III SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 166/2021
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- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta;
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão;
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo;
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pelo carimbo da sociedade e pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações,
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 8: Surgindo divergência entre a sociedade, um ou mais sócios não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa do Desenvolvimento dos Mineradores de Matsatsa Moatize, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595196, uma entidade denominada Cooperativa do Desenvolvimento dos Mineradores de Matsatsa Moatize, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Alberto David, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042882 P, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Província de Chimoio, residente na Avenida Josina Machel, Bairro Urbana n.º 2, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 8: Rui Semo, casado, natural de Dombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366911N, emitido a 23 de Julho de 2010, residente na cidade de Tete, U.C. 25 de Setembro, quarteirão 3;
- Texto do artigo, página 8: Dauto Abdul Roiane Dauto, solteiro maior, natural de Mazambanine-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333431N, emitido a 5 de Agosto de 2016, residente na U.C. n.º 3, Bairro de Bagamoio, Moatize;
- Texto do artigo, página 8: Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Tete U.C. Cambinde;
- Texto do artigo, página 8: Chanaze Neto dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete e Identidade n.º 1001000070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, residente no Bairro da Liberdade, casa n.º 30, quarteirão 3, Maputo - província.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa do Desenvolvimento dos Mineradores de Matsatsa Moatize, Limitada é uma sociedade de provedores de serviços de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Cooperativa tem a sua sede na província de Tete, Povoado de Matsatsa, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área mineira;
- Número ou marcador, página 8: b) Fomentar a construção de infraestruturas destinadas a prestação de serviços mineiros;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover o financiamento das actividades no sector mineiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros;
- Número ou marcador, página 8: e) Conceber cartas tecnológicas e colocá- -las e disponibilizá-las aos clientes;
- Número ou marcador, página 8: f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas à prestação de serviços mineiros;
- Número ou marcador, página 8: g) Comercializar equipamento e instrumentos que concorrem para o desenvolvimento do sector mineiro;
- Número ou marcador, página 8: h) Importação e exportação de minérios e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: i) Produzir, distribuir e difundir material informativo e educativo sobre serviços relacionados a área mineira;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover a investigação agrária e conservação da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas de
- Número ou marcador, página 8: l) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: m) Representar os interesses dos seus membros na interação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: n) Comercialização mineira no geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de mil meticais, devendo cada membro fundador da cooperativa subscrever no vinte cinco títulos de capital, equivalentes a vinte cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cada novos membros admitidos têm o dever de realizar uma joia de admissão no montante de dez mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral poderá rever
- Texto do artigo, página 9: o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Fundo social
- Texto do artigo, página 9: O fundo social da Cooperativa é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Pelo capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
- Número ou marcador, página 9: c) Pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5 do Lei n.º 23/2009);
- Número ou marcador, página 9: d) Por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
- Número ou marcador, página 9: e) Por deliberação da assembleia geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas;
- Número ou marcador, página 9: f) O fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionali-zado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as atividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: d) Receber dos órgãos da cooperativa informação e esclarecimento sobre as atividades da organização;
- Número ou marcador, página 9: e) Requerer informações aos órgãos das cooperativas e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia geral ou pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 9: f) Beneficiar dos serviços prestados pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direção administrar e gerir todas as atividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho nomear o Director Executivo, que será o encarregado da gestão diária da Cooperativa. Ao Director Executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
- Número ou marcador, página 9: Tres) As deliberações do Conselho de Direção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Até a primeira reunião do conselho, a direção será assumida pela senhora Chanaze Neto dos Santos, e a associação será válida pela assinatura da direção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Património e fundos
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da atividade da cooperativa legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolver-se-á nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos expressamente previstos na legislação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Doçura do Centro, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101573036.
