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- Texto do artigo, página 28: WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101364135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Simone Albanesse, solteiro, natural de Nacala porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886873B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Abril de 2016, residente no bairro central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 28: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação We Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Avenida FPLM, bairro de Muhala-Expansão cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A duração é por temo indeterminado, contando o seu início a partir data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte de passageiro e de carga;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio de produtos agrícolas (sementes, oleaginosas, leguminosas);
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio de maquinarias de construção e agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 29: f) Comércio de óleos, combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 29: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorização.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Simone Albanesse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Simone Albanesse de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com dispensas de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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