III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 166/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Simões, e 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Hermínio Vicente Chissano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 21 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Hermínio Vicente Chissano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, dos lucros que o balanço registar, depois de líquidos todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Shalunga Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quatrocentos e catorze mil novecentos e trinta, a cargo de Vanda Maria De Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Shalunga Transportes, Limitada, constituída entre os sócios: Meirinho Armando Fietines Mussá, casada, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namialo-Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100052144S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Abril de 2016, N’sira Áurea Tatan Sylla Mussá, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namialo-Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402521F, emitido pelo
Texto do artigo · p. 22 Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2016, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Shalunga Transportes, Limitada, com sede social na província de Nampula, bairro Mutava Rex, quarteirão n.º 7, casa n.º 22, Município de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de, aluguer de viaturas e transporte de cargas e passageiros, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, divididos pelos sócios, Meirinho Aramando Fietines Mussá com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e N’sira Áurea Tatan Sylla Mussá com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, bastando a suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Nacala, 8 de Janeiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sunshine Hospital, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e uma á folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão da quota detida pelo sócio Shachindar Reddy Gaddam, detentor de uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, o qual cede uma quota, com todos os direitos e obrigações, pelo seu valor nominal, de quatro milhões e quatrocentos mil meticais (4.400.000,00MT) à senhora Mariam Aly Hassane, solteira, maior, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101960344, de treze de Março de dois mil e doze, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Josina Machel, número setecentos e sessenta e seis, primeiro andar, flat três, cidade de Maputo, e reserva para si, uma quota no valor de cinco milhões e quinhentos mil meticais (5.500.000,00MT).
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência da operada cessão e divisão de quotas, e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo
Texto do artigo · p. 23 quarto, e artigo décimo quinto, que regem a dita sociedade, o qual passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de onze milhões de meticais (11.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e quinhentos mil meticais (5.500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shachindar Reddy Gaddam;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e quatrocentos mil meticais (4.400.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Aly Hassane; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Laila Aly Ahmad Bachoo.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 23 Para o mandato, o qual terminará em 5 de Agosto de 2025 é desde já nomeado como administrador único da sociedade o sócio Shachindar Reddy Gaddam.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101521435, a sociedade, Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no primeiro bairro, cidade de Chókwè, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de equipamentos, acessórios e consumíveis informáticos e material de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio, Queirós Figueiredo Mburine, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Queirós Figueiredo Mburine, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Technetsecurity, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597148, uma entidade denominada Technetsecurity, Limitada, entre: Paulo Alexandres Fernandes de Matos, maior
Texto do artigo · p. 23 de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110101932336P, emitido a 19 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 23 Mohammad Yussufo Camil maior de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315030A emitido em 28 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Technetsecurity, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida na rua da Argélia, n.º 494, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de informática e formações técnicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Fernandes de Matos;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yussufo Camil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou 3 por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do directorgeral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Ónus ou encargos dos activos
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para tal consentimento, o directorgeral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do director-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 24 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 24 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 24 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em Jornal mais corrido da praça de Maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o directorgeral;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 25 j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 25 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 25 l) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Votação
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gestão e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas por qualquer dos sócios ou por um director-geral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Enquanto não for nomeado o directorgeral, a gestão e representação da sociedade pode ser exercida por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos sócios ou do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resultados
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 25 Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não
Texto do artigo · p. 26 se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 26 O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Technosmart Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590933 uma entidade denominada Technosmart Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Allan Francisco de Assis Lucas maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Kumbeza, casa n.º 473,
Texto do artigo · p. 26 quarteirão 4, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806500I emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2017 e válido até 16 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Sandro Luís Alexandre maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1055, 3.º andar, flat 5, Alto-Maé portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642057C emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Outubro de 2019 e válido até 9 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Technosmart Service, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, rua da Mesquita, quarteirão 1, casa n.º 13, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Informática (hardware e software) e marketing; fornecimento de material de escritório, consumíveis e equipamentos; fornecimento de material gráfico; papelaria, acessórios e gestão de empreendimentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sandro Luís Alexandre;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 24.750,00 (vinte quatro mil, setecento e cinquenta meticais),
