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Texto do artigo · p. 10 El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101586154, uma entidade denominada El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Liu Fangmei, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º ECI042855, emitido a 12 de Novembro de 2008, válido até 11 de Novembro de 2028, residente na Avenida do Zimbábue, n.º 81, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia única.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade operará no mercado com o nome de El Corte, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 498/504, rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade vai operar como supermercado, talho e pastelaria, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a retalho de supermercado e hipermercados;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a retalho com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a retalho de frutas e hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio a retalho de produtos de pastelaria com predominância para produção de pão, bolos diversos e confeção de alimentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio a retalho em aquário de mariscos vivos diversificados;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio de diversos relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 100%, pertencentes à sócia Liu Fangmei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência serão exercidas por Liu Fangmei, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101586154, uma entidade denominada El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Liu Fangmei, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º ECI042855, emitido a 12 de Novembro de 2008, válido até 11 de Novembro de 2028, residente na Avenida do Zimbábue, n.º 81, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia única.
  4. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade operará no mercado com o nome de El Corte, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 498/504, rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade vai operar como supermercado, talho e pastelaria, e tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de supermercado e hipermercados;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a retalho de frutas e hortícolas;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho de produtos de pastelaria com predominância para produção de pão, bolos diversos e confeção de alimentos;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Comércio a retalho em aquário de mariscos vivos diversificados;
  24. Número ou marcador, página 11: g) Comércio de diversos relacionados com a actividade.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: Capital social
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 100%, pertencentes à sócia Liu Fangmei.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência serão exercidas por Liu Fangmei, que desde já fica nomeada administradora.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  43. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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