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Texto do artigo · p. 21 Repodramo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101576531, uma entidade denominada Repodramo, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Edy Alan Simões de 32 anos, solteiro de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454964C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 21 Hermínio Vicente Chissano de 43 anos casado de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251573Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo 12 de Julho de 2019.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Repodramo, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, bloco n.º 16, edifício n.º 2, casa n.º 1, rés-do-chão, bairro Zimpeto, distrito KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de organização de eventos, espectáculos, festas, convívios, produção de músicas, filmagem e edição de vídeos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Também poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir desde que permitida pela lei, bem como alienar as referidas participações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais sendo uma no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), subscrito pelo sócio Edy Alan
Texto do artigo · p. 21 Simões, e 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Hermínio Vicente Chissano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 21 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Hermínio Vicente Chissano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, dos lucros que o balanço registar, depois de líquidos todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Repodramo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101576531, uma entidade denominada Repodramo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Edy Alan Simões de 32 anos, solteiro de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454964C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 21: Hermínio Vicente Chissano de 43 anos casado de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251573Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo 12 de Julho de 2019.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Repodramo, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, bloco n.º 16, edifício n.º 2, casa n.º 1, rés-do-chão, bairro Zimpeto, distrito KaMubukwana.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de organização de eventos, espectáculos, festas, convívios, produção de músicas, filmagem e edição de vídeos.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Também poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir desde que permitida pela lei, bem como alienar as referidas participações.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais sendo uma no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), subscrito pelo sócio Edy Alan
  20. Texto do artigo, página 21: Simões, e 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Hermínio Vicente Chissano.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Participações sociais)
  24. Texto do artigo, página 21: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Hermínio Vicente Chissano.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Por interdição)
  41. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, dos lucros que o balanço registar, depois de líquidos todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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