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Texto do artigo · p. 4 AO Electrotécnicos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596729, uma entidade denominada AO Electrotécnicos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 António dos Santos Inguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501328020P, emitido a 12 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão 3, casa n.º 439;
Texto do artigo · p. 4 Onildo dos Santos Inguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434123J, emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão 30 casa n.º 26;
Texto do artigo · p. 4 Ângelo Pereira Cumba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104636853P, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 30, casa n.º 26.
Texto do artigo · p. 4 Constituem uma sociedade de prestação de serviços na área de electricidade de três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AO Electrotécnicos & Serviços, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 5 sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 128, KM 12, bairro do Zimpeto, cruzamento de Matendene, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) O exercício da profissão de técnico de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 5 b) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 5 c) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria técnica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a três quotas, dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio António dos Santos Inguane;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Ângelo Pereira Cumba;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 32% do capital social pertencente ao sócio Onildo dos Santos Inguane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos três sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, caso a respectiva capitalização não seja logo inteiramente realizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Código Comercial, artigos 304 e 305.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, fica nomeado como o administrador o sócio Ângelo Pereira Cumba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pelas dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 5 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Colaboradores
Número ou marcador · p. 5 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional técnicos não sócios que tomam a qualidade de técnicos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A actividade do técnico associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 5 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 5 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 5 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 5 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo à administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e elaborar uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
Texto do artigo · p. 6 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for penhorada sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AO Electrotécnicos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596729, uma entidade denominada AO Electrotécnicos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: António dos Santos Inguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501328020P, emitido a 12 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão 3, casa n.º 439;
  4. Texto do artigo, página 4: Onildo dos Santos Inguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434123J, emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão 30 casa n.º 26;
  5. Texto do artigo, página 4: Ângelo Pereira Cumba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104636853P, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 30, casa n.º 26.
  6. Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade de prestação de serviços na área de electricidade de três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AO Electrotécnicos & Serviços, Limitada, tem a
  10. Texto do artigo, página 5: sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 128, KM 12, bairro do Zimpeto, cruzamento de Matendene, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) O exercício da profissão de técnico de manutenção industrial;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria técnica.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: Capital social
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a três quotas, dividida da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente ao sócio António dos Santos Inguane;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Ângelo Pereira Cumba;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 32% do capital social pertencente ao sócio Onildo dos Santos Inguane.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos três sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, caso a respectiva capitalização não seja logo inteiramente realizada.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  33. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
  36. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Código Comercial, artigos 304 e 305.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, fica nomeado como o administrador o sócio Ângelo Pereira Cumba.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pelas dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
  47. Texto do artigo, página 5: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 5: Colaboradores
  50. Número ou marcador, página 5: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional técnicos não sócios que tomam a qualidade de técnicos associados.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) A actividade do técnico associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  52. Número ou marcador, página 5: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Dever de sigilo;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  56. Número ou marcador, página 5: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  57. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  58. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  59. Número ou marcador, página 5: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  60. Número ou marcador, página 5: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  61. Número ou marcador, página 5: d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  64. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo à administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e elaborar uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  68. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  76. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
  77. Texto do artigo, página 6: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  81. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  86. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  87. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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