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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Processadora de Chókwè – APRO Chókwe
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas 86 a folhas 89, do livro de notas para escrituras diversas n.º 22-A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, que foi constituída entre: Joaquim Fernando Uachiço Mapulango, Gilberto Afonso Banze, Ilda João Timana, Jinate Calú Abdul Narcy Mutombene, Aida Jacinto Simango Macuácua, Eusébio David Caissuane Massangaie, Laurinda Zurand Joaquim Suto, Leonor Chaúque, Agostinho Ventura Macuácua, António Chichava e Benjamim Salvador Sitoe, uma associação com denominação Associação Agro-Processadora de Chókwe – APRO Chókwe, que reger-se-á pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e o funcionamento da Associação Agro-processadora de Chókwè (Agroprochokwe).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Processadora de Chókwè é uma pessoa coletiva de Direito Privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Processadora de Chókwè, tem a sua sede na cidade do mesmo nome, na localidade de Cavelane, posto administrativo sede, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objetivos da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 2: -Processadora de Chókwè os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e apoiar as actividades que contribuam para o desenvolvimento sócio económico dos seus associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o espírito de poupança no seio dos membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias de agro-processamento dos produtos agrícolas e outros;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade de agro- -processamento; e)Criar núcleos de agro-processadoras ao nível do Distrito do Chókwè;
- Número ou marcador, página 2: f) Que todo individuo que esteja a exercer esta actividade seja de caracter obrigatório a fazer parte desta associação;
- Número ou marcador, página 2: g) A sua dessolução tambem estará se a declarar o abandono da mesma actividade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Processadora de Chókwè, integra todas as pessoas singulares, nacionais e esttrangeiras, que a ela filiar sem descriminação de sexo ,filiação politica ou religiosa, desde que, aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro carece duma carta de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direção mediante aceitação do estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a sua candidatura, o membro poderá se apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, passaporte ou carta de condução e declaração de bairro onde pretende exercer a actividade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Qualquer operador de agroprocessamento que não estiver escrito nesta asssociação será interdito de exercer esta actividade no espaço de jurisdição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso se verifique alguma necessidade de substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomão parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral,tomará em observância à lei e ao estatuto, cujo o seu cumprimento é de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) Secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Traçar políticas gerais para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dimissão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Fuórum e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Demissão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) Secretário (a) Executivo (a) , tesoureiro e vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades de interesse da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo;e as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutário e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua demissão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadoras e outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da associação com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual das contas do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 3: f) Orientar e aconselhar os novos membros sobre a instalação das novas máquinas agro-processadora;
- Número ou marcador, página 3: g) As máquinas devem ser montadas de forma regrada e bem distânciadas no sentido de haver melhor operacionalidade e rendimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, quatro vezes (trimestralmente) por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto e a deliberação dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Efetuar depositos mensais num valor não inferior ao que está difinido no regulmento interno aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as quotas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir mensalmente o fundo social estabelecido pela assembleia; e)Amortizar as dividas dentro dos prazos estabelecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer com zelo dedicação e competência os cargos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar nas reuniões quando forem convocados e chegar a hora marcada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ter acesso ao estatuto, regulamento, programas, projectos e ser informado sobre os planos de actividades da associação bem como verificar e analisar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os orgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a aprovação da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quasquer assuntos que achar de interesse a vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação extraórdinaria da Assembleia Geral nos termos estatúario;
- Número ou marcador, página 3: f) Usufluir dos beneficios dos projectos que advenham das actividades em comum dos Associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Beneficiar de emprestimos monétarios sempre que o requeira;
- Número ou marcador, página 3: h) Pedeir o seu afastamento da associação,caso assim o entender. tendo em conta o capítulo II, artigo 4, alínea g).
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros honórarios:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias garais da associação sem direito á voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar a associação no sentido técnico e aconselhar sobre o melhor funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tome conhecimento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 4: Do fundo de acção social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Fundo de acção social
- Número ou marcador, página 4: Um) O fundo de acção social é constituído pelas contribuições mensais dos associados e outras que se destinam a apoiar os membros em caso de desastres, doenças ou morte de familiar directo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da prestação a ser pago mensalmente, é estipulado pela Assembleia Geral e é de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 4: Três) Fundo de acção social só será mexido depois de seis meses de contribuições no primeiro ano. Antes deste período em referência, em caso de qualquer problema descrito os associados vão contribuir um valor extra para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto
- Texto do artigo, página 4: no Código Civil e demais legislação aplicável. Está conforme. Chókwè, 13 de Agosto de 2021. — O Notá-
- Texto do artigo, página 4: rio, Ilegível.
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