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Texto do artigo · p. 27 Tsinine Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588084, uma entidade Tsinine Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Alberto Deves Tsinine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Magude, bairro 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107115228Q emitido a 6 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tsinine Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 567, província de Maputo a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: comércio geral de loiça e artigos de decoração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 ( Suplementos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da asembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e transmissao de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmisaao de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em funçao da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Cossa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tsinine Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588084, uma entidade Tsinine Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Alberto Deves Tsinine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Magude, bairro 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107115228Q emitido a 6 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, duração)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tsinine Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 567, província de Maputo a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: comércio geral de loiça e artigos de decoração.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a 100% de quotas.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: ( Suplementos)
  16. Texto do artigo, página 27: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da asembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Divisão e transmissao de quotas)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A transmisaao de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em funçao da quota de cada sócio na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  28. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: Administração
  31. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Cossa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  34. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Fusão, cisão e dissolução)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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