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Texto do artigo · p. 4 Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588068, uma entidade denominada Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Abu Abdul Magide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Ressano-Garcia, 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102048425M, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 897, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto: comércio por grosso e retalho de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios efectuarao prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da asembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abu Abdul Magide. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588068, uma entidade denominada Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Abu Abdul Magide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Ressano-Garcia, 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102048425M, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 897, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: comércio por grosso e retalho de electrodomésticos.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% de quotas.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Suplementos)
  16. Texto do artigo, página 4: Os sócios efectuarao prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da asembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Divisão e transmissão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
  28. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abu Abdul Magide. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
  34. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Fusão, cisão e dissolução)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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