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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588068, uma entidade denominada Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Abu Abdul Magide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Ressano-Garcia, 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102048425M, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Abuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 897, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: comércio por grosso e retalho de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios efectuarao prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da asembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abu Abdul Magide. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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