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- Texto do artigo, página 22: Shalunga Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quatrocentos e catorze mil novecentos e trinta, a cargo de Vanda Maria De Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Shalunga Transportes, Limitada, constituída entre os sócios: Meirinho Armando Fietines Mussá, casada, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namialo-Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100052144S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Abril de 2016, N’sira Áurea Tatan Sylla Mussá, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namialo-Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402521F, emitido pelo
- Texto do artigo, página 22: Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2016, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Shalunga Transportes, Limitada, com sede social na província de Nampula, bairro Mutava Rex, quarteirão n.º 7, casa n.º 22, Município de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de, aluguer de viaturas e transporte de cargas e passageiros, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, divididos pelos sócios, Meirinho Aramando Fietines Mussá com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e N’sira Áurea Tatan Sylla Mussá com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, bastando a suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 22: Nacala, 8 de Janeiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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