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Texto do artigo · p. 12 GTEC Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101343316, a sociedade GTEC Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Junho de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de GTEC Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de equipamento de segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 c) Equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil, venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, procurement e logística;
Texto do artigo · p. 12 d)Prestação de serviços nas áreas de construção civil, pintura e reparação de equipamentos industriais, ferragem, prestação de serviços em tecnologia e informação;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços nas áreas de extração mineira e aluguer de equipamento minério, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e de carga, aluguer de viatura, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos, reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos;
Número ou marcador · p. 12 f) O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ussene Valgy Givá, solteiro, maior, natural de Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101539723Q, de 17 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com NUIT 115638483.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ussene Valgy Givá, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos
Texto do artigo · p. 13 actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 13 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: GTEC Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101343316, a sociedade GTEC Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Junho de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de GTEC Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de equipamento de segurança e higiene no trabalho;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil, venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, procurement e logística;
  16. Texto do artigo, página 12: d)Prestação de serviços nas áreas de construção civil, pintura e reparação de equipamentos industriais, ferragem, prestação de serviços em tecnologia e informação;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços nas áreas de extração mineira e aluguer de equipamento minério, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e de carga, aluguer de viatura, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos, reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos;
  18. Número ou marcador, página 12: f) O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ussene Valgy Givá, solteiro, maior, natural de Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101539723Q, de 17 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com NUIT 115638483.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ussene Valgy Givá, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos
  27. Texto do artigo, página 13: actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador
  32. Texto do artigo, página 13: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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