III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2021

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Número ou marcador · p. 15 c) Carpintaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais (70.000,00MT), que correspondem a uma quota de 80% no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), pertencente a Dércio Filipe Macossane, como sócio e uma quota de 20% no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Hélio Filipe Macossane, como sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dércio Filipe Macossane, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Manset Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Julho de 2021, reuniram na sede da sociedade Manset Construções e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100666847, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, onde estiveram presente os sócios Sebastião Eusébio Tembe, Fernando Cacilda Chilundo, Ricardo Paiete Joaquim e Armando Fernando Cuambe.
Texto do artigo · p. 15 A reunião foi presidida pelo sócio Sebastião Eusébio Tembe, na qualidade de administrador da mesma sociedade, que teve como ponto de agenda: saída e cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada a sessão, os sócios Fernando Cacilda Chilundo, Ricardo Paiete Joaquim e Armando Fernando Cuambe manifestaram a vontade de sair e ceder as suas quotas ao sócio Sebastião Eusébio Tembe, alterando assim os artigos quinto e nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social realizado
Texto do artigo · p. 15 Sebastião Eusébio Tembe, com a totalidade da quota da sociedade, no valor de cento e cinquenta mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva ou activamente, dispensada de caução são confiadas ao sócio Sebastião Eusébio Tembe, que fica desde já nomeado administrador unitário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procu-ração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador ou respectivos procuradores ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O sócio administrador poderá ceder parte das quotas e/ou indicar directores ou procurador que obriguem a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Xai-Xai, 12 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MegaTech & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101597113, a sociedade MegaTech & Engineering, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MegaTech & Engineering, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua Moura Braz, n.º 464.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços em instrumentação e electricidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 15 d) Representação de empresas;
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria em diversos sectores.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e é distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Chásia Abdul Esep Faquir, detentora de uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Ancha Fatima Zacarias Sulemane Fetbia, detentora de uma quota no valor nominal de 10.002,00MT (dez mil e dois meticais), correspondente a 33.34% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Yuneissa Gulamo Agy, detentora de uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Chásia Abdul Esep Faquir, maior, casada em regime de comunhão geral com Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399460M, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente no bairro de Chamanculo A, quarteirão 3, casa n.º 623, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mercearia Akyta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592782, uma entidade denominada Mercearia Akyta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Félix Pedro Cezerilo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na província de Maputo, bairro Intaka, distrito de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101898271S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Agosto de 2017, titular de NUIT 105797214.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mercearia Akyta
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em vila de Quissico, distrito de Zavala, na província de Inhambane, podendo, mediante a decisão do sócio, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Distribuição e comercialização de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco, produtos cosméticos e loiças;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa
Texto do artigo · p. 16 ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Pedro Cezerilo, titular de NUIT 105797214.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Félix Pedro Cezerilo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mister Maguezi, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101560767, uma entidade denominada Mister Maguezi, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Amélia João Chichango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202013571F, emitido a 10 de Julho de 2017, válido até 10 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, 1.º de Maio, quarteirão 10, casa n.º 11; e Manuel José Matias Dias, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202013568N, emitido a 27 de Setembro de 2017, válido até 27 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, 1.º de Maio, quarteirão 10, casa n.º 11.
