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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Proweb, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e Vinte e um, lavrada de folhas 142 à 146, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2021, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Manuel Sansão Luís, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282826N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Sandra Oraibo Mbaide, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104333973S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a onze de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição dos Bilhetes de Identidade os achei conforme.
- Texto do artigo, página 20: E pelos outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Proweb, Limitada, com a sua sede na localidade Urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em
- Texto do artigo, página 21: dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente aà soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Sansão Luís; e
- Texto do artigo, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Sandra Oraibo Mbaide, respectivamente, constituída por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, deste Cartorio Notarial de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia vinte e tres de Julho de dois mil e vinte e um, a sócia Sandra Oraibo Mbaide, não mais estando interessada em continuar na referida sociedade, cede o total das suas quotas ao sócio Manuel Sansão Luís.
- Texto do artigo, página 21: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos segundo, sétimo e décimo, passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Proweb – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Sansão Luís.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Inalterado. Que em tudo não alterado por esta escritura
- Texto do artigo, página 21: pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 27 de Julho de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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