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Texto do artigo · p. 22 Shalunga Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quatrocentos e catorze mil novecentos e trinta, a cargo de Vanda Maria De Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Shalunga Transportes, Limitada, constituída entre os sócios: Meirinho Armando Fietines Mussá, casada, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namialo-Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100052144S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Abril de 2016, N’sira Áurea Tatan Sylla Mussá, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namialo-Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402521F, emitido pelo
Texto do artigo · p. 22 Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2016, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Shalunga Transportes, Limitada, com sede social na província de Nampula, bairro Mutava Rex, quarteirão n.º 7, casa n.º 22, Município de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de, aluguer de viaturas e transporte de cargas e passageiros, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, divididos pelos sócios, Meirinho Aramando Fietines Mussá com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e N’sira Áurea Tatan Sylla Mussá com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, bastando a suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Nacala, 8 de Janeiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Shalunga Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quatrocentos e catorze mil novecentos e trinta, a cargo de Vanda Maria De Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Shalunga Transportes, Limitada, constituída entre os sócios: Meirinho Armando Fietines Mussá, casada, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namialo-Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100052144S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Abril de 2016, N’sira Áurea Tatan Sylla Mussá, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namialo-Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402521F, emitido pelo
  3. Texto do artigo, página 22: Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2016, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Shalunga Transportes, Limitada, com sede social na província de Nampula, bairro Mutava Rex, quarteirão n.º 7, casa n.º 22, Município de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de, aluguer de viaturas e transporte de cargas e passageiros, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, divididos pelos sócios, Meirinho Aramando Fietines Mussá com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e N’sira Áurea Tatan Sylla Mussá com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, bastando a suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  27. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  32. Texto do artigo, página 22: Nacala, 8 de Janeiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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