Texto do artigo · p. 17 Que outorgam em seus próprios nomes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Mister Maguezi, Limitada, constitui-se como sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, Rua Major General Domingos Fondo, n.º 3031.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tendo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços relacionados com:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, iluminação e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 17 b) Instalações eléctricas e cablagem estruturada de redes (LAN);
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento, montagem e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria em áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 17 e) Estruturas metálicas e serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 17 f) Fornecimento a retalho e a grosso de bens e serviços relacionados com material de construção, ferragens, ferramentas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação a grosso de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento, pertencente à sócia Amélia João Chichango; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento, pertencente ao sócio Manuel José Matias Dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, que está dispensada da caução, será exercida por Manuel José Matias Dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
Número ou marcador · p. 17 a) No fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Em distribuição ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MOZVENDE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589552, uma entidade denominada MOZVENDE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Selma Omar, casada, natural de Maxixe, residente na rua de Chimoio, n.º 6, rés-do-chão, Malhangalene, distrito de Kampfumo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090200409064B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação MOZVENDE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede cidade de Matola, bairro de Machava, na Avenida das Indústrias, n.º 977.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a venda de arroz, fraldas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente à senhora Selma Omar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Selma Omar, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, em 15 de Agosto de 2021, se procedeu na sociedade em epígrafe, registrada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100778408, ao aumento do capital social no valor de quarenta e um mil meticais, passando a ter o capital social no valor total de cento e quarenta e um meticais, e alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado, é de cento quarenta e um mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 31.9% do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 41.000,00MT (quarenta e um mil meticais), representativa de 29.3% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 28% do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Eliquitone Elísio Modlane;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 7.3% do capital social, pertencente à sócia Ecerina Zeferino Macicame; e
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 3.5% do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Oficina Pedro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas sessenta e quatro á sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Teresa De Jesus Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Pedro Francisco, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028911P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, na cidade de Chimoio, em três de Novembro de dois mil e vinte, válido até dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco e residente no bairro dezanove de Outubro em Vanduzi, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Oficina Pedro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Militar, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio e com a autorização das entidades competentes, poderá fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: mecânica, bate chapa, pintura, serralharia, car wache.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal, desde que não contrarie o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Mediante prévia decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único Pedro Francisco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Pedro Francisco, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Vandúzi, 25 de Agosto de 2021. — A Notá-
Texto do artigo · p. 19 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Optimus Sistemas de Segurança e Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598454 uma entidade Optimus Sistemas de Segurança E Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Henrique Gilberto Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891098N, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 22, casa n.º 66, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Cartílio Alfredo de Castro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 110100554244S, emitido na cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2018, residente no bairro de Laulane, quarteirão. 44, casa n.º 44, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Optimus Sistemas de Segurança e Informática, Limitada, com sede no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 22, casa n.º 66, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de segurança eletrónica e automação;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda e fornecimento de todo tipo de material de segurança, protecção, eletrónico, de informática e consumíveis; c)Actividades relacionadas com sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 19 d) Monitoramento e rastreamento de veículos;
Número ou marcador · p. 19 e) Instalação de infraestruturas de rede de computadores;
Número ou marcador · p. 19 f) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 19 g) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
Número ou marcador · p. 19 h) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 i) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 19 j) Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 19 k) Importação e exportação a grosso e a retalho de material diverso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 meticais, (dez
Texto do artigo · p. 20 mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Henrique Gilberto Langa, detentor de uma quota no valor nominal de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cartílio Alfredo de Castro, detentor de uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil, novecentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Henrique Gilberto Langa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio tem direito de preferência em caso de venda de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Point Of Tech – Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588114, uma entidade denominada Point Of Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Muhamad Miaahmed Assane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110300183206F, emitido em Maputo a quinze de Outubro de dois mil e quinze, com a morada na Avenida Josina Machel n.º 417, no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração )
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Point Of Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Tiracol, n.º 129, bairro Central, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda a retalho de electrónica;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda a retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda a retalho de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda a retalho de consumíveis para informática;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 20 f) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 g) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 h) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 i) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 ( Administração )
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Muhamad Miaahmed Assane, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deducoes em que a sociedade acorde, serao divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Proweb, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e Vinte e um, lavrada de folhas 142 à 146, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2021, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Manuel Sansão Luís, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282826N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Sandra Oraibo Mbaide, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104333973S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a onze de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição dos Bilhetes de Identidade os achei conforme.
Texto do artigo · p. 20 E pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Proweb, Limitada, com a sua sede na localidade Urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em
Texto do artigo · p. 21 dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente aà soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a) Uma quota de valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Sansão Luís; e
Texto do artigo · p. 21 b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Sandra Oraibo Mbaide, respectivamente, constituída por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, deste Cartorio Notarial de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia vinte e tres de Julho de dois mil e vinte e um, a sócia Sandra Oraibo Mbaide, não mais estando interessada em continuar na referida sociedade, cede o total das suas quotas ao sócio Manuel Sansão Luís.
