III SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 166/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | 14º 19´ 40,00´´ 14º 17´ 40,00´´ 14º 17´ 40,00´´ 14º 19´ 40,00´´ | 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 39´ 50,00´´ 38º 39´ 50,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 166
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Technetsecurity, Lmitada. Technosmart Service, Limitada. Transportes JB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsinine Trading, Limitada. Tsombene Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. We Do IT – Sociedade Unipessoal, Limitada. WSS El Mejor Servicio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Processadora de Chókwè-APRO Chókwè. Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. AO Electrotécnicos & Serviços, Limitada. Argento Mozambique, Limitada. Asya Blocos, Limitada. Brilho Total, Limitada. Centro de Saúde do Índico, Limitada. Cooperativa do Desenvolvimento dos Mineradores de Matsatsa
- Parágrafo, página 1: Moatize, Limitada. Doçura do Centro, Limitada. EL Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espéranceclinicare, Limitada. GETCOR – Corretores e Gestores de Seguros, Limitada. GTEC Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. GTM Medical, Limitada. Jato Segurança, Limitada. Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada. Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macossane City Vision, Limitada. Manset Construções e Serviços, Limitada. MegaTech & Engineering, Limitada. Mercearia Akyta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mister Maguezi, Limitada. MOZVENDE – Sociedade Unipessoal, Limitada. NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada Oficina Pedro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optimus Sistemas de Segurança e Informática, Limitada. Point of Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proweb, Limitada. Rapodramo, Limitada. Shalunga Transportes, Limitada. Sunshine Hospital, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação Agroprocessadora, com sede na cidade de Chókwè, localidade de Cavelane, posto administrativo sede, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Analizados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, Associação Agroprocessadora de Chókwè-Apro Chókwè.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Ditrito de Chókwè, em Gaza, 28 de Julho de 2021. O Adminis-trador, Eceu da Novidade Angélica Muianga.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Agosto de 2021, foi atribuída a favor de Global Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10497L, válida até 23 de Junho de 2026, para turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Lalaua e Mecuburi, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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4
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 14º 19´ 40,00´´ 14º 17´ 40,00´´ 14º 17´ 40,00´´ 14º 19´ 40,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 39´ 50,00´´ 38º 39´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: 14º 19´ 40,00´´ 14º 17´ 40,00´´ 14º 17´ 40,00´´ 14º 19´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 14º 19´ 40,00´´ 14º 17´ 40,00´´ 14º 17´ 40,00´´ 14º 19´ 40,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 39´ 50,00´´ 38º 39´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 39´ 50,00´´ 38º 39´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 14º 19´ 40,00´´ 14º 17´ 40,00´´ 14º 17´ 40,00´´ 14º 19´ 40,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 34´ 20,00´´ 38º 39´ 50,00´´ 38º 39´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Agosto de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Processadora de Chókwè – APRO Chókwe
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas 86 a folhas 89, do livro de notas para escrituras diversas n.º 22-A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, que foi constituída entre: Joaquim Fernando Uachiço Mapulango, Gilberto Afonso Banze, Ilda João Timana, Jinate Calú Abdul Narcy Mutombene, Aida Jacinto Simango Macuácua, Eusébio David Caissuane Massangaie, Laurinda Zurand Joaquim Suto, Leonor Chaúque, Agostinho Ventura Macuácua, António Chichava e Benjamim Salvador Sitoe, uma associação com denominação Associação Agro-Processadora de Chókwe – APRO Chókwe, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e o funcionamento da Associação Agro-processadora de Chókwè (Agroprochokwe).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Processadora de Chókwè é uma pessoa coletiva de Direito Privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Processadora de Chókwè, tem a sua sede na cidade do mesmo nome, na localidade de Cavelane, posto administrativo sede, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objetivos da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 2: -Processadora de Chókwè os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e apoiar as actividades que contribuam para o desenvolvimento sócio económico dos seus associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o espírito de poupança no seio dos membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias de agro-processamento dos produtos agrícolas e outros;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade de agro- -processamento; e)Criar núcleos de agro-processadoras ao nível do Distrito do Chókwè;
- Número ou marcador, página 2: f) Que todo individuo que esteja a exercer esta actividade seja de caracter obrigatório a fazer parte desta associação;
