Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Optimus Sistemas de Segurança e Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598454 uma entidade Optimus Sistemas de Segurança E Informática, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Henrique Gilberto Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891098N, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 22, casa n.º 66, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Cartílio Alfredo de Castro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 19: n.º 110100554244S, emitido na cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2018, residente no bairro de Laulane, quarteirão. 44, casa n.º 44, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Optimus Sistemas de Segurança e Informática, Limitada, com sede no bairro da Polana Caniço B, quarteirão 22, casa n.º 66, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de segurança eletrónica e automação;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda e fornecimento de todo tipo de material de segurança, protecção, eletrónico, de informática e consumíveis; c)Actividades relacionadas com sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 19: d) Monitoramento e rastreamento de veículos;
- Número ou marcador, página 19: e) Instalação de infraestruturas de rede de computadores;
- Número ou marcador, página 19: f) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 19: g) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
- Número ou marcador, página 19: h) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: i) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 19: j) Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 19: k) Importação e exportação a grosso e a retalho de material diverso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 meticais, (dez
- Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Henrique Gilberto Langa, detentor de uma quota no valor nominal de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Cartílio Alfredo de Castro, detentor de uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil, novecentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Henrique Gilberto Langa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio tem direito de preferência em caso de venda de quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.