Texto do artigo · p. 21 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos segundo, sétimo e décimo, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Proweb – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Sansão Luís.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Inalterado. Que em tudo não alterado por esta escritura
Texto do artigo · p. 21 pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Chimoio, 27 de Julho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Repodramo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101576531, uma entidade denominada Repodramo, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Edy Alan Simões de 32 anos, solteiro de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454964C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 21 Hermínio Vicente Chissano de 43 anos casado de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251573Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo 12 de Julho de 2019.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Repodramo, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, bloco n.º 16, edifício n.º 2, casa n.º 1, rés-do-chão, bairro Zimpeto, distrito KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de organização de eventos, espectáculos, festas, convívios, produção de músicas, filmagem e edição de vídeos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Também poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir desde que permitida pela lei, bem como alienar as referidas participações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais sendo uma no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), subscrito pelo sócio Edy Alan
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: c) Carpintaria.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais (70.000,00MT), que correspondem a uma quota de 80% no valor de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), pertencente a Dércio Filipe Macossane, como sócio e uma quota de 20% no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Hélio Filipe Macossane, como sócio.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dércio Filipe Macossane, que desde já fica nomeado administrador.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Manset Construções e Serviços, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Julho de 2021, reuniram na sede da sociedade Manset Construções e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100666847, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, onde estiveram presente os sócios Sebastião Eusébio Tembe, Fernando Cacilda Chilundo, Ricardo Paiete Joaquim e Armando Fernando Cuambe.
  14. Texto do artigo, página 15: A reunião foi presidida pelo sócio Sebastião Eusébio Tembe, na qualidade de administrador da mesma sociedade, que teve como ponto de agenda: saída e cedência de quotas.
  15. Texto do artigo, página 15: Iniciada a sessão, os sócios Fernando Cacilda Chilundo, Ricardo Paiete Joaquim e Armando Fernando Cuambe manifestaram a vontade de sair e ceder as suas quotas ao sócio Sebastião Eusébio Tembe, alterando assim os artigos quinto e nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  16. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social realizado
  19. Texto do artigo, página 15: Sebastião Eusébio Tembe, com a totalidade da quota da sociedade, no valor de cento e cinquenta mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva ou activamente, dispensada de caução são confiadas ao sócio Sebastião Eusébio Tembe, que fica desde já nomeado administrador unitário.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procu-ração devidamente outorgada.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador ou respectivos procuradores ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio administrador poderá ceder parte das quotas e/ou indicar directores ou procurador que obriguem a sociedade.
  28. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  29. Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 12 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: MegaTech & Engineering, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101597113, a sociedade MegaTech & Engineering, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MegaTech & Engineering, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua Moura Braz, n.º 464.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em instrumentação e electricidade;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de logística e transporte;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de informática;
  46. Número ou marcador, página 15: d) Representação de empresas;
  47. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria em diversos sectores.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  49. Texto do artigo, página 15: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e administração
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e é distribuído da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Chásia Abdul Esep Faquir, detentora de uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Ancha Fatima Zacarias Sulemane Fetbia, detentora de uma quota no valor nominal de 10.002,00MT (dez mil e dois meticais), correspondente a 33.34% do capital social;
  55. Número ou marcador, página 16: c) Yuneissa Gulamo Agy, detentora de uma quota no valor nominal de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  58. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Chásia Abdul Esep Faquir, maior, casada em regime de comunhão geral com Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399460M, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente no bairro de Chamanculo A, quarteirão 3, casa n.º 623, na cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação e omissões
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: Mercearia Akyta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592782, uma entidade denominada Mercearia Akyta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  76. Texto do artigo, página 16: Félix Pedro Cezerilo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na província de Maputo, bairro Intaka, distrito de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101898271S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Agosto de 2017, titular de NUIT 105797214.
  77. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mercearia Akyta
  82. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em vila de Quissico, distrito de Zavala, na província de Inhambane, podendo, mediante a decisão do sócio, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Distribuição e comercialização de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco, produtos cosméticos e loiças;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Importação de produtos relacionados com o objecto social.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa
  93. Texto do artigo, página 16: ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  94. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Pedro Cezerilo, titular de NUIT 105797214.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  101. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Félix Pedro Cezerilo.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 17: Mister Maguezi, Limitada
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101560767, uma entidade denominada Mister Maguezi, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 17: Amélia João Chichango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202013571F, emitido a 10 de Julho de 2017, válido até 10 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, 1.º de Maio, quarteirão 10, casa n.º 11; e Manuel José Matias Dias, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202013568N, emitido a 27 de Setembro de 2017, válido até 27 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, 1.º de Maio, quarteirão 10, casa n.º 11.