Texto do artigo · p. 26 correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan Francisco de Assis Lucas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação por unanimidade do conselho de acionistas, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caberá ao director-geral, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do director ou procurador no limite do mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O conselho de gerência nomeia o senhor Allan Francisco de Assis Lucas ao cargo de director-geral (executivo) e senhor Sandro Luís Alexandre ao cargo de presidente (não executivo).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Transportes JB-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos oitenta e quatro mil setecentos e doze, o cargo de Vanda Maria De Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes JB, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio Mohomed Mohossin Bacai Vali, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100988375A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Transportes JB – Sociedade Unipessoal, Limitada. é uma sociedade em nome individual, com responsabilidade limitada, com NUIT 401296263, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedadetem sua sede no bairro Nablusa, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão da socia única, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de viaturas; transportes de carga e mercadorias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e comexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Mohomed Mohossin Bacai Vali.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único socio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O único sócio desta sociedade, Mohomed Mohossin Bacai Vali, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercida pelo único socio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes por o administrador nomeadas por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Nacala, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tsinine Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588084, uma entidade Tsinine Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Alberto Deves Tsinine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Magude, bairro 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107115228Q emitido a 6 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tsinine Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 567, província de Maputo a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: comércio geral de loiça e artigos de decoração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 ( Suplementos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da asembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e transmissao de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmisaao de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em funçao da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Cossa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tsombene Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588092, uma entidade denominada Tsombene Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Alberto Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Magude, bairro 2, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 28 Identidade n.º 1001066836104C, emitido a 26 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Tsombene Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 324, província de Maputo a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto comércio geral de loiça e artigos de decoração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 ( Suplementos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 ( Divisao e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 ( Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdiçao ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Cossa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101364135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Simone Albanesse, solteiro, natural de Nacala porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886873B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Abril de 2016, residente no bairro central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Simões, e 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Hermínio Vicente Chissano.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 21: (Participações sociais)
  5. Texto do artigo, página 21: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  8. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Hermínio Vicente Chissano.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 22: (Por interdição)
  22. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, dos lucros que o balanço registar, depois de líquidos todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 22: Shalunga Transportes, Limitada
  32. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quatrocentos e catorze mil novecentos e trinta, a cargo de Vanda Maria De Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Shalunga Transportes, Limitada, constituída entre os sócios: Meirinho Armando Fietines Mussá, casada, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namialo-Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100052144S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Abril de 2016, N’sira Áurea Tatan Sylla Mussá, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namialo-Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402521F, emitido pelo
  33. Texto do artigo, página 22: Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2016, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Shalunga Transportes, Limitada, com sede social na província de Nampula, bairro Mutava Rex, quarteirão n.º 7, casa n.º 22, Município de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de, aluguer de viaturas e transporte de cargas e passageiros, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  45. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, divididos pelos sócios, Meirinho Aramando Fietines Mussá com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social e N’sira Áurea Tatan Sylla Mussá com 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  48. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, bastando a suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  57. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  62. Texto do artigo, página 22: Nacala, 8 de Janeiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: Sunshine Hospital, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e uma á folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  65. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão da quota detida pelo sócio Shachindar Reddy Gaddam, detentor de uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, o qual cede uma quota, com todos os direitos e obrigações, pelo seu valor nominal, de quatro milhões e quatrocentos mil meticais (4.400.000,00MT) à senhora Mariam Aly Hassane, solteira, maior, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101960344, de treze de Março de dois mil e doze, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Josina Machel, número setecentos e sessenta e seis, primeiro andar, flat três, cidade de Maputo, e reserva para si, uma quota no valor de cinco milhões e quinhentos mil meticais (5.500.000,00MT).
  66. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da operada cessão e divisão de quotas, e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo
  67. Texto do artigo, página 23: quarto, e artigo décimo quinto, que regem a dita sociedade, o qual passam a ter a seguinte e nova redacção:
  68. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de onze milhões de meticais (11.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas sendo que:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e quinhentos mil meticais (5.500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shachindar Reddy Gaddam;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e quatrocentos mil meticais (4.400.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Aly Hassane; e
  74. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Laila Aly Ahmad Bachoo.
  75. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais e transitórias)
  78. Texto do artigo, página 23: Para o mandato, o qual terminará em 5 de Agosto de 2025 é desde já nomeado como administrador único da sociedade o sócio Shachindar Reddy Gaddam.
  79. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2021. — A Notária,
  80. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 23: Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101521435, a sociedade, Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no primeiro bairro, cidade de Chókwè, província de Gaza, República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de informática.
  93. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria informática;
  94. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de equipamentos, acessórios e consumíveis informáticos e material de escritório.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  96. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio, Queirós Figueiredo Mburine, e equivalente a 100% do capital social.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Queirós Figueiredo Mburine, que desde já é nomeado administrador.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 23: Technetsecurity, Limitada
  108. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597148, uma entidade denominada Technetsecurity, Limitada, entre: Paulo Alexandres Fernandes de Matos, maior
  109. Texto do artigo, página 23: de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110101932336P, emitido a 19 de Setembro de 2017;
  110. Texto do artigo, página 23: Mohammad Yussufo Camil maior de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315030A emitido em 28 de Janeiro de 2021.
