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Texto do artigo · p. 17 Mister Maguezi, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101560767, uma entidade denominada Mister Maguezi, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Amélia João Chichango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202013571F, emitido a 10 de Julho de 2017, válido até 10 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, 1.º de Maio, quarteirão 10, casa n.º 11; e Manuel José Matias Dias, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202013568N, emitido a 27 de Setembro de 2017, válido até 27 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, 1.º de Maio, quarteirão 10, casa n.º 11.
Texto do artigo · p. 17 Que outorgam em seus próprios nomes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Mister Maguezi, Limitada, constitui-se como sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, Rua Major General Domingos Fondo, n.º 3031.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tendo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços relacionados com:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, iluminação e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 17 b) Instalações eléctricas e cablagem estruturada de redes (LAN);
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento, montagem e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria em áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 17 e) Estruturas metálicas e serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 17 f) Fornecimento a retalho e a grosso de bens e serviços relacionados com material de construção, ferragens, ferramentas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação a grosso de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento, pertencente à sócia Amélia João Chichango; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento, pertencente ao sócio Manuel José Matias Dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, que está dispensada da caução, será exercida por Manuel José Matias Dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
Número ou marcador · p. 17 a) No fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Em distribuição ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mister Maguezi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101560767, uma entidade denominada Mister Maguezi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Amélia João Chichango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202013571F, emitido a 10 de Julho de 2017, válido até 10 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, 1.º de Maio, quarteirão 10, casa n.º 11; e Manuel José Matias Dias, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202013568N, emitido a 27 de Setembro de 2017, válido até 27 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, 1.º de Maio, quarteirão 10, casa n.º 11.
  4. Texto do artigo, página 17: Que outorgam em seus próprios nomes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mister Maguezi, Limitada, constitui-se como sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, Rua Major General Domingos Fondo, n.º 3031.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tendo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços relacionados com:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, iluminação e de telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Instalações eléctricas e cablagem estruturada de redes (LAN);
  17. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento, montagem e manutenção de ar condicionados;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria em áreas multidisciplinares;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Estruturas metálicas e serralharia mecânica;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento a retalho e a grosso de bens e serviços relacionados com material de construção, ferragens, ferramentas e equipamentos industriais;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação a grosso de bens e serviços.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento, pertencente à sócia Amélia João Chichango; e
  27. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento, pertencente ao sócio Manuel José Matias Dias.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  38. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, que está dispensada da caução, será exercida por Manuel José Matias Dias.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Balanço de distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
  50. Número ou marcador, página 17: a) No fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  51. Número ou marcador, página 17: b) Noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 17: c) Em distribuição ao sócio.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e pela demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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