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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Manset Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Julho de 2021, reuniram na sede da sociedade Manset Construções e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100666847, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, onde estiveram presente os sócios Sebastião Eusébio Tembe, Fernando Cacilda Chilundo, Ricardo Paiete Joaquim e Armando Fernando Cuambe.
- Texto do artigo, página 15: A reunião foi presidida pelo sócio Sebastião Eusébio Tembe, na qualidade de administrador da mesma sociedade, que teve como ponto de agenda: saída e cedência de quotas.
- Texto do artigo, página 15: Iniciada a sessão, os sócios Fernando Cacilda Chilundo, Ricardo Paiete Joaquim e Armando Fernando Cuambe manifestaram a vontade de sair e ceder as suas quotas ao sócio Sebastião Eusébio Tembe, alterando assim os artigos quinto e nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social realizado
- Texto do artigo, página 15: Sebastião Eusébio Tembe, com a totalidade da quota da sociedade, no valor de cento e cinquenta mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva ou activamente, dispensada de caução são confiadas ao sócio Sebastião Eusébio Tembe, que fica desde já nomeado administrador unitário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procu-ração devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador ou respectivos procuradores ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio administrador poderá ceder parte das quotas e/ou indicar directores ou procurador que obriguem a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 12 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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