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Texto do artigo · p. 23 Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101521435, a sociedade, Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no primeiro bairro, cidade de Chókwè, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de equipamentos, acessórios e consumíveis informáticos e material de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio, Queirós Figueiredo Mburine, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Queirós Figueiredo Mburine, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101521435, a sociedade, Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no primeiro bairro, cidade de Chókwè, província de Gaza, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de informática.
  13. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria informática;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de equipamentos, acessórios e consumíveis informáticos e material de escritório.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio, Queirós Figueiredo Mburine, e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Queirós Figueiredo Mburine, que desde já é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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