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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Tsombene Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588092, uma entidade denominada Tsombene Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Alberto Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Magude, bairro 2, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 28: Identidade n.º 1001066836104C, emitido a 26 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação da sede, duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Tsombene Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 324, província de Maputo a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto comércio geral de loiça e artigos de decoração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: ( Suplementos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: ( Divisao e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: ( Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores.
- Número ou marcador, página 28: Três) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdiçao ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Cossa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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