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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101521435, a sociedade, Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no primeiro bairro, cidade de Chókwè, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de informática.
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de equipamentos, acessórios e consumíveis informáticos e material de escritório.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio, Queirós Figueiredo Mburine, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Queirós Figueiredo Mburine, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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