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Texto do artigo · p. 13 GTM Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101587355, uma entidade denominada GTM Medical, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Patrício António Teteneia, solteiro, de 48 anos de idade, natural de Maquival, no distrito de Maquival, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3.006, terceiro andar direito, casa n.º 3.006, no distrito municipal Ka-Mpfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300169830M, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2016; e
Texto do artigo · p. 13 Trawas António Teteneia, solteiro, menor de 14 anos de idade, natural de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3.006, terceiro andar direito, casa n.º 3.006, no bairro de Alto Maé, no distrito municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106032879M, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de GTM Medical, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 2.186, résdo-chão, no bairro de Alto Maé, no distrito municipal Kampfumo, n.º 1, na cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado, tem o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É constituída por cidadãos nacionais nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações ou qualquer outra forma de representações nas províncias do país e poderá adquirir participações financeiras dentro do país quer em outros países quer noutras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade GTM Medical, Limitada, tem como objeto social a prestação de serviços nas áreas de comércio geral, venda e distribuição a grosso e a retalho, o fornecimento de equipamentos material médico, ortopédico hospitalar, mobiliários, material de laboratórios, clínicas, produtos de higiene, produtos de limpeza, têxteis, remóis, camas, macas, cadeiras de roda sem e o com motores hospitalares, mobiliários médico hospitalares, material médico cirúrgico hospitalar, farmacêuticos, comissões, contratos e outros consumíveis, produtos alimentares e não alimentares e bebidas, calçados, mariscos, pescado, pesca industrial, cosméticos, roupa diversa, sapatos, com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito e distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 427.500,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Trawas António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 22.500,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade GTM Medical, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Patrício António Teteneia, como administrador, director-geral,
Texto do artigo · p. 13 gerente e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferências de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência, poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 13 o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: GTM Medical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101587355, uma entidade denominada GTM Medical, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Patrício António Teteneia, solteiro, de 48 anos de idade, natural de Maquival, no distrito de Maquival, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3.006, terceiro andar direito, casa n.º 3.006, no distrito municipal Ka-Mpfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300169830M, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 13: Trawas António Teteneia, solteiro, menor de 14 anos de idade, natural de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3.006, terceiro andar direito, casa n.º 3.006, no bairro de Alto Maé, no distrito municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106032879M, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2016.
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e duração
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de GTM Medical, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 2.186, résdo-chão, no bairro de Alto Maé, no distrito municipal Kampfumo, n.º 1, na cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado, tem o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) É constituída por cidadãos nacionais nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações ou qualquer outra forma de representações nas províncias do país e poderá adquirir participações financeiras dentro do país quer em outros países quer noutras sociedades a constituir ou já constituídas.
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade GTM Medical, Limitada, tem como objeto social a prestação de serviços nas áreas de comércio geral, venda e distribuição a grosso e a retalho, o fornecimento de equipamentos material médico, ortopédico hospitalar, mobiliários, material de laboratórios, clínicas, produtos de higiene, produtos de limpeza, têxteis, remóis, camas, macas, cadeiras de roda sem e o com motores hospitalares, mobiliários médico hospitalares, material médico cirúrgico hospitalar, farmacêuticos, comissões, contratos e outros consumíveis, produtos alimentares e não alimentares e bebidas, calçados, mariscos, pescado, pesca industrial, cosméticos, roupa diversa, sapatos, com importações e exportações.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito e distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 427.500,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 13: b) Trawas António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 22.500,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, dissolução e herdeiros
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade GTM Medical, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Patrício António Teteneia, como administrador, director-geral,
  25. Texto do artigo, página 13: gerente e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferências de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência, poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e herdeiros)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente
  30. Texto do artigo, página 13: o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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