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- Texto do artigo, página 11: Espéranceclinicare, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada, sob n.º 101233618, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espéranceclinicare, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 11: Tomás Jonasse, maior, de cinquenta e um anos, natural do Chissinguana, Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão F, casa n.º 128, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número zero setenta um zero zero zero um seis seis oitenta e oito I, emitido em vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira;
- Texto do artigo, página 11: João Miomo Eugênio Massore, maior, de quarenta e seis anos de idade, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tete, bairro das Limoeiros, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número onze zero um zero zero cinquenta e sete zero zero dezasseis B, emitido em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação de Nampula; e
- Texto do artigo, página 11: Fulgêncio Alberto Meque, maior, de quarenta e nove anos, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade número zero oitenta um zero zero seis sete nove três oitanta M.
- Texto do artigo, página 11: Que se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Espéranceclinicare, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver as actividades nos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultório médico;
- Número ou marcador, página 11: b) Clínica médica;
- Número ou marcador, página 11: c) Cuidados médicos domiciliários;
- Número ou marcador, página 11: d) Laboratório de análises clínicas e de anatomia patológica;
- Número ou marcador, página 11: e) Banco de sangue;
- Número ou marcador, página 11: f) Referência e contrareferência de doentes;
- Número ou marcador, página 11: g) Farmácia;
- Número ou marcador, página 11: h) Formação técnico-professional em saúde;
- Número ou marcador, página 11: i) Importação de medicamentos, reagentes, vacinas e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Texto do artigo, página 11: ARIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Jonasse;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Miomo Eugênio Massore; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Alberto Meque, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, Tomás Jonasse, João Miomo Eugênio Massore e Fulgêncio Alberto Meque, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos sócios administradores representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outros sócios ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de ambos os sócios administradores, em todos os actos que careçam de deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 29 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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