- Número ou marcador, página 2: g) A sua dessolução tambem estará se a declarar o abandono da mesma actividade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Processadora de Chókwè, integra todas as pessoas singulares, nacionais e esttrangeiras, que a ela filiar sem descriminação de sexo ,filiação politica ou religiosa, desde que, aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro carece duma carta de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direção mediante aceitação do estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a sua candidatura, o membro poderá se apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, passaporte ou carta de condução e declaração de bairro onde pretende exercer a actividade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Qualquer operador de agroprocessamento que não estiver escrito nesta asssociação será interdito de exercer esta actividade no espaço de jurisdição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso se verifique alguma necessidade de substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomão parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral,tomará em observância à lei e ao estatuto, cujo o seu cumprimento é de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) Secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Traçar políticas gerais para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dimissão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Fuórum e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Demissão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) Secretário (a) Executivo (a) , tesoureiro e vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades de interesse da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo;e as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutário e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua demissão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadoras e outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da associação com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual das contas do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 3: f) Orientar e aconselhar os novos membros sobre a instalação das novas máquinas agro-processadora;
- Número ou marcador, página 3: g) As máquinas devem ser montadas de forma regrada e bem distânciadas no sentido de haver melhor operacionalidade e rendimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, quatro vezes (trimestralmente) por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto e a deliberação dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Efetuar depositos mensais num valor não inferior ao que está difinido no regulmento interno aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as quotas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir mensalmente o fundo social estabelecido pela assembleia; e)Amortizar as dividas dentro dos prazos estabelecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer com zelo dedicação e competência os cargos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar nas reuniões quando forem convocados e chegar a hora marcada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ter acesso ao estatuto, regulamento, programas, projectos e ser informado sobre os planos de actividades da associação bem como verificar e analisar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os orgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a aprovação da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quasquer assuntos que achar de interesse a vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação extraórdinaria da Assembleia Geral nos termos estatúario;
- Número ou marcador, página 3: f) Usufluir dos beneficios dos projectos que advenham das actividades em comum dos Associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Beneficiar de emprestimos monétarios sempre que o requeira;
- Número ou marcador, página 3: h) Pedeir o seu afastamento da associação,caso assim o entender. tendo em conta o capítulo II, artigo 4, alínea g).
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros honórarios:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias garais da associação sem direito á voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar a associação no sentido técnico e aconselhar sobre o melhor funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tome conhecimento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 4: Do fundo de acção social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Fundo de acção social
- Número ou marcador, página 4: Um) O fundo de acção social é constituído pelas contribuições mensais dos associados e outras que se destinam a apoiar os membros em caso de desastres, doenças ou morte de familiar directo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da prestação a ser pago mensalmente, é estipulado pela Assembleia Geral e é de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 4: Três) Fundo de acção social só será mexido depois de seis meses de contribuições no primeiro ano. Antes deste período em referência, em caso de qualquer problema descrito os associados vão contribuir um valor extra para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto
- Texto do artigo, página 4: no Código Civil e demais legislação aplicável. Está conforme. Chókwè, 13 de Agosto de 2021. — O Notá-
- Texto do artigo, página 4: rio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588068, uma entidade denominada Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Abu Abdul Magide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Ressano-Garcia, 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102048425M, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 897, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: comércio por grosso e retalho de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios efectuarao prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da asembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abu Abdul Magide. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AO Electrotécnicos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596729, uma entidade denominada AO Electrotécnicos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: António dos Santos Inguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501328020P, emitido a 12 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão 3, casa n.º 439;
- Texto do artigo, página 4: Onildo dos Santos Inguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434123J, emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão 30 casa n.º 26;
- Texto do artigo, página 4: Ângelo Pereira Cumba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104636853P, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 30, casa n.º 26.
- Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade de prestação de serviços na área de electricidade de três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AO Electrotécnicos & Serviços, Limitada, tem a
- Texto do artigo, página 5: sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 128, KM 12, bairro do Zimpeto, cruzamento de Matendene, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) O exercício da profissão de técnico de manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 5: b) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 5: c) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos;
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria técnica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a três quotas, dividida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio António dos Santos Inguane;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Ângelo Pereira Cumba;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 32% do capital social pertencente ao sócio Onildo dos Santos Inguane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos três sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, caso a respectiva capitalização não seja logo inteiramente realizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Código Comercial, artigos 304 e 305.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, fica nomeado como o administrador o sócio Ângelo Pereira Cumba.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pelas dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 5: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Colaboradores
- Número ou marcador, página 5: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional técnicos não sócios que tomam a qualidade de técnicos associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A actividade do técnico associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 5: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 5: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 5: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo à administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e elaborar uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
- Texto do artigo, página 6: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Argento Mozambique Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Argento Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quatrocentos e catorze mil meticais, matriculada sob NUEL 100231646, deliberaram o aumento de capital social em mais um milhão e quatrocentos e catorze mil meticais, passando a ser quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos e vinte e quatro meticais.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência, fica alterada a redação do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 455.228.424MT (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos e vinte e quatro meticais) correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 450.676.140MT (quatrocentos e cinquenta milhões, seiscentos e setenta e seis mil e cento e quarenta meticais) corres-
- Texto do artigo, página 6: pondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencentes à socia Argento Limited; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 4.552.284MT (quatro milhões quinhentos e cinquenta e dois mil e duzentos e oitenta e quatro meticais), pertencente ao sócio Adriano Ernesto Rafael correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adriano Ernesto Rafael.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Asya Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597350, uma entidade denominada Asya Blocos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031; e
- Texto do artigo, página 6: Seyit Yusuf Rencuzogullari, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U23956486, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, e valido até 1 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Asya Blocos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede na Estrada Circular n.º 100, quarteirao 23, bairro de Guava.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 6: b) Produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 6: e) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de tres quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertecente ao sócio Erdal Demir; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertecente ao sócio Seyit Yusuf Rencuzogullari.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suplementos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031, que desde já fica nomeado como administrador e gerente com dispensa de caução, e Seyit Yusuf Rencuzogullari, de nacionalidade Turca, titular do Documento de Passaporte n.º U23956486, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031 residente em Maputo na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Brilho Total, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil de dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251896, entidade legal supra constituída entre: Érto Feliz Fernando Matsimbe, natural e residente em Inhambane, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783848B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 18 de Dezembro de 2017, Emílio Damião Alfredo, natural de Lichinga, residente na cidade de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229060B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 10 de Agosto de 2015 e Osvaldo Luís Cossa, natural de Maputo, residente na cidade de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100036619B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Brilho Total, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Moamed Sekou Toure, bairro Balane 1, Município de Inhambane, província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de assessoria em matérias de limpeza;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de organização e decoração, e;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a três quotas igualmente distribuídas pelos sócios Érto Feliz Fernando Matsimbe, Emílio Damião Alfredo e Osvaldo Luís Cossa, totalizando desta forma 100% do valor subscrito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Érto Feliz Fernando Matsimbe ou Emílio Damião Alfredo ou Osvaldo Luís Cossa, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centro de Saúde do Índico, Limitada
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição, por contrato de 3 de Agosto de 2021, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Saúde do
- Texto do artigo, página 7: Índico, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101596850, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde do Índico, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Katembe, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Todas as actividades clínicas hospitalares e de medicina privada, incluindo importação, exportação e comercialização de fármacos, equipamentos e consumíveis de área médica e hospitalar;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de todo tipo de cuidado de saúde em todas as suas vertentes, quer médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, diagnósticos e outros inerentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, desde que devidamente autorizadas pela assembleiageral e demais legislação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, correspondente à soma de duas quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Zacarias Macuácua; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Mabunganine Fortunato Macuácua.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos
- Texto do artigo, página 8: o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa do Desenvolvimento dos Mineradores de Matsatsa Moatize, Limitada
- Certidão de registo Doçura do Centro, Limitada
- Certidão de registo El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Espéranceclinicare, Limitada
- Certidão de registo GETCOR – Corretores e Gestores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo GTEC Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GTM Medical, Limitada
- Certidão de registo Jato Segurança, Limitada
- Certidão de registo Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Governo do Ditrito de Chókwè, em Gaza, 28 de Julho de 2021. O Adminis-trador, Eceu da Novidade Angélica Muianga. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Macossane City Vision, Limitada
- Certidão de registo Manset Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MegaTech & Engineering, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Akyta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mister Maguezi, Limitada
- Certidão de registo MOZVENDE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Certidão de registo Oficina Pedro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Optimus Sistemas de Segurança e Informática, Limitada
- Certidão de registo Point Of Tech – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Processadora de Chókwè – APRO Chókwe
- Certidão de registo Proweb, Limitada
- Certidão de registo Repodramo, Limitada
- Certidão de registo Shalunga Transportes, Limitada
- Certidão de registo Sunshine Hospital, Limitada
- Certidão de registo Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Technetsecurity, Limitada
- Certidão de registo Technosmart Service, Limitada
- Certidão de registo Transportes JB-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsinine Trading, Limitada
- Certidão de registo Tsombene Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WSS EL Mejor Servicio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AO Electrotécnicos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Argento Mozambique Limitada
- Certidão de registo Asya Blocos, Limitada
- Certidão de registo Brilho Total, Limitada
- Diploma Centro de Saúde do Índico, Limitada