Cumba Mendonça.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante condições objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado e novos sócios podem ser admitidos.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida pela socia Magda Albertina Mendonça.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  57. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura da administradora;
  58. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura da administradora acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei Moçambicana.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 23: Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902587, uma sociedade denominada Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  70. Texto do artigo, página 23: Fernando Orlando José Mucavele, Casado com a senhora Dorcas da Fina Mucavele, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404839737B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, residente no Bairro de Mateque - Marracuene, no Q.n.º 6, Casa n.º 80, R/C, na Província de Maputo, Distrito Municipal da Vila de Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Regional Carga Correio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, na Avenida 19 de Outubro, Terminal de carga do Aeroporto Internacional de Maputo, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nlhamanculo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleiageral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços na área de correios e cargas, comércio geral a
  80. Texto do artigo, página 24: grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, outros serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio aos negócios e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de higienização, prestação de serviços de limpezas geral nos edifícios.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Fernando Orlando José Mucavele.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  87. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Orlando José Mucavele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e dos herdeiros)
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 24: Sá Machado Engenharia, Limitada
  96. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054264, uma entidade denominada Sá Machado Engenharia, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 24: Primeiro. João Carlos Pereira Venichand, moçambicano, casado com Monica Raquel Ribelo Jardim Lopes Venichand, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102114531I, válido até 20 de Julho de 2027, residente na Avenida Salvador Allende 1097, doravante designado primeiro sócio.
  98. Texto do artigo, página 24: Segundo. Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, moçambicano, casado com Assia Mussagy Givá Vicente, sob regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282742C, válido até 27 de Fevereiro de 2034, residente na Vila Olimpica Bloco 19, 1ºEdif.3, Zimpeto, doravante designado segundo sócio.
  99. Texto do artigo, página 24: Os outorgantes acima identificados acordam constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  101. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sá Machado Engenharia, Limitada. A sede social Rua Francisco Matange n.º 234, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios. A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data do registo comercial.
  103. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  104. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área de construção civil;
  107. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços financeiros e de assessoria económica a empresas do setor da construção, incluindo análise de viabilidade, gestão financeira, intermediação de financiamento e consultoria em investimentos;
  108. Número ou marcador, página 24: c) compra e venda de terrenos;
  109. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação;
  110. Número ou marcador, página 24: e) serviços de engenharia e consultoria técnica, incluindo estudos, projectos, supervisão e fiscalização de obras;
  111. Número ou marcador, página 24: f) quaisquer outras actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas e deliberadas pelos sócios
  112. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  113. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 24: a) João Carlos Pereira Venichand, com 50% correspondente a 2500.000,00MT;
  116. Número ou marcador, página 24: b) Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, com 50% correspondente a 2500.000,00MT.
  117. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  118. Texto do artigo, página 24: (Órgãos de administração)
  119. Texto do artigo, página 24: A gerência será exercida por Luis Sténio de Abreu Martins Vicente e João Carlos Pereira Venichand, com os poderes de representação e vinculação da sociedade. A sociedade obrigase com a assinatura de dois gerentes, conforme decisão dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  121. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  122. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos, apurados anualmente, serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário. Os prejuízos, caso ocorram, serão igualmente suportados na proporção das quotas detidas.
  123. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  124. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  125. Texto do artigo, página 24: A transmissão de quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá sempre de consentimento prévio, por escrito, dos restantes sócios.
  126. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  127. Texto do artigo, página 24: (Entrada de novos sócios)
  128. Texto do artigo, página 24: A admissão de novos sócios deverá ser aprovada por unanimidade dos sócios existentes, mediante alteração do contrato social e realização integral do capital subscrito pelo novo sócio.
  129. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  130. Texto do artigo, página 24: (Confidencialidade)
  131. Texto do artigo, página 24: Os sócios comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações, documentos, dados técnicos, financeiros ou comerciais relativos à sociedade, não podendo divulgá-los ou utilizá-los para fins estranhos à sociedade, mesmo após a cessação da qualidade de sócio, salvo autorização expressa e escrita da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  133. Texto do artigo, página 24: (Deliberações sociais)
  134. Texto do artigo, página 24: As deliberações sociais serão tomadas nos termos previstos na lei e no contrato,
  135. Texto do artigo, página 25: exigindo-se a presença ou representação de sócios detentores de pelo menos 75% do capital social para decisões que envolvam alteração do contrato, aumento ou redução de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  137. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por qualquer causa legal. A liquidação seguirá os trâmites previstos na lei, sendo nomeado liquidatário um dos sócios ou terceiro designado.
  139. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  140. Texto do artigo, página 25: (Foro competente)
  141. Texto do artigo, página 25: Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
  142. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 25: Samoma, Limitada
  144. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045183, uma entidade denominada Samoma, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 25: Alberto Vasnaldo Sibé, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro de Muchafetene, Casa n.º 2156, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298094A, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte dois, válido até dezassete de Agosto de dois mil e trinta e dois, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT 102412656, que passa a ser designado por primeiro sócio;
  146. Texto do artigo, página 25: Celsa Hadjar Francisco Sanquese Mambuque Sibé, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro de Muchafutene, Casa n.º° 2152, Q.37, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100216255Q, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e vinte um, valído até dezoito de Novembro de dois mil e trinta e um, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT 102311264, que passa a ser designada por segundo sócio.
  147. Texto do artigo, página 25: É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Samoma, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede social em Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 2º andar direito.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 25: (Duração e objecto social)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto social:
  155. Número ou marcador, página 25: a) consultoria em busca de vantagens competitivas através de aquisição de bens e serviços e processos produtivos em diferentes países com foco em redução de custos;
  156. Número ou marcador, página 25: b) representação de marcas nacionais e internacionais;
  157. Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação;
  158. Número ou marcador, página 25: d) outras actividades de comércio conexas;
  159. Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços e diversos.
  160. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
  164. Número ou marcador, página 25: a) primeiro sócio, com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  165. Número ou marcador, página 25: b) segundo sócio, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Vasnaldo Sibé. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
  175. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 25: Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada
  177. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa – Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada matriculada sob NUEL 100863928, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 22 de Maio de 2024, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como denominação Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Central, n.º 987, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  187. Número ou marcador, página 25: a) indústria, comércio, turismo e serviços (todas as classes do CAE com importação e exportação);
  188. Número ou marcador, página 25: b) exercer a actividade do operador do comércio externo (grosso e a retalho) com importação e exportação de material de construção, equipamento industrial e de navegação, marítima, vendas de produtos químicos incluindo farmacêuticos, equipamentos cirúrgicos, médicos e hospitalares; c ) p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , multidisciplinares.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor da República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais:
  194. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Azize, Solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300101058l, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Agosto de 2023, válido ate 15 de Agosto de 2028, residente no Bairro da, Sommerdchield, Avenida Marginal casa n.º 41 Cidade de Maputo;
  195. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Raissa Salim Ebrahim Laher, solteira-maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100358053Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Agosto de 2020, válido até 17 de Agosto de 2025, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 788, Cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e
  201. Texto do artigo, página 26: passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados administradores.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  203. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  204. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 26: Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053434, uma entidade denominada Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 26: Nazmin Nizarali Gilani, solteiro, natural de Ind Bimbay, de nacionalidade indiana, titular do DIRE Temporário n.º 07IN00024760P, emitido a 21 de Outubro de 2024, válido até 20 de Outubro de 2025, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade da Beira, residente no Bairro 6º Esturro, Cidade da Beira. Constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, conjugado com o artigo 405.º do Código Civil, a qual se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Firma, sede e duração)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 13, Bairro Urbanização, na Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
  217. Texto do artigo, página 26: bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação tanto em Moçambique como no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso e a retalho incluindo importação e exportação; b)produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  222. Número ou marcador, página 26: c) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
  223. Número ou marcador, página 26: d) cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  224. Número ou marcador, página 26: e) e outros afins não especificado.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que sejam subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar, como sócia ou accionista, em outras sociedades já constituídas ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto diferente do referido nos números anteriores.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em numerário, pertencente exclusivamente ao sócio único Nazmin Nizarali Gilani, que detém 100% das quotas, correspondentes à totalidade do capital social.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão, administração e representação legal da sociedade cabem exclusivamente ao sócio único Nazmin Nizarali Gilani, que fica, desde já, designado como sócio-gerente. A remuneração do gerente será definida por deliberação da assembleia geral, podendo ser atribuída ou dispensada, consoante o entendimento do sócio.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a prática de atos de mero expediente, será suficiente a assinatura da gerente nomeada nos termos do artigo anterior.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade apenas se vincula em actos e contratos de natureza onerosa mediante a intervenção expressa da sócia-gerente.
