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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: MegaTech & Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101597113, a sociedade MegaTech & Engineering, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MegaTech & Engineering, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua Moura Braz, n.º 464.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em instrumentação e electricidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 15: d) Representação de empresas;
- Número ou marcador, página 15: e) Consultoria em diversos sectores.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e é distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Chásia Abdul Esep Faquir, detentora de uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Ancha Fatima Zacarias Sulemane Fetbia, detentora de uma quota no valor nominal de 10.002,00MT (dez mil e dois meticais), correspondente a 33.34% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Yuneissa Gulamo Agy, detentora de uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Chásia Abdul Esep Faquir, maior, casada em regime de comunhão geral com Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399460M, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente no bairro de Chamanculo A, quarteirão 3, casa n.º 623, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação e omissões
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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