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Texto do artigo · p. 14 Macossane City Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, pelo contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registado na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101487997, no dia 24 de Fevereiro de 2021, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Dércio Filipe Macossane, solteiro, moçambicano, residente em Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 17, casa n.º 19; e
Texto do artigo · p. 15 Hélio Filipe Macossane, solteiro, moçambicano, residente na cidade de Maputo, quarteirão 17, casa n.º 19, bairro 3 de Fevereiro, distrito munipal Kamavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Macossane City Vision, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sua sede é em Maputo, no bairro Maxaquene, avenida Acordos de Lusaka, n.º 1400, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da atividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) Agência imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda e reparação de computadores e outros equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Carpintaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais (70.000,00MT), que correspondem a uma quota de 80% no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), pertencente a Dércio Filipe Macossane, como sócio e uma quota de 20% no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Hélio Filipe Macossane, como sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dércio Filipe Macossane, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Macossane City Vision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, pelo contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registado na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101487997, no dia 24 de Fevereiro de 2021, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Dércio Filipe Macossane, solteiro, moçambicano, residente em Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 17, casa n.º 19; e
  4. Texto do artigo, página 15: Hélio Filipe Macossane, solteiro, moçambicano, residente na cidade de Maputo, quarteirão 17, casa n.º 19, bairro 3 de Fevereiro, distrito munipal Kamavota, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Macossane City Vision, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sua sede é em Maputo, no bairro Maxaquene, avenida Acordos de Lusaka, n.º 1400, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da atividade de:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Agência imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Venda e reparação de computadores e outros equipamentos informáticos;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Carpintaria.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais (70.000,00MT), que correspondem a uma quota de 80% no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), pertencente a Dércio Filipe Macossane, como sócio e uma quota de 20% no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Hélio Filipe Macossane, como sócio.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dércio Filipe Macossane, que desde já fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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