Centro de Saúde do Índico, Limitada

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Centro de Saúde do Índico, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Centro de Saúde do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Índico, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101596850, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde do Índico, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Katembe, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Todas as actividades clínicas hospitalares e de medicina privada, incluindo importação, exportação e comercialização de fármacos, equipamentos e consumíveis de área médica e hospitalar;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de todo tipo de cuidado de saúde em todas as suas vertentes, quer médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, diagnósticos e outros inerentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, desde que devidamente autorizadas pela assembleiageral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, correspondente à soma de duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Zacarias Macuácua; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Mabunganine Fortunato Macuácua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos
Texto do artigo · p. 8 o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão;
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo;
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pelo carimbo da sociedade e pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações,
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 8 Surgindo divergência entre a sociedade, um ou mais sócios não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Centro de Saúde do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Índico, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101596850, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde do Índico, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da celebração do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Katembe, na cidade de Maputo;
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Todas as actividades clínicas hospitalares e de medicina privada, incluindo importação, exportação e comercialização de fármacos, equipamentos e consumíveis de área médica e hospitalar;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de todo tipo de cuidado de saúde em todas as suas vertentes, quer médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, diagnósticos e outros inerentes.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, desde que devidamente autorizadas pela assembleiageral e demais legislação.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, correspondente à soma de duas quotas nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 7: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Zacarias Macuácua; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Mabunganine Fortunato Macuácua.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos
  25. Texto do artigo, página 8: o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta;
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão;
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo;
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pelo carimbo da sociedade e pela assinatura de um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações,
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Resolução de litígios)
  40. Texto do artigo, página 8: Surgindo divergência entre a sociedade, um ou mais sócios não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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