Centro de Saúde do Índico, Limitada
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Centro de Saúde do Índico, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Centro de Saúde do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Índico, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101596850, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde do Índico, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Katembe, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Todas as actividades clínicas hospitalares e de medicina privada, incluindo importação, exportação e comercialização de fármacos, equipamentos e consumíveis de área médica e hospitalar;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de todo tipo de cuidado de saúde em todas as suas vertentes, quer médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, diagnósticos e outros inerentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, desde que devidamente autorizadas pela assembleiageral e demais legislação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, correspondente à soma de duas quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Zacarias Macuácua; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Mabunganine Fortunato Macuácua.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos
- Texto do artigo, página 8: o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta;
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão;
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo;
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pelo carimbo da sociedade e pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações,
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 8: Surgindo divergência entre a sociedade, um ou mais sócios não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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