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Texto do artigo · p. 26 Technosmart Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590933 uma entidade denominada Technosmart Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Allan Francisco de Assis Lucas maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Kumbeza, casa n.º 473,
Texto do artigo · p. 26 quarteirão 4, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806500I emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2017 e válido até 16 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Sandro Luís Alexandre maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1055, 3.º andar, flat 5, Alto-Maé portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642057C emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Outubro de 2019 e válido até 9 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Technosmart Service, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, rua da Mesquita, quarteirão 1, casa n.º 13, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Informática (hardware e software) e marketing; fornecimento de material de escritório, consumíveis e equipamentos; fornecimento de material gráfico; papelaria, acessórios e gestão de empreendimentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sandro Luís Alexandre;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 24.750,00 (vinte quatro mil, setecento e cinquenta meticais),
Texto do artigo · p. 26 correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan Francisco de Assis Lucas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação por unanimidade do conselho de acionistas, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caberá ao director-geral, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do director ou procurador no limite do mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O conselho de gerência nomeia o senhor Allan Francisco de Assis Lucas ao cargo de director-geral (executivo) e senhor Sandro Luís Alexandre ao cargo de presidente (não executivo).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Technosmart Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590933 uma entidade denominada Technosmart Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Allan Francisco de Assis Lucas maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Kumbeza, casa n.º 473,
  5. Texto do artigo, página 26: quarteirão 4, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806500I emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2017 e válido até 16 de Janeiro de 2022;
  6. Texto do artigo, página 26: Segundo. Sandro Luís Alexandre maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1055, 3.º andar, flat 5, Alto-Maé portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642057C emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Outubro de 2019 e válido até 9 de Outubro de 2024.
  7. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Technosmart Service, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, rua da Mesquita, quarteirão 1, casa n.º 13, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Informática (hardware e software) e marketing; fornecimento de material de escritório, consumíveis e equipamentos; fornecimento de material gráfico; papelaria, acessórios e gestão de empreendimentos.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sandro Luís Alexandre;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 24.750,00 (vinte quatro mil, setecento e cinquenta meticais),
  23. Texto do artigo, página 26: correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan Francisco de Assis Lucas.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação por unanimidade do conselho de acionistas, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Caberá ao director-geral, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do director ou procurador no limite do mandato.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 26: Cinco) O conselho de gerência nomeia o senhor Allan Francisco de Assis Lucas ao cargo de director-geral (executivo) e senhor Sandro Luís Alexandre ao cargo de presidente (não executivo).
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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