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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mister Maguezi, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101560767, uma entidade denominada Mister Maguezi, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Amélia João Chichango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202013571F, emitido a 10 de Julho de 2017, válido até 10 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, 1.º de Maio, quarteirão 10, casa n.º 11; e Manuel José Matias Dias, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202013568N, emitido a 27 de Setembro de 2017, válido até 27 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, 1.º de Maio, quarteirão 10, casa n.º 11.
- Texto do artigo, página 17: Que outorgam em seus próprios nomes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mister Maguezi, Limitada, constitui-se como sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, Rua Major General Domingos Fondo, n.º 3031.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tendo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços relacionados com:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, iluminação e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 17: b) Instalações eléctricas e cablagem estruturada de redes (LAN);
- Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento, montagem e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria em áreas multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 17: e) Estruturas metálicas e serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento a retalho e a grosso de bens e serviços relacionados com material de construção, ferragens, ferramentas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação a grosso de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento, pertencente à sócia Amélia João Chichango; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento, pertencente ao sócio Manuel José Matias Dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, que está dispensada da caução, será exercida por Manuel José Matias Dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço de distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
- Número ou marcador, página 17: a) No fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Em distribuição ao sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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