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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Transportes JB-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos oitenta e quatro mil setecentos e doze, o cargo de Vanda Maria De Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes JB, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio Mohomed Mohossin Bacai Vali, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100988375A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Transportes JB – Sociedade Unipessoal, Limitada. é uma sociedade em nome individual, com responsabilidade limitada, com NUIT 401296263, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedadetem sua sede no bairro Nablusa, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão da socia única, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de viaturas; transportes de carga e mercadorias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e comexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Mohomed Mohossin Bacai Vali.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único socio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) O único sócio desta sociedade, Mohomed Mohossin Bacai Vali, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercida pelo único socio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes por o administrador nomeadas por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Nacala, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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