Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Technosmart Service, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590933 uma entidade denominada Technosmart Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Allan Francisco de Assis Lucas maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Kumbeza, casa n.º 473,
- Texto do artigo, página 26: quarteirão 4, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806500I emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2017 e válido até 16 de Janeiro de 2022;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Sandro Luís Alexandre maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1055, 3.º andar, flat 5, Alto-Maé portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642057C emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Outubro de 2019 e válido até 9 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Technosmart Service, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, rua da Mesquita, quarteirão 1, casa n.º 13, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Informática (hardware e software) e marketing; fornecimento de material de escritório, consumíveis e equipamentos; fornecimento de material gráfico; papelaria, acessórios e gestão de empreendimentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sandro Luís Alexandre;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 24.750,00 (vinte quatro mil, setecento e cinquenta meticais),
- Texto do artigo, página 26: correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan Francisco de Assis Lucas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação por unanimidade do conselho de acionistas, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caberá ao director-geral, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do director ou procurador no limite do mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O conselho de gerência nomeia o senhor Allan Francisco de Assis Lucas ao cargo de director-geral (executivo) e senhor Sandro Luís Alexandre ao cargo de presidente (não executivo).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.