- Texto do artigo, página 9: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Doçura do Centro, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidadelimitada e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, Avenida das Indústrias n.º 773/E, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ououtra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: a)O comércio geral incluindo, importação e exportação, tais como, produtos alimentares a grosso e a retalho, especialmente o açucar, sal, óleo, farinha de milho, farinha de trigo e outros outros;
- Número ou marcador, página 9: b) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização;
- Número ou marcador, página 9: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 9: d) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Ismael Hagi Noor Mahomed, com uma quota no valor nominal de 6.668.000,00MT (seis milhões
- Texto do artigo, página 10: e seiscentos e sessenta e oitomil meticais), correspondente a 33,34% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Chiraze Mahomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 6.668.000,00MT (seis milhões e seiscentos e sessenta e oito mil meticias), correspondente a 33,34% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Mahomed Naushad Hassan, com uma quota no valor nominal de 6.664.000,00MT (seis milhões e seiscentos e sessenta e quatro mil meticias) correspondente a 33,32% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de vinte milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se, nem os sócios nem a sociedade mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e/ou perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelos sócios, Ismael Hagi Noor Mahomed e Chiraze Mahomede Hussene, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica proibida o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura dos administradores e de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixdos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101586154, uma entidade denominada El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Liu Fangmei, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º ECI042855, emitido a 12 de Novembro de 2008, válido até 11 de Novembro de 2028, residente na Avenida do Zimbábue, n.º 81, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia única.
- Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação El Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade operará no mercado com o nome de El Corte, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 498/504, rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade vai operar como supermercado, talho e pastelaria, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de supermercado e hipermercados;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio a retalho de frutas e hortícolas;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho de produtos de pastelaria com predominância para produção de pão, bolos diversos e confeção de alimentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Comércio a retalho em aquário de mariscos vivos diversificados;
- Número ou marcador, página 11: g) Comércio de diversos relacionados com a actividade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 100%, pertencentes à sócia Liu Fangmei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência serão exercidas por Liu Fangmei, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Espéranceclinicare, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada, sob n.º 101233618, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espéranceclinicare, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 11: Tomás Jonasse, maior, de cinquenta e um anos, natural do Chissinguana, Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão F, casa n.º 128, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número zero setenta um zero zero zero um seis seis oitenta e oito I, emitido em vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira;
- Texto do artigo, página 11: João Miomo Eugênio Massore, maior, de quarenta e seis anos de idade, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Tete, bairro das Limoeiros, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número onze zero um zero zero cinquenta e sete zero zero dezasseis B, emitido em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação de Nampula; e
- Texto do artigo, página 11: Fulgêncio Alberto Meque, maior, de quarenta e nove anos, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade número zero oitenta um zero zero seis sete nove três oitanta M.
- Texto do artigo, página 11: Que se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Espéranceclinicare, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver as actividades nos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultório médico;
- Número ou marcador, página 11: b) Clínica médica;
- Número ou marcador, página 11: c) Cuidados médicos domiciliários;
- Número ou marcador, página 11: d) Laboratório de análises clínicas e de anatomia patológica;
- Número ou marcador, página 11: e) Banco de sangue;
- Número ou marcador, página 11: f) Referência e contrareferência de doentes;
- Número ou marcador, página 11: g) Farmácia;
- Número ou marcador, página 11: h) Formação técnico-professional em saúde;
- Número ou marcador, página 11: i) Importação de medicamentos, reagentes, vacinas e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Texto do artigo, página 11: ARIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Jonasse;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Miomo Eugênio Massore; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Alberto Meque, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, Tomás Jonasse, João Miomo Eugênio Massore e Fulgêncio Alberto Meque, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos sócios administradores representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outros sócios ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de ambos os sócios administradores, em todos os actos que careçam de deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 29 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: GETCOR – Corretores e Gestores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte um, na sociedade GETCOR – Corretores e Gestores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número dezoito mil setecentos e setenta e cinco, a folhas cento e noventa e cinco do livro C, traço quarenta e seis, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais seis milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de sete milhões de meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte vírgula zero por cento do capital social, pertencente a Lourenço Arnaldo Pinto Monteiro;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de um milhão e quatrocentos mil meticais, corres-pondente a vinte vírgula zero por cento do capital social, pertencente a Angelina Guilhermina Tereza da Conceição Daniel;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de um milhão e quatrocentos mil meticais, corres-pondente a vinte vírgula zero por cento do capital social, pertencente a Margarida Cau;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota indivisa no valor de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 12: vinte vírgula zero por cento do capital social, pertencente às sócias Odete Anísia da Silva, Elisa Fernando da Silva, Arlete Maria da Silva, Carla Maria da Silva, Aurora Regina Graciete da Silva; e
- Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte vírgula zero por cento do capital social, pertencente a Paulo Gonzaga Carreira.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: GTEC Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101343316, a sociedade GTEC Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Junho de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de GTEC Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de equipamento de segurança e higiene no trabalho;