  111. Texto do artigo, página 23: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos.
  112. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Technetsecurity, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida na rua da Argélia, n.º 494, 1.º andar.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 23: Duração
  120. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de informática e formações técnicas.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  125. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 24: Capital social
  128. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Fernandes de Matos;
  130. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yussufo Camil.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  133. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou 3 por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do directorgeral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  136. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 24: Ónus ou encargos dos activos
  139. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Para tal consentimento, o directorgeral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  142. Número ou marcador, página 24: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do director-geral.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  145. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 24: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  152. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  153. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
  154. Número ou marcador, página 24: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  155. Número ou marcador, página 24: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  158. Texto do artigo, página 24: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  159. Texto do artigo, página 24: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  160. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  163. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  168. Número ou marcador, página 24: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  169. Número ou marcador, página 24: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  170. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 25: Quórum constitutivo
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em Jornal mais corrido da praça de Maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: Competências
  178. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  179. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  180. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o directorgeral;
  181. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  182. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  183. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  184. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 25: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  188. Número ou marcador, página 25: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
  189. Número ou marcador, página 25: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  190. Número ou marcador, página 25: l) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 25: Representação em assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  196. Número ou marcador, página 25: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 25: Votação
  199. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  201. Número ou marcador, página 25: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 25: Quórum deliberativo
  204. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 25: Gestão e representação
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas por qualquer dos sócios ou por um director-geral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) Enquanto não for nomeado o directorgeral, a gestão e representação da sociedade pode ser exercida por qualquer dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos sócios ou do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de dois dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 25: Auditoria externa
  216. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  219. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  220. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  222. Número ou marcador, página 25: Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 25: Resultados
  225. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  226. Texto do artigo, página 25: Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não
  227. Texto do artigo, página 26: se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  228. Texto do artigo, página 26: O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  229. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  238. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  239. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 26: Technosmart Service, Limitada
  241. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590933 uma entidade denominada Technosmart Service, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Allan Francisco de Assis Lucas maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Kumbeza, casa n.º 473,
  244. Texto do artigo, página 26: quarteirão 4, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806500I emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2017 e válido até 16 de Janeiro de 2022;
  245. Texto do artigo, página 26: Segundo. Sandro Luís Alexandre maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1055, 3.º andar, flat 5, Alto-Maé portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642057C emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Outubro de 2019 e válido até 9 de Outubro de 2024.
  246. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede)
  249. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Technosmart Service, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, rua da Mesquita, quarteirão 1, casa n.º 13, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Informática (hardware e software) e marketing; fornecimento de material de escritório, consumíveis e equipamentos; fornecimento de material gráfico; papelaria, acessórios e gestão de empreendimentos.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sandro Luís Alexandre;
  261. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 24.750,00 (vinte quatro mil, setecento e cinquenta meticais),
  262. Texto do artigo, página 26: correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan Francisco de Assis Lucas.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação por unanimidade do conselho de acionistas, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  264. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) Caberá ao director-geral, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
  269. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do director ou procurador no limite do mandato.
  270. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
  271. Número ou marcador, página 26: Cinco) O conselho de gerência nomeia o senhor Allan Francisco de Assis Lucas ao cargo de director-geral (executivo) e senhor Sandro Luís Alexandre ao cargo de presidente (não executivo).
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  281. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: Transportes JB-Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos oitenta e quatro mil setecentos e doze, o cargo de Vanda Maria De Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes JB, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio Mohomed Mohossin Bacai Vali, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100988375A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Setembro de 2018.
  285. Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Transportes JB – Sociedade Unipessoal, Limitada. é uma sociedade em nome individual, com responsabilidade limitada, com NUIT 401296263, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedadetem sua sede no bairro Nablusa, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão da socia única, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de viaturas; transportes de carga e mercadorias.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e comexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Mohomed Mohossin Bacai Vali.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital)
  303. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único socio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) O único sócio desta sociedade, Mohomed Mohossin Bacai Vali, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercida pelo único socio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes por o administrador nomeadas por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  309. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  310. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  311. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Nacala, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico,
  312. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: Tsinine Trading, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588084, uma entidade Tsinine Trading, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 27: Alberto Deves Tsinine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Magude, bairro 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107115228Q emitido a 6 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, duração)
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tsinine Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 567, província de Maputo a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: comércio geral de loiça e artigos de decoração.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a 100% de quotas.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 27: ( Suplementos)
  328. Texto do artigo, página 27: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da asembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Divisão e transmissao de quotas)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A transmisaao de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em funçao da quota de cada sócio na sociedade.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores.
  337. Número ou marcador, página 27: Três) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  340. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 28: Administração
  343. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Cossa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  346. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 28: (Fusão, cisão e dissolução)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 28: Tsombene Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588092, uma entidade denominada Tsombene Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 28: Alberto Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Magude, bairro 2, portador do Bilhete de
  358. Texto do artigo, página 28: Identidade n.º 1001066836104C, emitido a 26 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Denominação da sede, duração)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Tsombene Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 324, província de Maputo a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto comércio geral de loiça e artigos de decoração.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a 100% de quotas.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 28: ( Suplementos)
  371. Texto do artigo, página 28: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 28: ( Divisao e transmissão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 28: ( Amortização de quotas)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores.
  380. Número ou marcador, página 28: Três) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  383. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdiçao ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 28: Administração
  386. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Cossa. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  389. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 28: (Fusão, cisão e dissolução)
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 28: WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101364135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Simone Albanesse, solteiro, natural de Nacala porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886873B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Abril de 2016, residente no bairro central, cidade de Nampula.
  400. Texto do artigo, página 28: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição