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Texto do artigo · p. 25 Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa – Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada matriculada sob NUEL 100863928, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 22 de Maio de 2024, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como denominação Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Central, n.º 987, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) indústria, comércio, turismo e serviços (todas as classes do CAE com importação e exportação);
Número ou marcador · p. 25 b) exercer a actividade do operador do comércio externo (grosso e a retalho) com importação e exportação de material de construção, equipamento industrial e de navegação, marítima, vendas de produtos químicos incluindo farmacêuticos, equipamentos cirúrgicos, médicos e hospitalares; c ) p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Azize, Solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300101058l, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Agosto de 2023, válido ate 15 de Agosto de 2028, residente no Bairro da, Sommerdchield, Avenida Marginal casa n.º 41 Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Raissa Salim Ebrahim Laher, solteira-maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100358053Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Agosto de 2020, válido até 17 de Agosto de 2025, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 788, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e
Texto do artigo · p. 26 passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa – Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada matriculada sob NUEL 100863928, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 22 de Maio de 2024, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como denominação Sial Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Central, n.º 987, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 25: a) indústria, comércio, turismo e serviços (todas as classes do CAE com importação e exportação);
  13. Número ou marcador, página 25: b) exercer a actividade do operador do comércio externo (grosso e a retalho) com importação e exportação de material de construção, equipamento industrial e de navegação, marítima, vendas de produtos químicos incluindo farmacêuticos, equipamentos cirúrgicos, médicos e hospitalares; c ) p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , multidisciplinares.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais:
  19. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Azize, Solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300101058l, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Agosto de 2023, válido ate 15 de Agosto de 2028, residente no Bairro da, Sommerdchield, Avenida Marginal casa n.º 41 Cidade de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Raissa Salim Ebrahim Laher, solteira-maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100358053Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Agosto de 2020, válido até 17 de Agosto de 2025, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 788, Cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e
  26. Texto do artigo, página 26: passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados administradores.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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