Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 MegaTech & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101597113, a sociedade MegaTech & Engineering, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MegaTech & Engineering, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua Moura Braz, n.º 464.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços em instrumentação e electricidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 15 d) Representação de empresas;
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria em diversos sectores.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e é distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Chásia Abdul Esep Faquir, detentora de uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Ancha Fatima Zacarias Sulemane Fetbia, detentora de uma quota no valor nominal de 10.002,00MT (dez mil e dois meticais), correspondente a 33.34% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Yuneissa Gulamo Agy, detentora de uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Chásia Abdul Esep Faquir, maior, casada em regime de comunhão geral com Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399460M, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente no bairro de Chamanculo A, quarteirão 3, casa n.º 623, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MegaTech & Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101597113, a sociedade MegaTech & Engineering, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MegaTech & Engineering, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua Moura Braz, n.º 464.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em instrumentação e electricidade;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de logística e transporte;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de informática;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Representação de empresas;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria em diversos sectores.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 15: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e administração
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e é distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Chásia Abdul Esep Faquir, detentora de uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Ancha Fatima Zacarias Sulemane Fetbia, detentora de uma quota no valor nominal de 10.002,00MT (dez mil e dois meticais), correspondente a 33.34% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Yuneissa Gulamo Agy, detentora de uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Chásia Abdul Esep Faquir, maior, casada em regime de comunhão geral com Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399460M, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente no bairro de Chamanculo A, quarteirão 3, casa n.º 623, na cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação e omissões
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.