- Número ou marcador, página 12: c) Equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil, venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, procurement e logística;
- Texto do artigo, página 12: d)Prestação de serviços nas áreas de construção civil, pintura e reparação de equipamentos industriais, ferragem, prestação de serviços em tecnologia e informação;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços nas áreas de extração mineira e aluguer de equipamento minério, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e de carga, aluguer de viatura, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos, reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos;
- Número ou marcador, página 12: f) O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ussene Valgy Givá, solteiro, maior, natural de Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101539723Q, de 17 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com NUIT 115638483.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ussene Valgy Givá, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos
- Texto do artigo, página 13: actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador
- Texto do artigo, página 13: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 13: GTM Medical, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101587355, uma entidade denominada GTM Medical, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Patrício António Teteneia, solteiro, de 48 anos de idade, natural de Maquival, no distrito de Maquival, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3.006, terceiro andar direito, casa n.º 3.006, no distrito municipal Ka-Mpfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300169830M, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2016; e
- Texto do artigo, página 13: Trawas António Teteneia, solteiro, menor de 14 anos de idade, natural de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3.006, terceiro andar direito, casa n.º 3.006, no bairro de Alto Maé, no distrito municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106032879M, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2016.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de GTM Medical, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 2.186, résdo-chão, no bairro de Alto Maé, no distrito municipal Kampfumo, n.º 1, na cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado, tem o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É constituída por cidadãos nacionais nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações ou qualquer outra forma de representações nas províncias do país e poderá adquirir participações financeiras dentro do país quer em outros países quer noutras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade GTM Medical, Limitada, tem como objeto social a prestação de serviços nas áreas de comércio geral, venda e distribuição a grosso e a retalho, o fornecimento de equipamentos material médico, ortopédico hospitalar, mobiliários, material de laboratórios, clínicas, produtos de higiene, produtos de limpeza, têxteis, remóis, camas, macas, cadeiras de roda sem e o com motores hospitalares, mobiliários médico hospitalares, material médico cirúrgico hospitalar, farmacêuticos, comissões, contratos e outros consumíveis, produtos alimentares e não alimentares e bebidas, calçados, mariscos, pescado, pesca industrial, cosméticos, roupa diversa, sapatos, com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito e distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 13: a) Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 427.500,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Trawas António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 22.500,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade GTM Medical, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Patrício António Teteneia, como administrador, director-geral,
- Texto do artigo, página 13: gerente e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferências de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência, poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 13: o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Jato Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, a sociedade Jato Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101416593, com sede na Avenida 1 de Dezembro, n.º 175, rés-do-chão, cidade de Matola, afirmam a cessão da totalidade de quotas recebidas pela 29 Fevereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor de trinta mil correspondente a 30% para Salvatore Mário Franzi.
- Texto do artigo, página 13: Por sua vez, o senhor Salvatore Mário Franzi unifica as quotas e passa a ter uma única quota, no valor de noventa mil meticais, correspondente a 90%, alterando o artigo quarto do capítulo II, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a 90% do capital social, pertencente ao sócio Salvatore Mário Franzi; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Berro Missaco.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada, na sua sede social sita na Avenida da Maguiguana, n.º 2020, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100704250, com o NUIT 400675481, deliberou sobre a alteração do artigo quarto do capítulo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelas sócias Cinthia Gabriela da Conceição Cossa, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, Kahoma Jéssica da Conceição Cossa, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social e Esménia Joanete Mutimba, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais, sob NUEL 101588076, uma entidade denominada Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Alberto José Taiela Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101133855I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 456, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: comércio geral de loiça e artigos de decoração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da asembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição ou inabilitaçao de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre estes um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto José Taiela Cossa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Macossane City Vision, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, pelo contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registado na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101487997, no dia 24 de Fevereiro de 2021, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: Dércio Filipe Macossane, solteiro, moçambicano, residente em Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 17, casa n.º 19; e
- Texto do artigo, página 15: Hélio Filipe Macossane, solteiro, moçambicano, residente na cidade de Maputo, quarteirão 17, casa n.º 19, bairro 3 de Fevereiro, distrito munipal Kamavota, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Macossane City Vision, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sua sede é em Maputo, no bairro Maxaquene, avenida Acordos de Lusaka, n.º 1400, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da atividade de:
- Número ou marcador, página 15: a) Agência imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda e reparação de computadores e outros equipamentos informáticos;
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- Certidão de registo AO Electrotécnicos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Argento Mozambique Limitada
- Certidão de registo Asya Blocos, Limitada
- Certidão de registo Brilho Total, Limitada
- Diploma Centro de Saúde do Índico, Limitada