Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101364135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Simone Albanesse, solteiro, natural de Nacala porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886873B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Abril de 2016, residente no bairro central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação We Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Avenida FPLM, bairro de Muhala-Expansão cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A duração é por temo indeterminado, contando o seu início a partir data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de produtos agrícolas (sementes, oleaginosas, leguminosas);
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de maquinarias de construção e agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio de óleos, combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 29 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorização.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Simone Albanesse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Simone Albanesse de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com dispensas de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101364135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Simone Albanesse, solteiro, natural de Nacala porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886873B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Abril de 2016, residente no bairro central, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 28: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação We Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 29: Constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Avenida FPLM, bairro de Muhala-Expansão cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: A duração é por temo indeterminado, contando o seu início a partir data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de passageiro e de carga;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de produtos agrícolas (sementes, oleaginosas, leguminosas);
  14. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de maquinarias de construção e agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Comércio de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Comércio de óleos, combustíveis e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 29: g) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorização.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Simone Albanesse, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Simone Albanesse de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com dispensas de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Texto do artigo, página 29: Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.