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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101586154, uma entidade denominada El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Liu Fangmei, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º ECI042855, emitido a 12 de Novembro de 2008, válido até 11 de Novembro de 2028, residente na Avenida do Zimbábue, n.º 81, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia única.
- Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade operará no mercado com o nome de El Corte, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 498/504, rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade vai operar como supermercado, talho e pastelaria, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de supermercado e hipermercados;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio a retalho de frutas e hortícolas;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho de produtos de pastelaria com predominância para produção de pão, bolos diversos e confeção de alimentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Comércio a retalho em aquário de mariscos vivos diversificados;
- Número ou marcador, página 11: g) Comércio de diversos relacionados com a actividade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 100%, pertencentes à sócia Liu Fangmei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência serão exercidas por Liu Fangmei, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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