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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Doçura do Centro, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101573036.
- Texto do artigo, página 9: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Doçura do Centro, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidadelimitada e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, Avenida das Indústrias n.º 773/E, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ououtra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: a)O comércio geral incluindo, importação e exportação, tais como, produtos alimentares a grosso e a retalho, especialmente o açucar, sal, óleo, farinha de milho, farinha de trigo e outros outros;
- Número ou marcador, página 9: b) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização;
- Número ou marcador, página 9: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 9: d) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Ismael Hagi Noor Mahomed, com uma quota no valor nominal de 6.668.000,00MT (seis milhões
- Texto do artigo, página 10: e seiscentos e sessenta e oitomil meticais), correspondente a 33,34% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Chiraze Mahomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 6.668.000,00MT (seis milhões e seiscentos e sessenta e oito mil meticias), correspondente a 33,34% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Mahomed Naushad Hassan, com uma quota no valor nominal de 6.664.000,00MT (seis milhões e seiscentos e sessenta e quatro mil meticias) correspondente a 33,32% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de vinte milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se, nem os sócios nem a sociedade mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e/ou perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelos sócios, Ismael Hagi Noor Mahomed e Chiraze Mahomede Hussene, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica proibida o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura dos administradores e de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixdos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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