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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa do Desenvolvimento dos Mineradores de Matsatsa Moatize, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595196, uma entidade denominada Cooperativa do Desenvolvimento dos Mineradores de Matsatsa Moatize, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Alberto David, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042882 P, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Província de Chimoio, residente na Avenida Josina Machel, Bairro Urbana n.º 2, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 8: Rui Semo, casado, natural de Dombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366911N, emitido a 23 de Julho de 2010, residente na cidade de Tete, U.C. 25 de Setembro, quarteirão 3;
- Texto do artigo, página 8: Dauto Abdul Roiane Dauto, solteiro maior, natural de Mazambanine-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333431N, emitido a 5 de Agosto de 2016, residente na U.C. n.º 3, Bairro de Bagamoio, Moatize;
- Texto do artigo, página 8: Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Tete U.C. Cambinde;
- Texto do artigo, página 8: Chanaze Neto dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete e Identidade n.º 1001000070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, residente no Bairro da Liberdade, casa n.º 30, quarteirão 3, Maputo - província.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa do Desenvolvimento dos Mineradores de Matsatsa Moatize, Limitada é uma sociedade de provedores de serviços de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Cooperativa tem a sua sede na província de Tete, Povoado de Matsatsa, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área mineira;
- Número ou marcador, página 8: b) Fomentar a construção de infraestruturas destinadas a prestação de serviços mineiros;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover o financiamento das actividades no sector mineiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros;
- Número ou marcador, página 8: e) Conceber cartas tecnológicas e colocá- -las e disponibilizá-las aos clientes;
- Número ou marcador, página 8: f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas à prestação de serviços mineiros;
- Número ou marcador, página 8: g) Comercializar equipamento e instrumentos que concorrem para o desenvolvimento do sector mineiro;
- Número ou marcador, página 8: h) Importação e exportação de minérios e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: i) Produzir, distribuir e difundir material informativo e educativo sobre serviços relacionados a área mineira;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover a investigação agrária e conservação da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas de
- Número ou marcador, página 8: l) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: m) Representar os interesses dos seus membros na interação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: n) Comercialização mineira no geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de mil meticais, devendo cada membro fundador da cooperativa subscrever no vinte cinco títulos de capital, equivalentes a vinte cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cada novos membros admitidos têm o dever de realizar uma joia de admissão no montante de dez mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral poderá rever
- Texto do artigo, página 9: o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Fundo social
- Texto do artigo, página 9: O fundo social da Cooperativa é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Pelo capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
- Número ou marcador, página 9: c) Pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5 do Lei n.º 23/2009);
- Número ou marcador, página 9: d) Por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
- Número ou marcador, página 9: e) Por deliberação da assembleia geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas;
- Número ou marcador, página 9: f) O fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionali-zado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as atividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: d) Receber dos órgãos da cooperativa informação e esclarecimento sobre as atividades da organização;
- Número ou marcador, página 9: e) Requerer informações aos órgãos das cooperativas e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia geral ou pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 9: f) Beneficiar dos serviços prestados pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direção administrar e gerir todas as atividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho nomear o Director Executivo, que será o encarregado da gestão diária da Cooperativa. Ao Director Executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
- Número ou marcador, página 9: Tres) As deliberações do Conselho de Direção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Até a primeira reunião do conselho, a direção será assumida pela senhora Chanaze Neto dos Santos, e a associação será válida pela assinatura da direção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Património e fundos
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da atividade da cooperativa legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolver-se-á nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos expressamente previstos na legislação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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