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Texto do artigo · p. 19 Optimus Sistemas de Segurança e Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598454 uma entidade Optimus Sistemas de Segurança E Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Henrique Gilberto Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891098N, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 22, casa n.º 66, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Cartílio Alfredo de Castro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 110100554244S, emitido na cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2018, residente no bairro de Laulane, quarteirão. 44, casa n.º 44, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Optimus Sistemas de Segurança e Informática, Limitada, com sede no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 22, casa n.º 66, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de segurança eletrónica e automação;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda e fornecimento de todo tipo de material de segurança, protecção, eletrónico, de informática e consumíveis; c)Actividades relacionadas com sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 19 d) Monitoramento e rastreamento de veículos;
Número ou marcador · p. 19 e) Instalação de infraestruturas de rede de computadores;
Número ou marcador · p. 19 f) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 19 g) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
Número ou marcador · p. 19 h) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 i) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 19 j) Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 19 k) Importação e exportação a grosso e a retalho de material diverso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 meticais, (dez
Texto do artigo · p. 20 mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Henrique Gilberto Langa, detentor de uma quota no valor nominal de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cartílio Alfredo de Castro, detentor de uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil, novecentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Henrique Gilberto Langa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio tem direito de preferência em caso de venda de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Optimus Sistemas de Segurança e Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598454 uma entidade Optimus Sistemas de Segurança E Informática, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Henrique Gilberto Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891098N, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 22, casa n.º 66, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Cartílio Alfredo de Castro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 19: n.º 110100554244S, emitido na cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2018, residente no bairro de Laulane, quarteirão. 44, casa n.º 44, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Optimus Sistemas de Segurança e Informática, Limitada, com sede no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 22, casa n.º 66, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de segurança eletrónica e automação;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Venda e fornecimento de todo tipo de material de segurança, protecção, eletrónico, de informática e consumíveis; c)Actividades relacionadas com sistemas de segurança;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Monitoramento e rastreamento de veículos;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Instalação de infraestruturas de rede de computadores;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
  24. Número ou marcador, página 19: h) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 19: i) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes;
  26. Número ou marcador, página 19: j) Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
  27. Número ou marcador, página 19: k) Importação e exportação a grosso e a retalho de material diverso.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 meticais, (dez
  31. Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Henrique Gilberto Langa, detentor de uma quota no valor nominal de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Cartílio Alfredo de Castro, detentor de uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil, novecentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Henrique Gilberto Langa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  40. Texto do artigo, página 20: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio tem direito de preferência em caso de venda de quotas.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 20: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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