  126. Texto do artigo, página 17: Que outorgam em seus próprios nomes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mister Maguezi, Limitada, constitui-se como sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, Rua Major General Domingos Fondo, n.º 3031.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tendo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços relacionados com:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, iluminação e de telecomunicações;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Instalações eléctricas e cablagem estruturada de redes (LAN);
  139. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento, montagem e manutenção de ar condicionados;
  140. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria em áreas multidisciplinares;
  141. Número ou marcador, página 17: e) Estruturas metálicas e serralharia mecânica;
  142. Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento a retalho e a grosso de bens e serviços relacionados com material de construção, ferragens, ferramentas e equipamentos industriais;
  143. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação a grosso de bens e serviços.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento, pertencente à sócia Amélia João Chichango; e
  149. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento, pertencente ao sócio Manuel José Matias Dias.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  152. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  160. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, que está dispensada da caução, será exercida por Manuel José Matias Dias.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
  166. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 17: (Balanço de distribuição de resultados)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
  172. Número ou marcador, página 17: a) No fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 17: c) Em distribuição ao sócio.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e pela demais legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: MOZVENDE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589552, uma entidade denominada MOZVENDE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 18: Selma Omar, casada, natural de Maxixe, residente na rua de Chimoio, n.º 6, rés-do-chão, Malhangalene, distrito de Kampfumo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090200409064B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2020.
  183. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MOZVENDE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede cidade de Matola, bairro de Machava, na Avenida das Indústrias, n.º 977.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Objecto social da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a venda de arroz, fraldas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente à senhora Selma Omar.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Selma Omar, desde já nomeada gerente.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 18: NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
  209. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, em 15 de Agosto de 2021, se procedeu na sociedade em epígrafe, registrada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100778408, ao aumento do capital social no valor de quarenta e um mil meticais, passando a ter o capital social no valor total de cento e quarenta e um meticais, e alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
  210. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 18: Capital social
  213. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de cento quarenta e um mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 31.9% do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 41.000,00MT (quarenta e um mil meticais), representativa de 29.3% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
  216. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 28% do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Eliquitone Elísio Modlane;
  217. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 7.3% do capital social, pertencente à sócia Ecerina Zeferino Macicame; e
  218. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 3.5% do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano Júnior.
  219. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Téc-
  220. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 18: Oficina Pedro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas sessenta e quatro á sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, Teresa De Jesus Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Pedro Francisco, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028911P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, na cidade de Chimoio, em três de Novembro de dois mil e vinte, válido até dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco e residente no bairro dezanove de Outubro em Vanduzi, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  225. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Oficina Pedro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Militar, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio e com a autorização das entidades competentes, poderá fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: mecânica, bate chapa, pintura, serralharia, car wache.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal, desde que não contrarie o objecto da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  239. Texto do artigo, página 19: Mediante prévia decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único Pedro Francisco.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  246. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Pedro Francisco, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  252. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  259. Texto do artigo, página 19: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Vandúzi, 25 de Agosto de 2021. — A Notá-
  267. Texto do artigo, página 19: ria, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: Optimus Sistemas de Segurança e Informática, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598454 uma entidade Optimus Sistemas de Segurança E Informática, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  271. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Henrique Gilberto Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891098N, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 22, casa n.º 66, cidade de Maputo; e
  272. Texto do artigo, página 19: Segundo. Cartílio Alfredo de Castro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  273. Texto do artigo, página 19: n.º 110100554244S, emitido na cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2018, residente no bairro de Laulane, quarteirão. 44, casa n.º 44, cidade de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Optimus Sistemas de Segurança e Informática, Limitada, com sede no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 22, casa n.º 66, cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  285. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de segurança eletrónica e automação;
  286. Número ou marcador, página 19: b) Venda e fornecimento de todo tipo de material de segurança, protecção, eletrónico, de informática e consumíveis; c)Actividades relacionadas com sistemas de segurança;