  235. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado à gerência obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, operações financeiras, abonações ou quaisquer atos similares que não guardem relação direta com os interesses da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  237. Número ou marcador, página 27: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  238. Número ou marcador, página 27: b) celebrar contratos de locação financeira;
  239. Número ou marcador, página 27: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  240. Número ou marcador, página 27: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  244. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  245. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  251. Texto do artigo, página 27: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 27: Twende, Limitada
  254. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número 600-A traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, os sócios elevam o capital social de quinhentos mil meticais para o valor de um milhão e quinhentos mil meticais,
  255. Texto do artigo, página 27: passando dos anteriores quinhentos mil meticais para dois milhões de meticais, efectuado pela participação social do sócio, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  256. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com valor nominal de um milhão de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto;
  261. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Pombo Gamboa Couto;
  262. Número ou marcador, página 27: c) uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Fernando Borges Gamboa Couto.
  263. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Agosto de 2025. A Técnica, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 27: Uranus Solar, Limitada
  265. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Uranus Solar, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Comandante Moura Brás, n.º 2041, titular do NUIT 401128204, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101333671, com o capital social de cem mil meticais, foi aprovado e deliberado por unanimidade dos votos, o pedido de cedência de quotas do sócio Maurício Xerinda à favor do sócio Sérgio João, com efeitos imediatos, devendo-se proceder as devidas formalidades legais para o efeito.
  266. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo sétimo do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
  267. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  271. Texto do artigo, página 27: de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente uma quota no valor de cem mil de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio João.
  272. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 27: Usawa Advisory, S.A.
  274. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039679, uma sociedade denominada Usawa Advisory, S.A.
  275. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Usawa Advisory, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade anónima, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Triunfo, Avenida Marginal, n.º 4441, Glória Mall, Loja 13, Cidade de Maputo, Maputo, Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade e constituída a tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data de seu registo.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 27: a) consultoria e assessoria em gestão;
  287. Número ou marcador, página 27: b) consultoria e assessoria estratégica;
  288. Número ou marcador, página 27: c) consultoria e assessoria em finanças; e
  289. Número ou marcador, página 27: d) consultoria e assessoria em marketing e inovação;
  290. Número ou marcador, página 27: e) entre outras actividades.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões,
  293. Texto do artigo, página 28: adquirir e gerir participações sócias no capital de quaisquer sociedades, independente do objecto social.
  294. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social será dividido em dez mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  299. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  300. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em todos os aumentos de capital social os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções, que então possuírem.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão nominais, podendo os títulos representativos representar mais de uma acção.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções poderão ser convertidas em acções nominativas.
  305. Número ou marcador, página 28: Três) As conversões são efectuadas a pedido e custa do accionista.
  306. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá fazer a conversão mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Acções próprias)
  309. Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação da assembleia geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira permitir, adquirir nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de noventa dias de antecedência, através de uma carta registada, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos
  314. Texto do artigo, página 28: accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção poderá fazê-lo livremente.
  316. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  317. Número ou marcador, página 28: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão de acções devera ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas por cada accionista.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 28: (Acções preferenciais)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter assinatura de pelo menos dois administradores da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre eles as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suplementos)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  330. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  333. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 28: (Eleição e mandato)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de dois anos.
  338. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: (Natureza e direito ao voto)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  343. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da Assembleia Geral)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  349. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as
  350. Texto do artigo, página 29: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  351. Número ou marcador, página 29: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  352. Número ou marcador, página 29: Seis) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Representação em Assembleia Geral)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações de Assembleia Geral que importem alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de sessenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  361. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  362. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  363. Número ou marcador, página 29: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que
  364. Texto do artigo, página 29: seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 29: (Reuniões do Conselho de Administração)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  369. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
  370. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  371. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  372. Número ou marcador, página 29: Seis) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  373. Número ou marcador, página 29: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade será presidida pela senhora Vania Cristina Afuale.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  378. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  379. Número ou marcador, página 29: Quatro) A celebração de contratos que vinculem a sociedade, somente poderá ser assinado pelos dois administradores.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  381. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir
  383. Texto do artigo, página 29: as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  385. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do Fiscal Único
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  387. Texto do artigo, página 29: (Fiscal Único)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Fiscal único que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  391. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução os accionistas serão seus liquidatários.
  396. Número ou marcador, página 29: Três) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  399. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
  400. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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