  287. Número ou marcador, página 19: d) Monitoramento e rastreamento de veículos;
  288. Número ou marcador, página 19: e) Instalação de infraestruturas de rede de computadores;
  289. Número ou marcador, página 19: f) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  290. Número ou marcador, página 19: g) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
  291. Número ou marcador, página 19: h) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
  292. Número ou marcador, página 19: i) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes;
  293. Número ou marcador, página 19: j) Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
  294. Número ou marcador, página 19: k) Importação e exportação a grosso e a retalho de material diverso.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 meticais, (dez
  298. Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 20: a) Henrique Gilberto Langa, detentor de uma quota no valor nominal de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  300. Número ou marcador, página 20: b) Cartílio Alfredo de Castro, detentor de uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil, novecentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Henrique Gilberto Langa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  307. Texto do artigo, página 20: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  312. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio tem direito de preferência em caso de venda de quotas.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  315. Texto do artigo, página 20: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  316. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 20: Point Of Tech – Sociedade Unipessoal , Limitada
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588114, uma entidade denominada Point Of Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 20: Muhamad Miaahmed Assane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110300183206F, emitido em Maputo a quinze de Outubro de dois mil e quinze, com a morada na Avenida Josina Machel n.º 417, no bairro Central, cidade de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 20: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração )
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Point Of Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Tiracol, n.º 129, bairro Central, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  327. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Venda a retalho de electrónica;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Venda a retalho de celulares;
  330. Número ou marcador, página 20: c) Venda a retalho de consumíveis para celulares;
  331. Número ou marcador, página 20: d) Venda a retalho de consumíveis para informática;
  332. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  333. Número ou marcador, página 20: f) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  334. Número ou marcador, página 20: g) Serviços de telecomunicações;
  335. Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação de bens e serviços;
  336. Número ou marcador, página 20: i) Agenciamentos.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota:
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  342. Texto do artigo, página 20: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 20: ( Administração )
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Muhamad Miaahmed Assane, que desde já fica nomeado administrador.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  349. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deducoes em que a sociedade acorde, serao divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  350. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 20: Proweb, Limitada
  352. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e Vinte e um, lavrada de folhas 142 à 146, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2021, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  353. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Manuel Sansão Luís, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282826N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  354. Texto do artigo, página 20: Segundo. Sandra Oraibo Mbaide, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104333973S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a onze de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  355. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição dos Bilhetes de Identidade os achei conforme.
  356. Texto do artigo, página 20: E pelos outorgantes foi dito:
  357. Texto do artigo, página 20: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Proweb, Limitada, com a sua sede na localidade Urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em
  358. Texto do artigo, página 21: dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente aà soma de duas quotas, assim distribuídas:
  359. Texto do artigo, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Sansão Luís; e
  360. Texto do artigo, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Sandra Oraibo Mbaide, respectivamente, constituída por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, deste Cartorio Notarial de Chimoio.
  361. Texto do artigo, página 21: Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia vinte e tres de Julho de dois mil e vinte e um, a sócia Sandra Oraibo Mbaide, não mais estando interessada em continuar na referida sociedade, cede o total das suas quotas ao sócio Manuel Sansão Luís.
  362. Texto do artigo, página 21: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos segundo, sétimo e décimo, passando ter a seguinte nova redacção:
  363. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Proweb – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Sansão Luís.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 21: Inalterado. Que em tudo não alterado por esta escritura
  379. Texto do artigo, página 21: pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  380. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 27 de Julho de 2021. — O Notário,
  381. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Repodramo, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101576531, uma entidade denominada Repodramo, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  385. Texto do artigo, página 21: Edy Alan Simões de 32 anos, solteiro de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454964C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2019; e
  386. Texto do artigo, página 21: Hermínio Vicente Chissano de 43 anos casado de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251573Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo 12 de Julho de 2019.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Repodramo, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, bloco n.º 16, edifício n.º 2, casa n.º 1, rés-do-chão, bairro Zimpeto, distrito KaMubukwana.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de organização de eventos, espectáculos, festas, convívios, produção de músicas, filmagem e edição de vídeos.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) Também poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir desde que permitida pela lei, bem como alienar as referidas participações.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais sendo uma no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), subscrito pelo sócio Edy Alan
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